DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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entidades do Poder Executivo está contido na Lei Delegada nº 123/2019;
CONSIDERANDO reunião do Conselho Consultivo no dia 25 de agosto de
2021que aprovou, conforme Ata, novo texto para o Regimento Interno da
FUHAM; CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.672 de 12 de novembro
de 2021 que transformou a instituição em uma Fundação Hospitalar e deu
novas providências; CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade
de se estabelecer, por meio de ato próprio do Diretor Presidente da FUHAM,
as competências e atribuições dos ocupantes de funções de confiança não
contemplados no bojo do Estatuto, conforme estabelece o despacho da
Assessoria Jurídica da SEAD e o que mais consta do processo SIGED nº
01.02.017303.001520/2021-59-Casa Civil, bem como, nortear toda a
organização interna da instituição. RESOLVE: I. ESTABELECER as
competências e atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão abaixo elencados, pertencentes à estrutura organizacional da
FUHAM aprovada pelo Decreto nº45.160 de 04 de fevereiro de 2022; II.
DETERMINAR a todos os ocupantes destes cargos o fiel cumprimento das
competências definidas nesta Portaria Regulamentadora; III. ESTABELECER
que os gabinetes da Presidência, da Diretoria Administrativa e Financeira,
da Diretoria Técnica e da Diretoria de Ensino e Pesquisa, contam com uma
Seção de Apoio Administrativo, responsáveis pela organização dos serviços
administrativos dos respectivos gabinetes, a quem compete: -executar e
controlar trabalhos de digitação, operar os aplicativos e sistemas e manter
bases de dados que permitam o gerenciamento e execução das atividades
informatizadas; -elaborar documentos assinados pelos diretores; -controlar o
recebimento e a expedição da documentação oficial da Fundação e manter
atualizadas as informações sobre a tramitação; -preservar, em arquivo, os
documentos encaminhados e recebidos, responsabilizando-se pela sua
guarda, controle e segurança dos mesmos; -fornecer apoio logístico
necessário ao funcionamento dos gabinetes; -realizar articulação entre os
gabinetes dos diretores com os demais organismos técnicos administrativos
subordinados; -manter o sigilo no trato dos assuntos de natureza reservada
preservando a ética e a discrição profissionais. - agendar reuniões internas
e externas com a participação dos diretores. IV. ESTABELECER que a
Assessoria de Comunicação conta o Serviço de Criação de Material
Educativo e Informativo-SECMEI, a quem compete: -coordenar, criar e
propor material de cunho Informativo e educativo, marcas e logomarcas,
sinalização vertical e horizontal como forma de comunicação interior e
exterior para a difusão de informações de interesse sanitário, administrativo
e da política institucional; -interagir com os gestores e com os servidores de
modo a captar informações e ideias que visem atender às finalidades do
serviço; -realizar outras atividades dentro de sua área de competência. V.
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Orçamento,
Finanças e Contabilidade-GEOFIC: -coordenar, acompanhar e executar
atividades relacionadas à área contábil, orçamentária e financeira, bem
como, os programas e ações definidas nos plano de trabalho setoriais, Plano
Plurianual e proposta orçamentária; -coordenar e controlar a execução dos
planos de aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios e
projetos, bem como, a análise da prestação de contas dentro do prazo
previsto; -participar da elaboração do Plano Plurianual; -elaborar a prestação
de contas de convênios, termos de cooperação técnica e projetos, alertando
os setores envolvidos sobre os prazos e vigências; -analisar e orientar o
setor competente sobre a depreciação dos bens patrimoniais da FUHAM;
-supervisionar a liquidação das notas fiscais de aquisição de bens e
serviços;- supervisionar a atualização dos documentos de regularidade fiscal
da Fundação; -atender, dentro da sua área de competência, às solicitações
dos órgãos de Controle Interno e externo da gestão pública em todas as
esferas de governo; -coordenar, monitorar e executar as atividades da con-
tabilidade;- supervisionar e coordenar a liberação, execução e prestação de
contas dos recursos financeiros de adiantamento, de acordo com o Plano de
Aplicação autorizado; -acompanhar as publicações orçamentárias e
financeiras de interesse da Fundação; -analisar, acompanhar e instruir na
execução de processos judiciais e extrajudiciais; -coordenar as atividades
sobre a auditoria das contas públicas relacionadas com o sistema e-Contas;
- colaborar nas políticas de modernização de gestão administrativa,
orçamentária e financeira; -executar outras atividades inerentes no âmbito
de sua competência. 1. A GEOFIC conta com as seguintes subgerências:
1.1. Subgerência de Finanças-SUBFIN, a quem compete: -colaborar na
elaboração das políticas de modernização de gestão administrativa,
orçamentária e financeira; -analisar, organizar e executar, conforme a
legislação, as atividades relacionadas à liquidação dos processos de
despesas para efetivação de pagamentos e dos processos de judicializa-
ção;- auxiliar a gerência de gestão orçamentária e financeira na emissão de
informações relacionadas à sua área de atuação; -monitorar os relatórios de
notas de lançamentos e programação de desembolso no sistema de admi-
nistração financeira:-manter atualizados os documentos de regularidade
fiscal da Fundação; -representar a gerência imediata em eventos quando
convocado; -coordenar e elaborar relatórios diversos das atividades que
realiza e quando solicitado; -executar outras atividades inerentes no âmbito
de sua competência. 1.2. Subgerência de Orçamento-SUBORC, a quem
compete: -colaborar na elaboração das políticas de modernização de gestão
administrativa, orçamentária e financeira; -auxiliar a gerência de gestão
orçamentária e financeira na emissão de informações relacionadas à
execução orçamentária; -organizar, administrar e executar atividades de ad-
ministração orçamentária; -representar a gerência imediata em eventos,
quando convocado. - realizar registro de lançamentos dos termos de
contratos no sistema e-Contas do Tribunal de Contas do Estado;- participar
da elaboração da proposta orçamentária; -coordenar e elaborar relatórios
diversos das atividades que realiza e quando solicitado; -executar outras
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.3. Subgerência de
Produção de Serviços de Saúde - SUBPROSS, a quem compete: -planejar,
coordenar e organizar as atividades da gestão de produção e faturamento,
em conformidade com as diretrizes e normas regulamentadoras; -colaborar
nas políticas e modernização da gestão administrativa, financeira e
assistencial, visando à consolidação nos processos de planejamento
estratégico da Fundação; -supervisionar o processamento das informações
em consonância com a Política Nacional de Informação em Saúde, com o
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com a
Programação Pactuada e Integrada - PPI, com o Cartão Nacional de Saúde
- CNS, com o Sistema de Informações Ambulatoriais - SAI, com o Sistema
de Regulação - SISREG e com o Sistema de Informações Hospitalares - SIH
e demais sistemas implementados pelo controle de saúde pública inerente à
regulação, produção e faturamento do Sistema Único de Saúde; -subsidiar o
planejamento com informações, indicadores de produção e serviços em
saúde para controle, avaliação e desempenho das ações institucionais;
-executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.4.
Subgerência de Gestão de Contas e Custos-SUBGECC, a quem compete:
-planejar, coordenar, organizar e executar atividades de coleta, análise, clas-
sificação e processamento das informações dos centros de custos da
Instituição; -apurar custos dos procedimentos das ações assistenciais,
atribuindo valor aos procedimentos realizados pela FUHAM; -auxiliar no
planejamento Institucional para tomadas de decisões gerenciais nos proce-
dimentos a serem implementados, implantados e ofertados na FUHAM;
-auxiliar a gestão na emissão de informações relacionadas à sua área de
atuação; -consolidar o processamento dos dados emanados dos centros de
custos e garantir os registros no sistema de apuração de custos;-propor
melhorias na sistematização e conciliação dos processos de trabalho para
otimização na realização dos procedimentos assistenciais produzidos pela
FUHAM; -representar o DEPLANOF em eventos, quando convocado; -zelar
e garantir o sigilo dos dados e das informações geradas e consolidadas sob
sua responsabilidade; -elaborar relatórios das atividades que realiza e
quando solicitado; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência; VI. ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de
Logística-GELOG: -planejar, coordenar, organizar, supervisionar e executar
as atividades pertinentes à contratação de serviços, abastecimento,
manutenção e controle dos bens patrimoniais e de consumo;-coordenar as
atividades de organização, monitoramento e controle dos bens patrimoniais;
-auxiliar o Departamento na emissão de informações relacionadas à sua
área de atuação; -elaborar, analisar e supervisionar os projetos básicos e
termos de referências na aquisição de material e serviços;-analisar e emitir
parecer em processos sobre assuntos de sua competência;-colaborar nas
políticas de modernização da Gestão administrativa e técnica contribuindo
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária; -manter controle periódico da vigência e prazo para renovação
contratual dos serviços sob sua competência; -representar o DA em eventos,
quando convocado; -supervisionar a realização do inventário anual dos bens
patrimoniais da Fundação; -supervisionar as atividades dos serviços admi-
nistrativos, protocolo, copa e arquivo permanente; -executar outras
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1. A GELOG conta com
as seguintes subgerências: 1.1. Subgerência de Almoxarifado-SUBALMOX,
a quem compete: -planejar, administrar, controlar, coordenar, manter a
guarda e realizar a distribuição de materiais de consumo, tais como
alimentos, expediente, elétricos, refrigeração, hidrossanitários, equipamentos
e outros bens permanentes e todos aqueles inerentes às atividades da
FUHAM e sob sua guarda; -auxiliar a Gerência de Logística na emissão de
informações relacionadas à sua área de atuação; -realizar e acompanhar a
aquisição de materiais de acordo com o planejamento da Instituição, a partir
da padronização e das normas vigentes; -justificar, junto aos setores
interessados, quando da impossibilidade de atender integralmente aos
pedidos realizados; -monitorar a entrega dos produtos adquiridos
assegurando o cumprimento dos prazos legais de entrega e os prazos de
validade para o abastecimento institucional, bem como, informar aos setores
interessados sobre a chegada dos produtos; -fornecer às diretorias quando
provocada a relação dos estoques sob sua guarda; VII - colaborar, com a
Gerência, na elaboração do Planejamento Anual de Contratação e
Aquisições de Bens e Serviços; -realizar inventários dos bens materiais sob
sua guarda; - auxiliar a Gerência na emissão de informações relacionadas à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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