DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA Nº 195/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do 
CONTRAN e DENATRAN, em especial, a Resolução do CONTRAN nº 632 de 
30 de novembro de 2016, que estabelece e normatizam procedimentos para 
credenciamento de Instituição Técnica Licenciada - ITL; CONSIDERANDO 
a portaria nº 110/2022, publicada no Diário Oficial da União em 03/02/2022, 
o qual o SENATRAN credenciou por 04 (quatro) anos a pessoa jurídica 
INSPREV INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 03.645.154/0001-29, 
para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL, junto aos órgãos e 
entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. 
Tornar público que a empresa INSPREV INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, 
CNPJ nº 03.645.154/0001-29, situada na Rua Nelson Rodrigues, nº 02, 
Letra A, Bairro Santo Agostinho, CEP: 69.035-351 foi credenciada pelo 
SENATRAN para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.Art. 2º 
Revogadas as disposições em contrario, esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77660#14#79303/>
Protocolo 77660
<#E.G.B#77663#14#79306>
RESENHA DA PORTARIA Nº 194/2022-DETRAN/AM/AJUR de 15.02.2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho 
de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 0202/2022-AJUR/
COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO 
o Processo Administrativo nº 01.03.022201.008070/2021-49 (SIGED). 
RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa DOMINGOS SAVIO ABREU 
DA SILVA (Nome Fantasia: RM AUTO ESCOLA), inscrita no CNPJ nº 
42.224.689/0001-40, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-
-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação 
“AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente 
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, 
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER 
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) 
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas 
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para 
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita 
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do 
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 15 de fevereiro 
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77663#14#79306/>
Protocolo 77663
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#77602#14#79249>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 034/2022
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, 
da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, na sua integridade, 
em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em 
contraditar o Auto de Infração n° 013/2020-GERM. ENCAMINHEM-SE, os 
autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor 
desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.1806.2020
MANOEL JUAREZ 
SIMÕES CARDOSO
013/2020 - GERM
034/2022
Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77602#14#79249/>
Protocolo 77602
<#E.G.B#77606#14#79253>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 041/2022
PROCESSO N. º 1503.2170.2018
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 66/18 - GEFA
INTERESSADO: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 66/18 - GEFA, na sua integralidade.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para 
sua inscrição do processo na dívida ativa do Estado e posterior cobrança 
judicial de acordo com o artigo 52, parte final, do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77606#14#79253/>
Protocolo 77606
<#E.G.B#77608#14#79255>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.080/2022
PROCESSO N. º 1503.0306.2020
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: LEANDRO ANTONIO ROHLEDER
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face aos 
argumentos declinados no referido PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 67/2022, 
e considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2. Em ato contínuo, ENVIO o presente processo à Diretoria Técnica - DT, 
com vistas à Gerência competente, para que promova análise da existência 
de passivos ambientais.
3. ENCAMINHO, ainda, os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar o 
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de 
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30 
(trinta) dias corridos.
4. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo 
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77608#14#79255/>
Protocolo 77608
<#E.G.B#77610#14#79257>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 014/2022
PROCESSO N. º 1503.4228.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 184/17 - GEFA
INTERESSADO: JULIO CEZAR TALVAI
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 184/17 - GEFA, na sua integralidade.
2. OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o 
intuito de verificar no Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA se houve o 
efetivo recolhimento da multa no valor de RS$ 7.290,00 (sete mil duzentos e 
noventa reais), oriunda do Auto de Infração n° 184/2017 - GEFA.
3. Após a verificação pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, em 
caso do não recolhimento do valor da multa, que o presente processo seja 
remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida 
ativa do Estado, referente ao valor aplicado no Auto de Infração n° 184/17 
- GEFA, no seu valor integral, conforme determina o art.52, do Decreto 
Estadual n° 10.028/87.
4. Enviar cópia do presente Processo à Procuradoria de Justiça Especiali-
zada na Defesa do Meio Ambiente em Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, 
para providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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