DOEAM 21/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de
Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 54 dos autos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003913/2022-35, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2020, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora
ROSENILDE SOARES DA SILVA, Matrícula n.º 185.322-8B, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78954#10#80618/>
Protocolo 78954
<#E.G.B#78955#10#80619>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 43 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.001331/2022-14, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
JONHATAN GUEDES FARIAS, Matrícula n.º 258.677-0A, do cargo de
Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78955#10#80619/>
Protocolo 78955
<#E.G.B#78956#10#80620>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.,35, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.005541/2021-13, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de novembro de 2021, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora MIRNA DOS SANTOS MONTEIRO, Matrícula n.º 207.909-7A,
do cargo de Agente de Endemias, Classe A, Referência I, do Quadro de
Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary
Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78956#10#80620/>
Protocolo 78956
<#E.G.B#78957#10#80621>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.39, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017304.000144/2022-56, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
EDNA AUZIER FÉLIX, Matrícula n.º 165.412-8D, do cargo de Técnico de
Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical, “Dr.
Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78957#10#80621/>
Protocolo 78957
<#E.G.B#78958#10#80622>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017302.003423/2021-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de novembro de 2021, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora LUANDA SABURÁ DA SILVA, Matrícula n.º 238.791-3A, do cargo
de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar
de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#78958#10#80622/>
Protocolo 78958
<#E.G.B#78959#10#80623>
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21973EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.001037/2021-33), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
RAIMUNDO EDUARDO DE ANDRADE GUEDES, Matrícula n.º 128.593-1A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º
Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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