DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 17
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78214#17#79874/>
Protocolo 78214
<#E.G.B#78215#17#79875>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1405/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 23 de novembro de 2021, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ÂNGELO MÁRCIO SOUZA 
LOPES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27925EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000141/2022-91), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F, do Decreto- Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26, da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.°, do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM ÂNGELO MÁRCIO 
SOUZA LOPES, Matrícula n.º 150.033-3A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro 
mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das 
seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 
(quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, 
trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78215#17#79875/>
Protocolo 78215
<#E.G.B#78216#17#79876>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 109/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar BENEDITO FERREIRA DE 
FRANÇA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21070EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000059/2022-67), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CABO QPPM BENEDITO 
FERREIRA DE FRANÇA, Matrícula n.º 135.361-6A, com direito a percepção 
de 29/30 (vinte e nove, trinta a avos) do soldo correspondente à graduação 
de Cabo, no valor de R$3.540,84 (três mil, quinhentos e quarenta reais e 
oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019; acrescido das seguintes parcelas: R$366,29 (trezentos 
e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.974,18 (um mil, novecentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos), proporcionalizada à base de 29/30 (vinte 
e nove, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019); totalizando seus proventos em R$5.881,31 (cinco mil, 
oitocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#78216#17#79876/>
Protocolo 78216
<#E.G.B#78217#17#79877>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617384-58.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, VLAUDIMIR DA CRUZ PINHO, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00134/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00300/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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