DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 13
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 120/2022-GDP/
ADAF-AM, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, formalizado no Processo n.º 
01.01.018202.000557/2022-06, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, constantes do Anexo Único, 
Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RODRIGO MARQUES DIAS
Coordenador Local I
AD-2
ALDA LÚCIA DE MOURA LOUREIRO
Coordenador Local II
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 08 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, constantes do Anexo Único, 
Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALDA LÚCIA DE MOURA LOUREIRO
Coordenador Local I
AD-2
KAMILA HOLANDA DA SILVA SALES
Coordenador Local II
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78191#13#79851/>
Protocolo 78191
<#E.G.B#78195#13#79855>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 999/2021 da Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas de relotação da servidora 
NADIA MONTEIRO DE ALMEIDA PAIVA pertencente ao Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada 
no Parecer n.o 0322/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.013301.000462/2021-05, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, 
II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 
33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 
de 14 de novembro de 1986, a servidora NADIA MONTEIRO DE ALMEIDA 
PAIVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 
3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 114.828-1G, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para o cargo de Assistente 
Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
Situação Atual
De acordo com a Lei n.º 
3.510, de 21 de maio de 
2010 
Proposta
Regularização Funcional de acordo com a 
Lei n.o 4.794, de 08 de abril de 2019
Nádia Monteiro de Almeida 
Paiva
Assistente Técnico, 3.ª 
Classe, Referência A
Nádia Monteiro de Almeida Paiva
Assistente Técnico, Classe Única, 
Referência 1
             III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78195#13#79855/>
Protocolo 78195
<#E.G.B#78196#13#79856>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 024/2022-DP/
FUNTEC, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Televisão 
e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028301.000081/2022-49, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, a contar de 1. de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELISANGELA LIMA 
MARINHEIRO, para exercer o cargo de confiança de Diretor de Produção 
e Programação da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78196#13#79856/>
Protocolo 78196
<#E.G.B#78197#13#79857>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
no Despacho, datado de 14 de dezembro de 2021, da lavra do Procurador 
Dr. Renan Taketomi de Magalhães, Procurador - Chefe da Procuradoria do 
Pessoal Civil;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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