DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
14
ao prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano
de Manejo Florestal - APAT e mudança de titularidade, na forma que foi
apresentada a documentação fundiária, atende ao disposto na Instrução
Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 16 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77916#14#79572/>
Protocolo 77916
<#E.G.B#77919#14#79575>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 059/2022
PROCESSO N. º 1503.2082.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: DILBERTO DE SOUZA LIMEIRA
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face dos
argumentos declinados no referido PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 45/2022,
considerando o ofício da Secretaria das Cidade e Territórios - SECT n°
352/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.53.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77919#14#79575/>
Protocolo 77919
<#E.G.B#77920#14#79577>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.21/2022
PROCESSO N. º 2741/T/04
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 445/04-GEFM
INTERESSADO: CERÂMICA NORTE VERDE S/A
DECISÃO
1.ARQUIVE-SE o presente processo, face à prescrição absoluta nos termos
do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08.
2.ENCAMINHEM-SE os autos ao Protocolo, para as providências
subsequentes recomendadas em face ao arquivamento.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77920#14#79577/>
Protocolo 77920
<#E.G.B#77921#14#79578>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 076/2022
PROCESSO N. º 4834/T/11
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 4946/11 - GELI
INTERESSADO: NAVEIRO NAVEGAÇÃO RIO AMAZONAS
DECISÃO
1. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do
art. 21 do Decreto Federal 6.514/0 com vistas à Diretoria Técnica - DT,
para providências cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do
interessado.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria Administrativa - PAD
para apurar responsabilidade da gestão do IPAAM à época, por
infração praticada no exercício de suas atribuições, visto os autos ter
restado paralisado por mais de três anos pendente de julgamento e
posteriormente que proceda com o arquivamento dos autos em face
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do Decreto
Federal 6.514/08.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77921#14#79578/>
Protocolo 77921
<#E.G.B#77922#14#79579>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.58/2022
PROCESSO N. º 0142/T/06
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 041/05 - GEFM
INTERESSADO: CERAMA - MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA
DECISÃO
1.ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os
argumentos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/N N°04/2022. 2.ENCA-
MINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para as providências cabíveis
e posteriormente a notificação e ciência do interessado quanto a decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77922#14#79579/>
Protocolo 77922
<#E.G.B#77927#14#79585>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 083/2022
PROCESSO N. º 1503.2961.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: GILMAR GONÇALVES
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face dos
argumentos declinados no referido PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 70/2022,
considerando a ausência de documentos fundiários e o ofício da Secretaria
das Cidade e Territórios - SECT n° 357/2021-ASJUR/GS/SECT, constante
nas fls.44 do presente processo.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77927#14#79585/>
Protocolo 77927
<#E.G.B#78030#14#79689>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 061/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. PABLO SPADA OLIVEIRA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 063.181.662-38 para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 208/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 222/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 337.937,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 17 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#78030#14#79689/>
Protocolo 78030
<#E.G.B#78032#14#79691>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar