DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
18
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77887#18#79535/>
Protocolo 77887
<#E.G.B#77888#18#79536>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 050/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. TIAGO TEIXEIRA DA COSTA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 000.715.842-42, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 285/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 351/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 223.680,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77888#18#79536/>
Protocolo 77888
<#E.G.B#77889#18#79537>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 051/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. MANOEL FLORENTINO DA SILVA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 611.707.712-20, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO N° 191/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 474/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 68.839,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77889#18#79537/>
Protocolo 77889
<#E.G.B#77890#18#79538>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 052/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. VANILSON MECABO, inscrito no CPF/
CNPJ sob o n° 776.498.198-34, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO
N° 213/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 236/2021
- GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$
2.408.839,15, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II
e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e
Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77890#18#79538/>
Protocolo 77890
<#E.G.B#77891#18#79540>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 053/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. JOSÉ VILOMAR DE SOUZA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 340.979.022-53, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 187/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 200/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 182.269,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77891#18#79540/>
Protocolo 77891
<#E.G.B#77892#18#79541>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 054/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. JOSÉ VILOMAR DE SOUZA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 340.979.022-53, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 67/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°
81/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor
de R$ 206.234,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C
incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o
prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto
de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n°
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n°
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77892#18#79541/>
Protocolo 77892
<#E.G.B#77893#18#79543>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 055/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. EBER JOSÉ DA SILVA, inscrito no
CPF/CNPJ sob o n° 694.332.082-34, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 283/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 347/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples
no valor de R$ 3.767,50 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77893#18#79543/>
Protocolo 77893
<#E.G.B#77894#18#79544>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 056/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. ELIAS GOMES PEREIRA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 310.349.777-68, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 282/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 346/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples
no valor de R$ 7.460,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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