DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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CONSIDERANDO o Termo de Acordo firmado entre o Estado
do Amazonas e a Interessada, que em sua CLÁUSULA PRIMEIRA,
reconheceu o direito à atualização das vantagens incorporadas, sujeitando-
-se, tão somente, à atualização decorrente da revisão geral da remuneração
dos servidores públicos, sem atrelamento qualquer à remuneração atual
do cargo em Comissão ou Função Gratificada que lhe houver servido de
referência;
CONSIDERANDO que deixou de ser incluído no ato de aposenta-
doria da servidora MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA TUNDIS, a
Gratificação de Vantagem Individual Nominalmente Identificada - VPNI,
e o que mais consta do Processo n.º 2011.4.01330R2 - AMAZONPREV
(01.02.013301.000072/2022-16), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 16 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012,
MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA TUNDIS, no cargo de Técnico,
Classe D, Referência 4, Matrícula n.o 001.150-9D, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Urucurituba,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$1.661,27 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e sete
centavos), de acordo com o artigo 6.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, Anexo II, alterado pelo artigo 3.o da Lei n.o 3.887, de 05 de junho
de 2013; acrescido de R$241,98 (duzentos e quarenta e um reais e noventa
e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento) sobre R$1.000,00 (um
mil reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$2.264,61 (dois mil, duzentos e sessenta e
quatro reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme
o disposto no artigo 6.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, Anexo
II, alterado pelo artigo 3.o da Lei n.o 3.887, de 05 de junho de 2013, mais
R$166,12 (cento e sessenta e seis reais e doze centavos) de Gratificação
de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), de acordo com
o artigo 7.o, III, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado
com o artigo 5.o, XXXVI, e com o artigo 36, § 2.o, da Lei Complementar n.º
30, de 27 de dezembro de 2001, mais R$4.500,64 (quatro mil, quinhentos
reais e sessenta e quatro centavos), de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificadas - VPNI, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), da diferença
entre a remuneração do cargo em comissão de Gerente, simbologia AD-1,
e o vencimento base do cargo efetivo, revisada pelos índices de reajuste
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 1.º, parágrafo
único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos
em R$8.834,62 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois
centavos).”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78197#14#79857/>
Protocolo 78197
<#E.G.B#78202#14#79862>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1295/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08
de novembro de 2021, referente à aposentadoria da servidora WANISDETH
DE SOUZA CAJUEIRO PEREIRA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.00012EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000159/2022-93), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 06 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
WANISDETH DE SOUZA CAJUEIRO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 030.433-6C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Marechal Rondon, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50
(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.390,03 (dois mil,
trezentos e noventa reais e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78202#14#79862/>
Protocolo 78202
<#E.G.B#78206#14#79866>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21562EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.001015/2021-73), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM PEDRO
MOREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 127.001-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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