DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 23
conta com os serviços: 1. Serviço de Assistência Social-SEASS, a quem
compete: -desenvolver as políticas públicas nas ações de Assistência Social
no âmbito da FUHAM conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), do Sistema Único de Saúde (SUS), da legislação vigente e
alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo
conselho de classe; 2. Serviço de Assistência em Psicologia-SEASP, a
quem compete: -desenvolver as políticas públicas nas ações da Psicologia
nas ações de assistência psicológica no âmbito da FUHAM conforme
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único
de Saúde (SUS), legislação vigente e alinhar as práticas de acordo com as
competências estabelecidas pelo conselho de classe; 3. Serviço de
Assistência em Odontologia-SEASO, a quem compete: -desenvolver as
políticas públicas nas ações da Odontologia no âmbito da FUHAM conforme
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único
de Saúde (SUS), da legislação vigente e alinhar as práticas de acordo com
as competências estabelecidas pelo conselho de classe; XII. ESTABELECER
as seguintes competências à Gerência de Assistência em Infecções
Sexualmente Transmissíveis-GIST: -planejar, coordenar e monitorar a
execução dos serviços de assistência ambulatorial e diagnóstica em
Infecções Sexualmente Transmissíveis, e dos Serviços de Testagem e
Aconselhamento (CTA) e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE)
de HIV/Aids da Fundação; -colaborar nas políticas e modernização da
gestão da Fundação, propondo e estabelecendo objetivos, prioridades,
diretrizes, estratégias e programas de ação visando a consolidação do
processo de planejamento da área, conforme legislação vigente; -assegurar
o cumprimento dos processos de trabalho, incluindo a supervisão do fluxo
dos pacientes acometidos de IST/HIV/AIDS, no ambulatório da Fundação,
garantido a integração, organização e resolutividade na assistência, por
meio das ações multiprofissionais; -assegurar a integração com os atores
envolvidos nas políticas públicas em IST/HIV/AIDS, em conjunto com os de-
partamentos e demais diretorias; -elaborar e acompanhar o plano de trabalho
setorial e os indicadores de gestão das atividades do controle da produção
dos serviços de IST/HIV/AIDS; -colaborar com a construção e o monitora-
mento do Plano Plurianual do Estado em conjunto com os departamentos;
-coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades
de produção da Gerência para avaliação dos resultados; -representar o
Departamento Ambulatorial e de Diagnóstico (DAD) em eventos quando
convocado; -colaborar para captação de recursos com entidades públicas,
privadas e do terceiro setor para a FUHAM. -colaborar com o planejamento
e a execução de cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que
envolvam as atividades do setor, em parceria com o GGP na política de
Educação Continuada dos servidores; -desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos nas áreas de
IST/HIV/AIDS, em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE e o
DEPESQ/DEP; -contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas
em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações;
-manter e assegurar o funcionamento de uma Farmácia Satélite no setor; -a
GIST conta com Apoio Administrativo para oferecer suporte e auxiliar nas
atividades da Gerência; -executar outras atividades inerentes no âmbito de
sua competência. 1. A GIST conta com os serviços: 1.1. Serviço de Testagem
e Aconselhamento-SETA, responsável pelas políticas públicas no
diagnóstico precoce de HIV/AIDS; 1.2. Serviço de Assistência Especializa-
da-SESAE, responsável pela assistência ambulatorial especializada a
indivíduos vivendo com o vírus do HIV, conforme descrito no PCDT/Ministério
da Saúde e rede de atenção. A Gerência de Assistência às Infecções
Sexualmente Transmissíveis conta com Apoio Administrativo; XIII.
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Assistência Der-
matológica-GDERMAT:-planejar, coordenar e monitorar a execução das
atividades de assistência ambulatorial na área da Dermatologia Avançada;
-colaborar nas políticas de modernização das gestões administrativa e
técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano
Plurianual e da proposta orçamentária em conjunto com os departamentos;
-colaborar para captação de recursos com entidades públicas, privadas e do
terceiro setor para a FUHAM; -contribuir com a formação dos comitês e
comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de
suas recomendações; -colaborar com o planejamento e a execução de
cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as
atividades em Dermatologia Avançada, em parceria com o GGP, na política
de Educação Continuada dos servidores; -desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos nas áreas de
Dermatologia Avançada, em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE e
o DEPESQ/DEP; -elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profis-
sionais e técnicos da área fim em consonância com os demais setores e
serviços; -elaborar o relatório mensal das atividades de produção da gerência
para avaliação dos resultados; -garantir a integração, organização e resolu-
tividade na assistência por meio das ações multiprofissionais articulando-se
com a Gerência de Enfermagem e o DAD; -contribuir com a formação dos
comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo
cumprimento de suas recomendações; -representar o Departamento em
eventos quando convocado; -manter e assegurar o funcionamento de uma
Farmácia Satélite no setor; -executar outras atividades inerentes no âmbito
de sua competência. XIV. ESTABELECER as seguintes competências à
Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR: -planejar, coordenar e monitorar
a execução das atividades do Centro Cirúrgico da Fundação; -colaborar nas
políticas de modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária; -elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profissio-
nais e técnicos da área fim em consonância com os demais setores e
serviços; -contribuir com atividades de ensino, pesquisa e treinamento, no
âmbito de sua atuação; -elaborar o relatório mensal das atividades de
produção da Gerência para avaliação dos resultados; -representar o
Departamento em eventos quando convocado; -supervisionar, observada a
padronização, quantidade e qualidade, o abastecimento dos insumos
essenciais ao funcionamento do Centro Cirúrgico; -desenvolver atividades
de ensino, pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos nas
áreas de assistência cirúrgica, em planejamento conjunto com o DT/DAD/
DCDE e o DEPESQ/DEP; -colaborar com o planejamento e a execução de
cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as
atividades do setor, em parceria com o GGP na política de Educação
Continuada dos servidores; -colaborar com o planejamento e a execução de
cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as
atividades do setor, em parceria com o GGP na política de Educação
Continuada dos servidores; -executar outras atividades inerentes no âmbito
de sua competência. 1. A Gerência de Assistência Cirúrgica manterá uma
Central de Material Esterilizado (CME) como unidade de apoio técnico. XV.
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Enfermagem-
-GENF: -planejar, organizar e coordenar a execução das atividades gerais
dos serviços técnicos e profissionais da enfermagem, bem como, responder
tecnicamente por todo o corpo de enfermagem; -colaborar nas políticas de
modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos
setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
-contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área
de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações; -colaborar
com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios,
voluntariado e projetos que envolvam as atividades de enfermagem, em
parceria com o GGP na política de Educação Continuada dos servidores;
-elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profissionais e técnicos
da área fim em consonância com os demais setores e serviços; -elaborar o
relatório mensal das atividades de produção da Gerência para avaliação dos
resultados; -desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para o
controle e prevenção de agravos na área da Enfermagem, em planejamento
conjunto com o DT/DAD/DCDE e o DEPESQ/DEP; -representar o
Departamento em eventos quando convocado; -executar outras atividades
inerentes no âmbito de sua competência; -a GENFER conta com Apoio Ad-
ministrativo para oferecer suporte e auxiliar nas atividades da Gerência. XVI.
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Assistência em
Prevenção de Incapacidades-GPI: -planejar, coordenar, supervisionar e
controlar a execução dos serviços de prevenção, tratamento e reabilitação
dos usuários SUS, conforme PCDT das doenças estabelecidas no Protocolo
de Acesso da FUHAM;-garantir a resolutividade na assistência por meio das
ações multiprofissionais; -colaborar nas políticas de modernização da gestão
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; -contribuir com
a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e
zelar pelo cumprimento de suas recomendações;-colaborar com o
planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios, voluntariado
e projetos que envolvam as atividades de Prevenção de Incapacidades, em
parceria com o GGP na Política de Educação continuada dos servidores;
-elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profissionais e técnicos
da área fim em consonância com os demais setores e serviços; -elaborar o
relatório mensal das atividades de produção da Gerência para avaliação dos
resultados; -desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para o
controle e prevenção de agravos nas áreas de Prevenção de Incapacidades,
em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE e o DEPESQ/DEP;
-contribuir para o aumento de captação de recursos por meio de entidades
Governamentais, Privadas e do Terceiro Setor; -monitorar o plano de
trabalho setorial e os indicadores de gestão das atividades do controle da
produção dos serviços; -supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano
Anual de Trabalho, relatórios mensal e anual das atividades inerentes a sua
área de atuação; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência; -a GPI conta com Apoio Administrativo para oferecer suporte e
auxiliar nas atividades da Gerência. XVII. ESTABELECER as seguintes
competências à Gerência de Laboratórios-GELAB: -planejar, coordenar, su-
pervisionar, avaliar e controlar a execução do diagnóstico laboratorial,
compondo os processos de trabalho da assistência, ensino, pesquisa e
extensão; -colaborar nas políticas de modernização da gestão administrativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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