DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 15
nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94-Estatuto 
do Policial Civil do Estado do Amazonas, alterado pela Lei nº 3.721/2012. 
Manaus, 11/02/2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77697#15#79340/>
Protocolo 77697
<#E.G.B#77698#15#79341>
RESENHA DA PORTARIA Nº 192/2022-GDG/PC
Processo SIGED nº 01.01.022102.018297/2021-40. A DELEGADA-GERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À 
QUALIFICAÇÃO - GRAIQ, com incidência de 10% (dez por cento) ao 
servidor DARIO CAVALCANTE CRUZ FILHO, Motorista Policial, Matrícula 
nº 111.998-2C, a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos 
financeiros a contar de 14/12/2021, em face da conclusão do Curso de 
Ensino Médio (2º Grau), vez que atende os requisitos previsto no Artigo 8º, 
inciso II, item I da Lei nº 4.576 de 9 de abril de 2018, pertinente à escolaridade 
acima da mínima exigida para seu cargo e correlação com a área de atuação 
do servidor.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77698#15#79341/>
Protocolo 77698
<#E.G.B#77700#15#79343>
RESENHA DA PORTARIA Nº 194/2022-GDG/PC.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR ERNANI DE SOUZA SOARES 
FILHO, IPC, Mat. 199.474-3B, FG-3, Chefe de Investigação do 10ºDIP; II 
- DESIGNAR FRANK ROZY RODRIGUES DO NASCIMENTO, IPC, Mat. 
212.279-0A para referida função, a contar de 01/02/2022; Manaus, 11 de 
fevereiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77700#15#79343/>
Protocolo 77700
<#E.G.B#77702#15#79345>
RESENHA DA PORTARIA Nº 197/2022-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogati-
vas, etc. RESOLVE: I - Prorrogar os efeitos da Portaria n. 766/2021-GDG/
PC que deflagrou o Processo de Progressão Funcional dos cargos de 
Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista, 
Perito Odontolegista e Delegado de Polícia (para este cargo exclusivamen-
te para o(s) Delegado(s) que não participaram do Processo de Progressão 
Funcional encerrado conforme o BIC n. 08/2021-GDG/PC, e que tenha(m) 
condição legal de concorrer ao certame), pelo período de 30 (trinta) dias, 
a contar de 02/02/2022. Manaus, 15/02/2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77702#15#79345/>
Protocolo 77702
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#77842#15#79487>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 003/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 15FEV2022
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SGT QPPM ATHAUALPA 
AUGUSTO DE SOUZA (5293), encontra-se na situação de agregado e 
afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 030/2016/DP-5/PMAM, 
de 29JUN16, publicada no DOE nº 33.314, de 30JUN16; CONSIDERANDO 
a sentença proferida nos Autos do Processo nº 0219606-83.2016.8.04.0001, 
da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. ALCIDES CARVALHO 
VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarada extinta a punibilidade do 
acusado, com base no artigo 123, IV, c/c o artigo 125, VII, do Código Penal 
Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com relação ao 
efeito em epígrafe. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento do Cargo Policial 
Militar do SGT QPPM ATHAUALPA AUGUSTO DE SOUZA (5293), a contar 
de 15DEZ2021, por haver sido Extinta a Punibilidade, referente ao Autos 
do Processo nº 0219606-83.2016.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço 
ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar a contar de 15DEZ2021, o 
SGT QPPM ATHAUALPA AUGUSTO DE SOUZA (5293), Matrícula nº 
052.642-8 C, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09DEZ75; 
3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de a contar 
de 15DEZ2021; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 15 de fevereiro de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#77842#15#79487/>
Protocolo 77842
<#E.G.B#77845#15#79490>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 002/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 15FEV2022.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SGT QPPM PAULO WILLYS 
SANTOS DA SILVA (12573), encontra-se na situação de agregado e 
afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 074/DP-5/PMAM, de 
20AGO12, publicada no DOE nº 32.388, de 28AGO12; CONSIDERANDO a 
sentença proferida nos Autos do Processo nº 0244857-79.2011.8.04.00001, 
da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. ALCIDES CARVALHO 
VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarada extinta a punibilidade 
do acusado, com base no artigo 123, IV, c/c o artigo 125, VI, do Código 
Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com 
relação ao efeito em epígrafe. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento do 
Cargo Policial Militar do SGT QPPM PAULO WILLYS SANTOS DA SILVA 
(12573), a contar de 09Abr2021 , por haver sido Extinta a Punibilidade, 
referente ao Autos do Processo nº 0244857-79.2011.8.04.00001; 2. 
REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar 
09Abr2021, o SGT QPPM PAULO WILLYS SANTOS DA SILVA (12573), 
Matrícula nº 138.408-2 A, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, 
de 09DEZ75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a 
contar de 09JUL2021; 4. A DPA/PMAM para as providências adminis-
trativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#77845#15#79490/>
Protocolo 77845
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#77854#15#79499>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 16/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: PHJ-2F84, OAJ-1529, PHK-8686, OAD-9874, PHN-2893, 
PHM-4F04, OAM-4287, JWP-4499, OAG-2980, QZF-0F97, QZB-3E37, 
NNX-3120, JXG-4299, NOY-5168, PHB-5404, PHK-0507, OAJ-8552, 
QZM-9A57, NOL-4652, PHS-9I47, JXO-3042, PHT-1F43, JXG-2D93, 
PHE-4819, PHB-3573, NOP-1227, JXK-3147, PHX-0B51, JXW-3397, 
NOJ-7519, NOT-3495, QZA-4J69, QZE-4C96, JXW-7F48, JXU-4476, 
NOZ-4424, NOJ-5D73, OAH-5698, OAM-9498, PHS-1A14, PHV-2E52, 
QZJ-2F57, OAC-2885, NPB-6578, PHS-7E44, NAY-4C19, JXR-9639, 
OAF-2493, OAL-7009, OAI-7A69, PHS-3B98, JXV-2976, JHC-3F69, 
PHJ-9F23, PHY-7I74, OAF-3225, JWY-6153, PHR-8D82, PHK-1G23, 
JXS-5348, NOZ-2264, QZE-4J46, QZT-7A27, QVR-1C12, PHC-6J47, 
NOR-5273, QZC-8D97, PHS-6I32, JXI-5984, QZY-8A56, PHJ-0227, 
JXK-2839, JXQ-9G04, JXV-5253, QOG-1G83, QZV-8H28, PHD-1E49, 
OAD-2776, QZE-6A09, PHH-4534, PHS-9E15, QZQ-2F08, PHO-9997, 
OAE-5104, PHX-9990, PHT-1A47, JWM-7160, OAC-3985 facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da 
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais. 
Manaus, 14 de Fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77854#15#79499/>
Protocolo 77854
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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