DOEAM 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 15
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77610#15#79257/>
Protocolo 77610
<#E.G.B#77612#15#79259>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.081/2022
PROCESSO N. º 1503.2453.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JOSE ALFREDO ALVES JUNIOR
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face aos
argumentos declinados no referido PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 68/2022,
e considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2. Em ato contínuo, ENVIO o presente processo à Diretoria Técnica - DT,
com vistas à Gerência competente, para que promova análise da existência
de passivos ambientais.
3. Por fim, notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, bem como,
da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de
resposta em até 30 (trinta) dias corridos.
4. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77612#15#79259/>
Protocolo 77612
<#E.G.B#77613#15#79260>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.078/2022
PROCESSO N. º 1503.0700.2020
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: DEJAIR ALMEIDA DE FREITAS
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face
aos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 65/2022, e
considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para que promova análise da existência de passivos ambientais,
por fim notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da
impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de
resposta em até 30 (trinta) dias corridos.
3. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77613#15#79260/>
Protocolo 77613
<#E.G.B#77614#15#79261>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.082/2022
PROCESSO N. º 1503.0307.2020
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: LEONARDO ANTONIO ROHLEDER
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face
aos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 69/2022, e
considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30
(trinta) dias corridos.
3. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77614#15#79261/>
Protocolo 77614
<#E.G.B#77615#15#79262>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.079/2022
PROCESSO N. º 1503.0643.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JURACY LOPES BARBOSA
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face
aos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 66/2022, e
considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30
(trinta) dias corridos.
3. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77615#15#79262/>
Protocolo 77615
<#E.G.B#77617#15#79264>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 043/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA
CRUZ, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 512.108.782-91, para tomar ciência
do AUTO DE INFRAÇÃO N° 576/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 610/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 472.310,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I,
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 10 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77617#15#79264/>
Protocolo 77617
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#77618#15#79265>
PORTARIA Nº 004/2022 - GDP/ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 437.065,00
(QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL E SESSENTA E CINCO
REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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