DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 13
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#77622#13#79269>
Portaria Nº 003/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº
022103.007586/2021/DAL-1/PMAM, referente à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica
de baixa tensão destinada às unidades policiais militares da capital do
estado do Amazonas, realizada sob a modalidade de Dispensa de Licitação
RDL nº 001/22, com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, a qual
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de
baixa tensão destinada às unidades policiais militares da capital do estado
do Amazonas, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A (CNPJ 02.341.467/0001-20);
II. HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
2.162.726,15 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, setecentos e vinte
e seis reais e quinze centavos);
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#77622#13#79269/>
Protocolo 77622
<#E.G.B#77623#13#79270>
Portaria Nº 004/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº
01.01.022103.006719/2021-24/DAL-1/PMAM, referente à aquisição de
ração, aveia, sal mineral e alfafa para equinos, por um período de 12 (doze)
meses, para atender as necessidades dos semoventes pertencentes ao
Regimento de Policiamento Montado da PMAM, realizada sob a modalidade
de Pregão Eletrônico de nº 1485/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos
princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia
de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que
adjudicou a empresa vencedora NOGUEIRA E MENEZES LTDA (CNPJ:
10.800.512/0001-96), para os Lotes 01, 02 e 04 (SAL, AVEIA, RAÇÃO
EQUINA), com valor global de R$ 201.981,60 (duzentos e um mil, novecentos
e oitenta e um reais e sessenta centavos).
II. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que
adjudicou a empresa ADRIANA CONCEIÇÃO BATISTA EIRELI (CNPJ:
34.802.063/0001-83), arrematante do lote 03 (ALFAFA), com valor global
de R$ 349.531,20 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e um
reais e vinte centavos).
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#77623#13#79270/>
Protocolo 77623
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#77630#13#79277>
PORTARIA Nº 0012/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o período aquisitivo adquirido após 12 (doze) meses de
efetivo exercício;
CONSIDERANDO que o nome do servidor Pedro Welinton de Oliveira
Rodrigues, não foi informado na Escala de Férias, referente ao exercício de
2022, publicada através da Portaria n° 090/2021-GDP/IOA, no Diário Oficial
do Estado n° 34.633, ano CXXIX, Poder Executivo - Seção II, pág. 36 a 39,
do dia 30 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de complementar a Escala de
Férias para fins de pagamento de gozo de férias ao referido servidor.
RESOLVE:
I - COMPLEMENTAR a Escala de Férias dos Servidores do Quadro de
Pessoal desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, relativa a Portaria
nº 090/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.633, ano
CXXIX, Poder Executivo - Seção II, pág. 36 a 39, do dia 30 de novembro de
2021, que aprovou a escala de férias, referente ao exercício de 2022, com
o seguinte servidor:
DEZEMBRO
MATRÍCULA
NOME
157.412-4 A
PEDRO WELINTON DE OLIVEIRA RODRIGUES
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77630#13#79277/>
Protocolo 77630
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#77635#13#79282>
RESENHA DA PORTARIA Nº 191/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada
à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;CONSIDERANDO
a necessidade de execução da prestação de serviços técnico-especializa-
dos em coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso
Público, inclusos a contratação de todo pessoal - apoio, fiscais e responsáveis
pela elaboração das provas e impressão, destinadas ao provimento de
vagas de cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o valor a
ser cobrado da Administração está compatível com os preços praticados
no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls. 116 até
157; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº
01.03.022201.002977/2022-85- DETRAN/AM;RESOLVE:I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XIII, da
Lei nº 8.666/93, para a contratação do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação, para a prestação os serviços técnico-especializados em
coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público,
inclusos a contratação de todo pessoal - apoio, fiscais e responsáveis pela
elaboração das provas e impressão, destinadas ao provimento de vagas
de cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa
em favor do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação pelo valor
global de R$2.151.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil reais).À
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de
fevereiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77635#13#79282/>
Protocolo 77635
<#E.G.B#77660#13#79303>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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