DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 19
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77894#19#79544/>
Protocolo 77894
<#E.G.B#77895#19#79545>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 057/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. VALDIR GERALDO JENSEN, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 443.646.529-20, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 188/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 203/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples
no valor de R$ 50.736,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77895#19#79545/>
Protocolo 77895
<#E.G.B#77896#19#79546>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 058/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. ROSALINO MULINA DA COSTA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 390.545.275-34, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO N° 284/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 350/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 1.341.596,50 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77896#19#79546/>
Protocolo 77896
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#77813#19#79458>
PORTARIA Nº 0046/2022 - GCE/UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I -
FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO - UGPE.
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 339030 - 5.200,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de fevereiro de 2022
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#77813#19#79458/>
Protocolo 77813>
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
O Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços
n. º 002/2021 - SUBCEL/CSC
EMPRESA HABILITADA e CLASSIFICADA:
- S L DOS R MORAES EIRELI
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do
Julgamento pelo e-mail: subcomissao@prosamim.am.gov.br
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#77696#19#79339/>
Protocolo 77696
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#77729#19#79372>
PORTARIA Nº 013/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO que a empresa WEBMED SOLUÇÕES
EM SAÚDE EIRELI é a detentora exclusiva para a prestação do serviço de
distribuição e comercialização de teste de gasometria, conforme documento
constante nos autos, às fls 28; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls. 97 á 101. CONSIDERANDO ainda, que o preço
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 9, está compatível
com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo n° 01.02.017304.000252/2022-29 FMT-HVD ; RESOLVE: I-
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput
da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa WEBMED SOLUÇÕES EM
SAÚDE EIRELI, II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor total
mensal de R$ 149.500,00 (Cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais);
À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRA-
TIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, , a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE em Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#77729#19#79372/>
Protocolo 77729
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#77761#19#79405>
RESENHA Nº 005 - DESLOCAMENTO/FUHAM:
Nome: José Yranir do Nascimento, Chefe do Departamento de Controle
de Doenças e Epidemiologia, matrícula nº106.345-6A, Hilário Aquino de
Oliveira, Téc. em Dermatologia Sanitária, matrícula nº 005.028-8A, Destino:
Tefé e Uarini/AM. Período: 16 a 23.02.2022. Objetivo: supervisão, monitora-
mento e intensificação das ações do Programa de Controle da Hanseníase
nos referidos municípios. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar
“Alfredo da Matta”. Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#77761#19#79405/>
Protocolo 77761
<#E.G.B#77763#19#79407>
EXTRATO Nº 005/2022-FUHAM
PORTARIA REGULAMENTADORA N.º 001/2022-GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUHAM, no uso das suas competências estabelecidas nas leis delegadas
nº 67 e 107 de 18 de maio de 2.007 e no Decreto nº 45.160 de 04 de fevereiro
de 2022 que dispõe sobre o Estatuto da Fundação; CONSIDERANDO que o
disciplinamento sobre a reformulação dos regimentos internos dos órgãos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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