DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 21
sua área de atuação; -participar como membro nato da Comissão Interna de 
Recebimento de Materiais; -alimentar as planilhas dos centros de custos e 
encaminhar dentro do prazo estabelecido à Subgerência de Gestão de 
Contas e Custos; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência; 1.1.2. A SUBALMOX conta com o Serviço de Controle de Bens 
Patrimoniais-SEPATRI, a quem compete: -executar atividades de 
recebimento, organização, controle e distribuição dos bens patrimoniais; 
-realizar monitoramento sistemático dos bens móveis em relação ao estado 
de conservação, localização e utilidade dos mesmos; -relacionar e 
encaminhar à Gerência, quando necessário, proposta para alienação dos 
bens móveis considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica; 
-elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis incorporados ao 
patrimônio da Fundação; -elaborar mensalmente o relatório de depreciação 
patrimonial; 1.2. Subgerência da Central de Abastecimento Farmacêutico-
-SUBCAF, a quem compete: -realizar atividades de guarda, logística, admi-
nistração, armazenagem e controle de estoque de medicamentos, instru-
mentais, insumos biológicos e laboratoriais, produtos para saúde e vidrarias 
e outros bens cuja utilização esteja relacionada às atividades assistenciais 
da FUHAM sob sua guarda; -auxiliar a Gerência de Logística na emissão de 
informações relacionadas à sua área de atuação; -realizar e acompanhar a 
aquisição de materiais de acordo com o planejamento da Instituição, a partir 
da padronização estabelecida e das normas vigentes; -justificar, junto aos 
setores interessados, quando da impossibilidade de atender integralmente 
aos pedidos realizados; -monitorar a entrega dos produtos adquiridos 
assegurando o cumprimento dos prazos legais de entrega e os prazos de 
validade para o abastecimento institucional, bem como, informar aos setores 
interessados sobre a chegada dos produtos;- fornecer às diretorias quando 
provocado a relação dos estoques sob sua guarda; -colaborar com a 
Gerência na elaboração do planejamento anual de contratação e aquisições 
de bens e serviços; -realizar inventário dos bens materiais sob sua guarda; 
-auxiliar a Gerência na emissão de informações relacionadas à sua área de 
atuação; -participar como membro nato da Comissão Interna de Recebimento 
de Materiais; -alimentar as planilhas dos centros de custos e encaminhar 
dentro do prazo estabelecido à Subgerência de Gestão de Contas e Custos. 
-elaborar relatório das atividades que realiza.- executar outras atividades 
inerentes no âmbito de sua competência; 1.3. Subgerência de Serviços Ad-
ministrativos e Transportes-SUBSAT, a quem compete: -coordenar, supervi-
sionar e controlar as atividades relacionadas a transportes, vigilância 
patrimonial, limpeza e conservação, manutenção predial, protocolo, telefonia, 
refeitório e alojamentos, bem como, manter o arquivo permanente; 
-assegurar condições de conservação, proteção, acesso e disseminação do 
acervo de documentos oficiais da Fundação; -auxiliar a Gerência de Logística 
na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação; -colaborar 
com a Gerência na elaboração do planejamento anual de contratação e 
aquisições de bens e serviços; -elaborar relatório das atividades que realiza; 
-supervisionar e fiscalizar contratos de bens e serviços sob sua responsabi-
lidade; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 
1.3.1. A SUBSAT conta com os seguintes serviços: 1.3.1.1. Serviço de 
Manutenção Predial - SEMAP, a quem compete: -planejar, organizar, super-
visionar e administrar atividades relacionadas com os serviços de 
manutenção predial corretiva e preventiva, limpeza e conservação, 
instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias, bem como, cuidar dos 
bens móveis e demais equipamentos da Fundação. -executar outras 
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.3.1.2. Serviço de 
Transportes - SETRANS, a quem compete: -planejar, coordenar, executar e 
controlar as atividades de licenciamento, seguro e documentação dos 
veículos, consumo de combustível e quilometragem; -monitorar o estado, a 
manutenção e uso dos veículos por parte dos motoristas, conforme check list 
diário cobrando responsabilidade pelo zelo da frota; -executar e controlar as 
atividades de gestão da frota de veículos para atender as necessidades da 
área técnica e administrativa conforme solicitações; -executar outras 
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.4. Subgerência de 
Compras-SUBCOMP, a quem compete: -coordenar e executar as atividades 
relativas às compras e contratação de bens e serviços, conforme as normas 
e sistemas de informação específicos; -manter atualizado o sistema de 
controle das atividades executadas, bem como, o cadastro de fornecedores 
e prestadores de serviços; -colaborar com a Gerência na elaboração do 
planejamento Anual de contratação e aquisições de bens e serviços; -auxiliar 
a Gerência de Logística na emissão de informações relacionadas a sua área 
de atuação.- elaborar relatório das atividades que realiza. -colaborar nas 
políticas de modernização da Gestão administrativa e técnicas contribuindo 
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; -analisar e propor adequações nos projetos básicos e termos 
de referências; -monitorar sistematicamente a tramitação e status dos 
processos de aquisições de bens, insumos, serviços e licitações junto aos 
órgãos envolvidos, bem como, alimentar os órgãos internos socializando a 
execução das aquisições; -executar outras atividades inerentes no âmbito 
de sua competência. VII. ESTABELECER as seguintes competências à 
Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação-GSTI: -planejar, 
administrar e supervisionar a análise, desenvolvimento, suporte técnico e 
operacionalização das atividades informatizadas da Fundação; -planejar, 
elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades 
relacionados às aquisições de bens e serviços, desenvolvimento, 
manutenção e segurança em Tecnologia da Informação de acordo com o 
Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI da Fundação; -colaborar 
em conjunto com as gerências, subgerências e serviços, a elaboração do 
planejamento anual de contratação e aquisições de bens e serviços; -zelar e 
garantir o sigilo dos dados e das informações geradas e consolidadas sob 
sua responsabilidade; -representar a Diretoria de Administração e Finanças 
- DAF em eventos, quando convocado; -coordenar e elaborar relatórios das 
atividades que realiza e quando solicitado; -colaborar nas políticas de 
modernização da Gestão administrativa e técnicas contribuindo com os 
planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; -assegurar o bom desempenho de equipamentos e sistemas, 
pela manutenção da infraestrutura de redes e servidores, interagindo com 
clientes internos e externos na área de TI, avaliando e monitorando também 
as tecnologias e os sistemas implantados; -coordenar, solicitar contratação 
de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da 
Instituição e gerenciar a qualidade e a prestação desses serviços; -gerenciar 
e balancear a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura 
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; -gerenciar as 
respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a 
recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos 
respectivos serviços; -manifestar-se acerca dos aspectos técnicos e custos 
envolvidos no atendimento às solicitações de implantação de sistemas; 
-alimentar os relatórios dos centros de custos e encaminhar dentro do prazo 
estabelecido à Subgerência de Analises de Contas e Custos. -colaborar nas 
políticas de modernização da Gestão administrativa e técnicas contribuindo 
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; -colaborar com as políticas, planejamento estratégico e 
operacional da Fundação, com vistas a subsidiar a definição das prioridades 
de gestão de Tecnologia da Informação; -prestar apoio técnico às unidades 
internas da Fundação sobre sistemas, programas e equipamentos 
relacionados à informática, bem como, manter política de manutenção 
corretiva e preventiva do sistema de informática da Fundação; -elaborar 
relatório mensal das atividades da gerência; -auxiliar o Departamento de 
Administração na emissão de informações relacionadas a sua área de 
atuação. -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 
-A GSTI conta com Apoio Administrativo para oferecer suporte e auxiliar nas 
atividades da Gerência. 1. A GSTI conta com a seguinte subgerência: 1.2. 
Subgerência de Sistemas Informatizados-SUBSIN, a quem compete: 
-coordenar e processar a coleta, armazenagem e disponibilização dos dados 
e informações administrativas e de saúde; -implantar os sistemas informati-
zados, prestar suporte e capacitar os usuários internos na operacionalização 
dos sistemas; -assegurar o correto funcionamento e efetuar a manutenção e 
a parametrização dos sistemas de acordo com as diretrizes e os requisitos 
especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente; -garantir a 
atualização, pela FUHAM, das rotinas e da documentação relativa aos 
sistemas utilizados, bem como, quando necessário, analisar e elaborar 
novos procedimentos operacionais;-analisar necessidades e implementar os 
sistemas informatizados necessários à operação e ao desenvolvimento das 
rotinas da FUHAM; -manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos 
envolvidos no atendimento às solicitações de implantação e melhorias de 
sistemas; -prover a integração dos sistemas informatizados; -elaborar e 
organizar os relatórios mensais e anual das atividades, bem como, 
assessorar a Gerência na sua área de competência; -executar outras 
atividades inerentes no âmbito de sua competência. VIII. ESTABELECER as 
seguintes competências à Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: -planejar, 
coordenar, analisar e controlar a política de desenvolvimento de pessoal e 
as atividades que permeiam as relações trabalhistas e previdenciárias da 
Fundação;-planejar e coordenar em consonância com a política de 
recrutamento e seleção de pessoal, o gerenciamento das atividades 
inerentes à participação da Fundação nos concursos públicos e processos 
seletivos; -colaborar com o plano das ações voltadas para a promoção da 
saúde e segurança do trabalhador; -participar e contribuir para as ações 
voltadas à promoção da humanização da vida Institucional; -coordenar e 
participar na elaboração dos planos e programas voltados para o desenvol-
vimento dos serviços voluntários e estágios contratados por meio de 
empresa de recrutamento; -realizar as atividades de avaliação de estágio 
probatório e colaborar com as comissões de avaliações de desempenho 
previstas em lei; -colaborar em conjunto com o DA na elaboração do 
planejamento anual de contratação e aquisições de bens e serviços; 
-colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e 
técnicas contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano 
Plurianual e da proposta orçamentária e do setor de custos; -coordenar e 
supervisionar a avaliação das ações de educação permanente do servidor; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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