DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 21
sua área de atuação; -participar como membro nato da Comissão Interna de
Recebimento de Materiais; -alimentar as planilhas dos centros de custos e
encaminhar dentro do prazo estabelecido à Subgerência de Gestão de
Contas e Custos; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência; 1.1.2. A SUBALMOX conta com o Serviço de Controle de Bens
Patrimoniais-SEPATRI, a quem compete: -executar atividades de
recebimento, organização, controle e distribuição dos bens patrimoniais;
-realizar monitoramento sistemático dos bens móveis em relação ao estado
de conservação, localização e utilidade dos mesmos; -relacionar e
encaminhar à Gerência, quando necessário, proposta para alienação dos
bens móveis considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica;
-elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis incorporados ao
patrimônio da Fundação; -elaborar mensalmente o relatório de depreciação
patrimonial; 1.2. Subgerência da Central de Abastecimento Farmacêutico-
-SUBCAF, a quem compete: -realizar atividades de guarda, logística, admi-
nistração, armazenagem e controle de estoque de medicamentos, instru-
mentais, insumos biológicos e laboratoriais, produtos para saúde e vidrarias
e outros bens cuja utilização esteja relacionada às atividades assistenciais
da FUHAM sob sua guarda; -auxiliar a Gerência de Logística na emissão de
informações relacionadas à sua área de atuação; -realizar e acompanhar a
aquisição de materiais de acordo com o planejamento da Instituição, a partir
da padronização estabelecida e das normas vigentes; -justificar, junto aos
setores interessados, quando da impossibilidade de atender integralmente
aos pedidos realizados; -monitorar a entrega dos produtos adquiridos
assegurando o cumprimento dos prazos legais de entrega e os prazos de
validade para o abastecimento institucional, bem como, informar aos setores
interessados sobre a chegada dos produtos;- fornecer às diretorias quando
provocado a relação dos estoques sob sua guarda; -colaborar com a
Gerência na elaboração do planejamento anual de contratação e aquisições
de bens e serviços; -realizar inventário dos bens materiais sob sua guarda;
-auxiliar a Gerência na emissão de informações relacionadas à sua área de
atuação; -participar como membro nato da Comissão Interna de Recebimento
de Materiais; -alimentar as planilhas dos centros de custos e encaminhar
dentro do prazo estabelecido à Subgerência de Gestão de Contas e Custos.
-elaborar relatório das atividades que realiza.- executar outras atividades
inerentes no âmbito de sua competência; 1.3. Subgerência de Serviços Ad-
ministrativos e Transportes-SUBSAT, a quem compete: -coordenar, supervi-
sionar e controlar as atividades relacionadas a transportes, vigilância
patrimonial, limpeza e conservação, manutenção predial, protocolo, telefonia,
refeitório e alojamentos, bem como, manter o arquivo permanente;
-assegurar condições de conservação, proteção, acesso e disseminação do
acervo de documentos oficiais da Fundação; -auxiliar a Gerência de Logística
na emissão de informações relacionadas a sua área de atuação; -colaborar
com a Gerência na elaboração do planejamento anual de contratação e
aquisições de bens e serviços; -elaborar relatório das atividades que realiza;
-supervisionar e fiscalizar contratos de bens e serviços sob sua responsabi-
lidade; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
1.3.1. A SUBSAT conta com os seguintes serviços: 1.3.1.1. Serviço de
Manutenção Predial - SEMAP, a quem compete: -planejar, organizar, super-
visionar e administrar atividades relacionadas com os serviços de
manutenção predial corretiva e preventiva, limpeza e conservação,
instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias, bem como, cuidar dos
bens móveis e demais equipamentos da Fundação. -executar outras
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.3.1.2. Serviço de
Transportes - SETRANS, a quem compete: -planejar, coordenar, executar e
controlar as atividades de licenciamento, seguro e documentação dos
veículos, consumo de combustível e quilometragem; -monitorar o estado, a
manutenção e uso dos veículos por parte dos motoristas, conforme check list
diário cobrando responsabilidade pelo zelo da frota; -executar e controlar as
atividades de gestão da frota de veículos para atender as necessidades da
área técnica e administrativa conforme solicitações; -executar outras
atividades inerentes no âmbito de sua competência. 1.4. Subgerência de
Compras-SUBCOMP, a quem compete: -coordenar e executar as atividades
relativas às compras e contratação de bens e serviços, conforme as normas
e sistemas de informação específicos; -manter atualizado o sistema de
controle das atividades executadas, bem como, o cadastro de fornecedores
e prestadores de serviços; -colaborar com a Gerência na elaboração do
planejamento Anual de contratação e aquisições de bens e serviços; -auxiliar
a Gerência de Logística na emissão de informações relacionadas a sua área
de atuação.- elaborar relatório das atividades que realiza. -colaborar nas
políticas de modernização da Gestão administrativa e técnicas contribuindo
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária; -analisar e propor adequações nos projetos básicos e termos
de referências; -monitorar sistematicamente a tramitação e status dos
processos de aquisições de bens, insumos, serviços e licitações junto aos
órgãos envolvidos, bem como, alimentar os órgãos internos socializando a
execução das aquisições; -executar outras atividades inerentes no âmbito
de sua competência. VII. ESTABELECER as seguintes competências à
Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação-GSTI: -planejar,
administrar e supervisionar a análise, desenvolvimento, suporte técnico e
operacionalização das atividades informatizadas da Fundação; -planejar,
elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades
relacionados às aquisições de bens e serviços, desenvolvimento,
manutenção e segurança em Tecnologia da Informação de acordo com o
Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI da Fundação; -colaborar
em conjunto com as gerências, subgerências e serviços, a elaboração do
planejamento anual de contratação e aquisições de bens e serviços; -zelar e
garantir o sigilo dos dados e das informações geradas e consolidadas sob
sua responsabilidade; -representar a Diretoria de Administração e Finanças
- DAF em eventos, quando convocado; -coordenar e elaborar relatórios das
atividades que realiza e quando solicitado; -colaborar nas políticas de
modernização da Gestão administrativa e técnicas contribuindo com os
planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária; -assegurar o bom desempenho de equipamentos e sistemas,
pela manutenção da infraestrutura de redes e servidores, interagindo com
clientes internos e externos na área de TI, avaliando e monitorando também
as tecnologias e os sistemas implantados; -coordenar, solicitar contratação
de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da
Instituição e gerenciar a qualidade e a prestação desses serviços; -gerenciar
e balancear a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; -gerenciar as
respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a
recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos
respectivos serviços; -manifestar-se acerca dos aspectos técnicos e custos
envolvidos no atendimento às solicitações de implantação de sistemas;
-alimentar os relatórios dos centros de custos e encaminhar dentro do prazo
estabelecido à Subgerência de Analises de Contas e Custos. -colaborar nas
políticas de modernização da Gestão administrativa e técnicas contribuindo
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária; -colaborar com as políticas, planejamento estratégico e
operacional da Fundação, com vistas a subsidiar a definição das prioridades
de gestão de Tecnologia da Informação; -prestar apoio técnico às unidades
internas da Fundação sobre sistemas, programas e equipamentos
relacionados à informática, bem como, manter política de manutenção
corretiva e preventiva do sistema de informática da Fundação; -elaborar
relatório mensal das atividades da gerência; -auxiliar o Departamento de
Administração na emissão de informações relacionadas a sua área de
atuação. -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
-A GSTI conta com Apoio Administrativo para oferecer suporte e auxiliar nas
atividades da Gerência. 1. A GSTI conta com a seguinte subgerência: 1.2.
Subgerência de Sistemas Informatizados-SUBSIN, a quem compete:
-coordenar e processar a coleta, armazenagem e disponibilização dos dados
e informações administrativas e de saúde; -implantar os sistemas informati-
zados, prestar suporte e capacitar os usuários internos na operacionalização
dos sistemas; -assegurar o correto funcionamento e efetuar a manutenção e
a parametrização dos sistemas de acordo com as diretrizes e os requisitos
especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente; -garantir a
atualização, pela FUHAM, das rotinas e da documentação relativa aos
sistemas utilizados, bem como, quando necessário, analisar e elaborar
novos procedimentos operacionais;-analisar necessidades e implementar os
sistemas informatizados necessários à operação e ao desenvolvimento das
rotinas da FUHAM; -manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos
envolvidos no atendimento às solicitações de implantação e melhorias de
sistemas; -prover a integração dos sistemas informatizados; -elaborar e
organizar os relatórios mensais e anual das atividades, bem como,
assessorar a Gerência na sua área de competência; -executar outras
atividades inerentes no âmbito de sua competência. VIII. ESTABELECER as
seguintes competências à Gerência de Gestão de Pessoas-GGP: -planejar,
coordenar, analisar e controlar a política de desenvolvimento de pessoal e
as atividades que permeiam as relações trabalhistas e previdenciárias da
Fundação;-planejar e coordenar em consonância com a política de
recrutamento e seleção de pessoal, o gerenciamento das atividades
inerentes à participação da Fundação nos concursos públicos e processos
seletivos; -colaborar com o plano das ações voltadas para a promoção da
saúde e segurança do trabalhador; -participar e contribuir para as ações
voltadas à promoção da humanização da vida Institucional; -coordenar e
participar na elaboração dos planos e programas voltados para o desenvol-
vimento dos serviços voluntários e estágios contratados por meio de
empresa de recrutamento; -realizar as atividades de avaliação de estágio
probatório e colaborar com as comissões de avaliações de desempenho
previstas em lei; -colaborar em conjunto com o DA na elaboração do
planejamento anual de contratação e aquisições de bens e serviços;
-colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e
técnicas contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano
Plurianual e da proposta orçamentária e do setor de custos; -coordenar e
supervisionar a avaliação das ações de educação permanente do servidor;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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