DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 13
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#77622#13#79269>
Portaria Nº 003/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
022103.007586/2021/DAL-1/PMAM, referente à contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica 
de baixa tensão destinada às unidades policiais militares da capital do 
estado do Amazonas, realizada sob a modalidade de Dispensa de Licitação 
RDL nº 001/22, com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, a qual 
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de 
baixa tensão destinada às unidades policiais militares da capital do estado 
do Amazonas, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S/A (CNPJ 02.341.467/0001-20);
II. HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
2.162.726,15 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, setecentos e vinte 
e seis reais e quinze centavos);
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#77622#13#79269/>
Protocolo 77622
<#E.G.B#77623#13#79270>
Portaria Nº 004/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
01.01.022103.006719/2021-24/DAL-1/PMAM, referente à aquisição de 
ração, aveia, sal mineral e alfafa para equinos, por um período de 12 (doze) 
meses, para atender as necessidades dos semoventes pertencentes ao 
Regimento de Policiamento Montado da PMAM, realizada sob a modalidade 
de Pregão Eletrônico de nº 1485/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos 
princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia 
de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa vencedora NOGUEIRA E MENEZES LTDA (CNPJ: 
10.800.512/0001-96), para os Lotes 01, 02 e 04 (SAL, AVEIA, RAÇÃO 
EQUINA), com valor global de R$ 201.981,60 (duzentos e um mil, novecentos 
e oitenta e um reais e sessenta centavos).
II. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa ADRIANA CONCEIÇÃO BATISTA EIRELI (CNPJ: 
34.802.063/0001-83), arrematante do lote 03 (ALFAFA), com valor global 
de R$ 349.531,20 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e um 
reais e vinte centavos).
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#77623#13#79270/>
Protocolo 77623
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#77630#13#79277>
PORTARIA Nº 0012/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o período aquisitivo adquirido após 12 (doze) meses de 
efetivo exercício;
CONSIDERANDO que o nome do servidor Pedro Welinton de Oliveira 
Rodrigues, não foi informado na Escala de Férias, referente ao exercício de 
2022, publicada através da Portaria n° 090/2021-GDP/IOA, no Diário Oficial 
do Estado n° 34.633, ano CXXIX, Poder Executivo - Seção II, pág. 36 a 39, 
do dia 30 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de complementar a Escala de 
Férias para fins de pagamento de gozo de férias ao referido servidor.
RESOLVE:
I - COMPLEMENTAR a Escala de Férias dos Servidores do Quadro de 
Pessoal desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, relativa a Portaria 
nº 090/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.633, ano 
CXXIX, Poder Executivo - Seção II, pág. 36 a 39, do dia 30 de novembro de 
2021, que aprovou a escala de férias, referente ao exercício de 2022, com 
o seguinte servidor:
DEZEMBRO
MATRÍCULA
NOME
157.412-4 A
PEDRO WELINTON DE OLIVEIRA RODRIGUES
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77630#13#79277/>
Protocolo 77630
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#77635#13#79282>
RESENHA DA PORTARIA Nº 191/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de 
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, 
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada 
à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável 
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;CONSIDERANDO 
a necessidade de execução da prestação de serviços técnico-especializa-
dos em coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso 
Público, inclusos a contratação de todo pessoal - apoio, fiscais e responsáveis 
pela elaboração das provas e impressão, destinadas ao provimento de 
vagas de cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o valor a 
ser cobrado da Administração está compatível com os preços praticados 
no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls. 116 até 
157; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 
01.03.022201.002977/2022-85- DETRAN/AM;RESOLVE:I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XIII, da 
Lei nº 8.666/93, para a contratação do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação 
e Capacitação, para a prestação os serviços técnico-especializados em 
coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público, 
inclusos a contratação de todo pessoal - apoio, fiscais e responsáveis pela 
elaboração das provas e impressão, destinadas ao provimento de vagas 
de cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em favor do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação pelo valor 
global de R$2.151.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil reais).À 
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de 
fevereiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77635#13#79282/>
Protocolo 77635
<#E.G.B#77660#13#79303>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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