DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
16
RR, 16/03 a 25/03/2022; Objetivo: realizar a meta 13, etapa 13.1 -
Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância
Agropecuária, situada no Jundiá-RR; Nome: Michael Leal Rocha, Cargo:
Motorista/Colaborador; Destino e Período: Rorainópolis/RR, 16/03/2022;
Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar
troca de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá,
no Estado de Roraima.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#77972#16#79631/>
Protocolo 77972
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#77934#16#79592>
PORTARIA Nº 014/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR
MEDICAL LTDA - ME é única empresa no Estado do Amazonas
autorizada com exclusividade a executar serviços de manutenção em
geral, a estabelecer contratos de manutenção preventiva, a participar de
licitações de serviços, bem como a comercializar equipamentos novos
da marca PENTAX, conforme documento constante nos autos às fls. 39;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 86 à 90;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls 12 e 13, está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
n° 01.02.017304.000388/2022-39 FMT-HVD; RESOLVE: I- TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº
8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada na área de
manutenção corretiva de equipamento hospitalar, para prestar serviços
de conserto de 01 (um) equipamento VIDEOGASTROSCÓPIO da marca
PENTAX, modelo EC-380LKP- NS- 6110520 ; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA- ME
pelo valor global de R$ 8.970,00 (Oito mil e novecentos e setenta reais);
À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado, em Manaus,
17 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#77934#16#79592/>
Protocolo 77934
<#E.G.B#77962#16#79620>
PORTARIA Nº015/2022-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, no uso
das atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Memo Nº51/
2022-DEPOG/FMT-HVD, datado de 16 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
I- HOMOLOGAR, o resultado no Processo de Seleção para Residência
Médica 2021/2022, realizado pela COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA DO AMAZONAS (CEREM-AM), Edital lançado dia 26/09/2021.
Todos os residentes do PRM em Pediatria, Infectologia e Neurologia
Pediátrica receberão bolsa do Pró-Residência/Ministério da Saúde. Os
demais residentes receberão pela FMT-HVD.
II- CONSIDERAR AUTORIZADO, o início das atividades a contar de 01 de
março de 2022, conforme cronograma abaixo.
III- CONCEDER, o pagamento das bolsas no valor de R$ 4.106,09 (quatro
mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos).
IV-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical-FMT-H-
VD, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#77962#16#79620/>
N.º
CANDIDATO
APROVADO
ESPECIALI
DADE
BOLSAS
Período
1.
Bruna Cavaleiro de
Macedo Souza
Dermatologia
Desistência
01/03/2022
A
28/02/2025
2.
Iara de Melo Freire
Dermatologia
FMT-HVD
3.
André Caminha de
Figueiredo
Dermatologia
FMT-HVD
4.
Valéria Lukenczuk
Said
Dermatologia
FMT-HVD
5.
Leandro Negrelli
Infectologia
Desistência
01/03/2022
A
28/02/2025
6.
Nahida Hauache
Fraxe
Infectologia
PRÓ-
RESIDÊNCIA
7.
Katiza Helena dos
Reis
Infectologia
PRÓ-
RESIDÊNCIA
8.
André Felipe
Teixeira de Moura
Infectologia
PRÓ-
RESIDÊNCIA
9.
Evellyn Ferreira
Santos
Infectologia
PRÓ-
RESIDÊNCIA
10.
Patrícia Delgado da
Silva
Neurologia
Ped.
PRÓ-
RESIDÊNCIA
01/03/2022
A
29/02/2024
11.
Luciano da Silva
Pontes
Neurologia
Ped.
PRÓ-
RESIDÊNCIA
12.
Leia Cristina
Azevedo Viana
Pediatria
Desistência
01/03/2022
A
28/02/2025
13.
Isabelle Simões
Barroso
Pediatria
PRÓ-
RESIDÊNCIA
14.
Camila Lobato de
Souza
Pediatria
DESISTÊNCI
A
15.
Laura de Jesus
Fidelis
Pediatria
Desistência
16.
Edineide Costa
Noronha
Pediatria
PRÓ-
RESIDÊNCIA
17.
Maxwell Barbosa
Brito
Pediatria
PRÓ-
RESIDÊNCIA
Protocolo 77962
<#E.G.B#77962#16#79620>
<#E.G.B#77962#16#79620/>
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#78011#16#79670>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2021.
Partes contratantes: FCecon e Empresa QUEIROZ Consultoria em
Gestão Empresarial LTDA- ME. Objeto que corresponde ao acréscimo de
quantitativo de Plantões será de 24,12306901% sobre o contrato original
de serviços de Enfermagem Oncológica, para execução, em regime de
plantão ininterruptos, com fundamento no art.65, inciso 1, alínea “b” da lei
n°8.666/1993. Vigência 01/02/2022 a 03/01/2023, 12 meses. Valor Global
R$ 1.005.480,00. PT: 10.302.3305.225.00001; Natureza da Despesa:
33903401; Processo Adm: 015/2022-98 FCecon. Gabinete do Presidente.
Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#78011#16#79670/>
Protocolo 78011
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#78046#16#79705>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0015/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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