DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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entidades do Poder Executivo está contido na Lei Delegada nº 123/2019; 
CONSIDERANDO reunião do Conselho Consultivo no dia 25 de agosto de 
2021que aprovou, conforme Ata, novo texto para o Regimento Interno da 
FUHAM; CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.672 de 12 de novembro 
de 2021 que transformou a instituição em uma Fundação Hospitalar e deu 
novas providências; CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade 
de se estabelecer, por meio de ato próprio do Diretor Presidente da FUHAM, 
as competências e atribuições dos ocupantes de funções de confiança não 
contemplados no bojo do Estatuto, conforme estabelece o despacho da 
Assessoria Jurídica da SEAD e o que mais consta do processo SIGED nº 
01.02.017303.001520/2021-59-Casa Civil, bem como, nortear toda a 
organização interna da instituição. RESOLVE: I. ESTABELECER as 
competências e atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em 
comissão abaixo elencados, pertencentes à estrutura organizacional da 
FUHAM aprovada pelo Decreto nº45.160 de 04 de fevereiro de 2022; II. 
DETERMINAR a todos os ocupantes destes cargos o fiel cumprimento das 
competências definidas nesta Portaria Regulamentadora; III. ESTABELECER 
que os gabinetes da Presidência, da Diretoria Administrativa e Financeira, 
da Diretoria Técnica e da Diretoria de Ensino e Pesquisa, contam com uma 
Seção de Apoio Administrativo, responsáveis pela organização dos serviços 
administrativos dos respectivos gabinetes, a quem compete: -executar e 
controlar trabalhos de digitação, operar os aplicativos e sistemas e manter 
bases de dados que permitam o gerenciamento e execução das atividades 
informatizadas; -elaborar documentos assinados pelos diretores; -controlar o 
recebimento e a expedição da documentação oficial da Fundação e manter 
atualizadas as informações sobre a tramitação; -preservar, em arquivo, os 
documentos encaminhados e recebidos, responsabilizando-se pela sua 
guarda, controle e segurança dos mesmos; -fornecer apoio logístico 
necessário ao funcionamento dos gabinetes; -realizar articulação entre os 
gabinetes dos diretores com os demais organismos técnicos administrativos 
subordinados; -manter o sigilo no trato dos assuntos de natureza reservada 
preservando a ética e a discrição profissionais. - agendar reuniões internas 
e externas com a participação dos diretores. IV. ESTABELECER que a 
Assessoria de Comunicação conta o Serviço de Criação de Material 
Educativo e Informativo-SECMEI, a quem compete: -coordenar, criar e 
propor material de cunho Informativo e educativo, marcas e logomarcas, 
sinalização vertical e horizontal como forma de comunicação interior e 
exterior para a difusão de informações de interesse sanitário, administrativo 
e da política institucional; -interagir com os gestores e com os servidores de 
modo a captar informações e ideias que visem atender às finalidades do 
serviço; -realizar outras atividades dentro de sua área de competência. V. 
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Orçamento, 
Finanças e Contabilidade-GEOFIC: -coordenar, acompanhar e executar 
atividades relacionadas à área contábil, orçamentária e financeira, bem 
como, os programas e ações definidas nos plano de trabalho setoriais, Plano 
Plurianual e proposta orçamentária; -coordenar e controlar a execução dos 
planos de aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios e 
projetos, bem como, a análise da prestação de contas dentro do prazo 
previsto; -participar da elaboração do Plano Plurianual; -elaborar a prestação 
de contas de convênios, termos de cooperação técnica e projetos, alertando 
os setores envolvidos sobre os prazos e vigências; -analisar e orientar o 
setor competente sobre a depreciação dos bens patrimoniais da FUHAM; 
-supervisionar a liquidação das notas fiscais de aquisição de bens e 
serviços;- supervisionar a atualização dos documentos de regularidade fiscal 
da Fundação; -atender, dentro da sua área de competência, às solicitações 
dos órgãos de Controle Interno e externo da gestão pública em todas as 
esferas de governo; -coordenar, monitorar e executar as atividades da con-
tabilidade;- supervisionar e coordenar a liberação, execução e prestação de 
contas dos recursos financeiros de adiantamento, de acordo com o Plano de 
Aplicação autorizado; -acompanhar as publicações orçamentárias e 
financeiras de interesse da Fundação; -analisar, acompanhar e instruir na 
execução de processos judiciais e extrajudiciais; -coordenar as atividades 
sobre a auditoria das contas públicas relacionadas com o sistema e-Contas; 
- colaborar nas políticas de modernização de gestão administrativa, 
orçamentária e financeira; -executar outras atividades inerentes no âmbito 
de sua competência. 1. A GEOFIC conta com as seguintes subgerências: 
1.1. Subgerência de Finanças-SUBFIN, a quem compete: -colaborar na 
elaboração das políticas de modernização de gestão administrativa, 
orçamentária e financeira; -analisar, organizar e executar, conforme a 
legislação, as atividades relacionadas à liquidação dos processos de 
despesas para efetivação de pagamentos e dos processos de judicializa-
ção;- auxiliar a gerência de gestão orçamentária e financeira na emissão de 
informações relacionadas à sua área de atuação; -monitorar os relatórios de 
notas de lançamentos e programação de desembolso no sistema de admi-
nistração financeira:-manter atualizados os documentos de regularidade 
fiscal da Fundação; -representar a gerência imediata em eventos quando 
convocado; -coordenar e elaborar relatórios diversos das atividades que 
realiza e quando solicitado; -executar outras atividades inerentes no âmbito 
de sua competência. 1.2. Subgerência de Orçamento-SUBORC, a quem 
compete: -colaborar na elaboração das políticas de modernização de gestão 
administrativa, orçamentária e financeira; -auxiliar a gerência de gestão 
orçamentária e financeira na emissão de informações relacionadas à 
execução orçamentária; -organizar, administrar e executar atividades de ad-
ministração orçamentária; -representar a gerência imediata em eventos, 
quando convocado. - realizar registro de lançamentos dos termos de 
contratos no sistema e-Contas do Tribunal de Contas do Estado;- participar 
da elaboração da proposta orçamentária; -coordenar e elaborar relatórios 
diversos das atividades que realiza e quando solicitado; -executar outras 
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.3. Subgerência de 
Produção de Serviços de Saúde - SUBPROSS, a quem compete: -planejar, 
coordenar e organizar as atividades da gestão de produção e faturamento, 
em conformidade com as diretrizes e normas regulamentadoras; -colaborar 
nas políticas e modernização da gestão administrativa, financeira e 
assistencial, visando à consolidação nos processos de planejamento 
estratégico da Fundação; -supervisionar o processamento das informações 
em consonância com a Política Nacional de Informação em Saúde, com o 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com a 
Programação Pactuada e Integrada - PPI, com o Cartão Nacional de Saúde 
- CNS, com o Sistema de Informações Ambulatoriais - SAI, com o Sistema 
de Regulação - SISREG e com o Sistema de Informações Hospitalares - SIH 
e demais sistemas implementados pelo controle de saúde pública inerente à 
regulação, produção e faturamento do Sistema Único de Saúde; -subsidiar o 
planejamento com informações, indicadores de produção e serviços em 
saúde para controle, avaliação e desempenho das ações institucionais; 
-executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.4. 
Subgerência de Gestão de Contas e Custos-SUBGECC, a quem compete: 
-planejar, coordenar, organizar e executar atividades de coleta, análise, clas-
sificação e processamento das informações dos centros de custos da 
Instituição; -apurar custos dos procedimentos das ações assistenciais, 
atribuindo valor aos procedimentos realizados pela FUHAM; -auxiliar no 
planejamento Institucional para tomadas de decisões gerenciais nos proce-
dimentos a serem implementados, implantados e ofertados na FUHAM; 
-auxiliar a gestão na emissão de informações relacionadas à sua área de 
atuação; -consolidar o processamento dos dados emanados dos centros de 
custos e garantir os registros no sistema de apuração de custos;-propor 
melhorias na sistematização e conciliação dos processos de trabalho para 
otimização na realização dos procedimentos assistenciais produzidos pela 
FUHAM; -representar o DEPLANOF em eventos, quando convocado; -zelar 
e garantir o sigilo dos dados e das informações geradas e consolidadas sob 
sua responsabilidade; -elaborar relatórios das atividades que realiza e 
quando solicitado; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência; VI. ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de 
Logística-GELOG: -planejar, coordenar, organizar, supervisionar e executar 
as atividades pertinentes à contratação de serviços, abastecimento, 
manutenção e controle dos bens patrimoniais e de consumo;-coordenar as 
atividades de organização, monitoramento e controle dos bens patrimoniais; 
-auxiliar o Departamento na emissão de informações relacionadas à sua 
área de atuação; -elaborar, analisar e supervisionar os projetos básicos e 
termos de referências na aquisição de material e serviços;-analisar e emitir 
parecer em processos sobre assuntos de sua competência;-colaborar nas 
políticas de modernização da Gestão administrativa e técnica contribuindo 
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; -manter controle periódico da vigência e prazo para renovação 
contratual dos serviços sob sua competência; -representar o DA em eventos, 
quando convocado; -supervisionar a realização do inventário anual dos bens 
patrimoniais da Fundação; -supervisionar as atividades dos serviços admi-
nistrativos, protocolo, copa e arquivo permanente; -executar outras 
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1. A GELOG conta com 
as seguintes subgerências: 1.1. Subgerência de Almoxarifado-SUBALMOX, 
a quem compete: -planejar, administrar, controlar, coordenar, manter a 
guarda e realizar a distribuição de materiais de consumo, tais como 
alimentos, expediente, elétricos, refrigeração, hidrossanitários, equipamentos 
e outros bens permanentes e todos aqueles inerentes às atividades da 
FUHAM e sob sua guarda; -auxiliar a Gerência de Logística na emissão de 
informações relacionadas à sua área de atuação; -realizar e acompanhar a 
aquisição de materiais de acordo com o planejamento da Instituição, a partir 
da padronização e das normas vigentes; -justificar, junto aos setores 
interessados, quando da impossibilidade de atender integralmente aos 
pedidos realizados; -monitorar a entrega dos produtos adquiridos 
assegurando o cumprimento dos prazos legais de entrega e os prazos de 
validade para o abastecimento institucional, bem como, informar aos setores 
interessados sobre a chegada dos produtos; -fornecer às diretorias quando 
provocada a relação dos estoques sob sua guarda; VII - colaborar, com a 
Gerência, na elaboração do Planejamento Anual de Contratação e 
Aquisições de Bens e Serviços; -realizar inventários dos bens materiais sob 
sua guarda; - auxiliar a Gerência na emissão de informações relacionadas à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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