DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 23
conta com os serviços: 1. Serviço de Assistência Social-SEASS, a quem 
compete: -desenvolver as políticas públicas nas ações de Assistência Social 
no âmbito da FUHAM conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS), do Sistema Único de Saúde (SUS), da legislação vigente e 
alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo 
conselho de classe; 2. Serviço de Assistência em Psicologia-SEASP, a 
quem compete: -desenvolver as políticas públicas nas ações da Psicologia 
nas ações de assistência psicológica no âmbito da FUHAM conforme 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único 
de Saúde (SUS), legislação vigente e alinhar as práticas de acordo com as 
competências estabelecidas pelo conselho de classe; 3. Serviço de 
Assistência em Odontologia-SEASO, a quem compete: -desenvolver as 
políticas públicas nas ações da Odontologia no âmbito da FUHAM conforme 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único 
de Saúde (SUS), da legislação vigente e alinhar as práticas de acordo com 
as competências estabelecidas pelo conselho de classe; XII. ESTABELECER 
as seguintes competências à Gerência de Assistência em Infecções 
Sexualmente Transmissíveis-GIST: -planejar, coordenar e monitorar a 
execução dos serviços de assistência ambulatorial e diagnóstica em 
Infecções Sexualmente Transmissíveis, e dos Serviços de Testagem e 
Aconselhamento (CTA) e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) 
de HIV/Aids da Fundação; -colaborar nas políticas e modernização da 
gestão da Fundação, propondo e estabelecendo objetivos, prioridades, 
diretrizes, estratégias e programas de ação visando a consolidação do 
processo de planejamento da área, conforme legislação vigente; -assegurar 
o cumprimento dos processos de trabalho, incluindo a supervisão do fluxo 
dos pacientes acometidos de IST/HIV/AIDS, no ambulatório da Fundação, 
garantido a integração, organização e resolutividade na assistência, por 
meio das ações multiprofissionais; -assegurar a integração com os atores 
envolvidos nas políticas públicas em IST/HIV/AIDS, em conjunto com os de-
partamentos e demais diretorias; -elaborar e acompanhar o plano de trabalho 
setorial e os indicadores de gestão das atividades do controle da produção 
dos serviços de IST/HIV/AIDS; -colaborar com a construção e o monitora-
mento do Plano Plurianual do Estado em conjunto com os departamentos; 
-coordenar a elaboração e organização do relatório mensal das atividades 
de produção da Gerência para avaliação dos resultados; -representar o 
Departamento Ambulatorial e de Diagnóstico (DAD) em eventos quando 
convocado; -colaborar para captação de recursos com entidades públicas, 
privadas e do terceiro setor para a FUHAM. -colaborar com o planejamento 
e a execução de cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que 
envolvam as atividades do setor, em parceria com o GGP na política de 
Educação Continuada dos servidores; -desenvolver atividades de ensino, 
pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos nas áreas de 
IST/HIV/AIDS, em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE e o 
DEPESQ/DEP; -contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas 
em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações; 
-manter e assegurar o funcionamento de uma Farmácia Satélite no setor; -a 
GIST conta com Apoio Administrativo para oferecer suporte e auxiliar nas 
atividades da Gerência; -executar outras atividades inerentes no âmbito de 
sua competência. 1. A GIST conta com os serviços: 1.1. Serviço de Testagem 
e Aconselhamento-SETA, responsável pelas políticas públicas no 
diagnóstico precoce de HIV/AIDS; 1.2. Serviço de Assistência Especializa-
da-SESAE, responsável pela assistência ambulatorial especializada a 
indivíduos vivendo com o vírus do HIV, conforme descrito no PCDT/Ministério 
da Saúde e rede de atenção. A Gerência de Assistência às Infecções 
Sexualmente Transmissíveis conta com Apoio Administrativo; XIII. 
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Assistência Der-
matológica-GDERMAT:-planejar, coordenar e monitorar a execução das 
atividades de assistência ambulatorial na área da Dermatologia Avançada; 
-colaborar nas políticas de modernização das gestões administrativa e 
técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano 
Plurianual e da proposta orçamentária em conjunto com os departamentos; 
-colaborar para captação de recursos com entidades públicas, privadas e do 
terceiro setor para a FUHAM; -contribuir com a formação dos comitês e 
comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de 
suas recomendações; -colaborar com o planejamento e a execução de 
cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as 
atividades em Dermatologia Avançada, em parceria com o GGP, na política 
de Educação Continuada dos servidores; -desenvolver atividades de ensino, 
pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos nas áreas de 
Dermatologia Avançada, em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE e 
o DEPESQ/DEP; -elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profis-
sionais e técnicos da área fim em consonância com os demais setores e 
serviços; -elaborar o relatório mensal das atividades de produção da gerência 
para avaliação dos resultados; -garantir a integração, organização e resolu-
tividade na assistência por meio das ações multiprofissionais articulando-se 
com a Gerência de Enfermagem e o DAD; -contribuir com a formação dos 
comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo 
cumprimento de suas recomendações; -representar o Departamento em 
eventos quando convocado; -manter e assegurar o funcionamento de uma 
Farmácia Satélite no setor; -executar outras atividades inerentes no âmbito 
de sua competência. XIV. ESTABELECER as seguintes competências à 
Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR: -planejar, coordenar e monitorar 
a execução das atividades do Centro Cirúrgico da Fundação; -colaborar nas 
políticas de modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo 
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; -elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profissio-
nais e técnicos da área fim em consonância com os demais setores e 
serviços; -contribuir com atividades de ensino, pesquisa e treinamento, no 
âmbito de sua atuação; -elaborar o relatório mensal das atividades de 
produção da Gerência para avaliação dos resultados; -representar o 
Departamento em eventos quando convocado; -supervisionar, observada a 
padronização, quantidade e qualidade, o abastecimento dos insumos 
essenciais ao funcionamento do Centro Cirúrgico; -desenvolver atividades 
de ensino, pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos nas 
áreas de assistência cirúrgica, em planejamento conjunto com o DT/DAD/
DCDE e o DEPESQ/DEP; -colaborar com o planejamento e a execução de 
cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as 
atividades do setor, em parceria com o GGP na política de Educação 
Continuada dos servidores; -colaborar com o planejamento e a execução de 
cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as 
atividades do setor, em parceria com o GGP na política de Educação 
Continuada dos servidores; -executar outras atividades inerentes no âmbito 
de sua competência. 1. A Gerência de Assistência Cirúrgica manterá uma 
Central de Material Esterilizado (CME) como unidade de apoio técnico. XV. 
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Enfermagem-
-GENF: -planejar, organizar e coordenar a execução das atividades gerais 
dos serviços técnicos e profissionais da enfermagem, bem como, responder 
tecnicamente por todo o corpo de enfermagem; -colaborar nas políticas de 
modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos 
setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
-contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área 
de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações; -colaborar 
com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios, 
voluntariado e projetos que envolvam as atividades de enfermagem, em 
parceria com o GGP na política de Educação Continuada dos servidores; 
-elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profissionais e técnicos 
da área fim em consonância com os demais setores e serviços; -elaborar o 
relatório mensal das atividades de produção da Gerência para avaliação dos 
resultados; -desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para o 
controle e prevenção de agravos na área da Enfermagem, em planejamento 
conjunto com o DT/DAD/DCDE e o DEPESQ/DEP; -representar o 
Departamento em eventos quando convocado; -executar outras atividades 
inerentes no âmbito de sua competência; -a GENFER conta com Apoio Ad-
ministrativo para oferecer suporte e auxiliar nas atividades da Gerência. XVI. 
ESTABELECER as seguintes competências à Gerência de Assistência em 
Prevenção de Incapacidades-GPI: -planejar, coordenar, supervisionar e 
controlar a execução dos serviços de prevenção, tratamento e reabilitação 
dos usuários SUS, conforme PCDT das doenças estabelecidas no Protocolo 
de Acesso da FUHAM;-garantir a resolutividade na assistência por meio das 
ações multiprofissionais; -colaborar nas políticas de modernização da gestão 
administrativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a 
elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; -contribuir com 
a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e 
zelar pelo cumprimento de suas recomendações;-colaborar com o 
planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios, voluntariado 
e projetos que envolvam as atividades de Prevenção de Incapacidades, em 
parceria com o GGP na Política de Educação continuada dos servidores; 
-elaborar e supervisionar as escalas de serviços de profissionais e técnicos 
da área fim em consonância com os demais setores e serviços; -elaborar o 
relatório mensal das atividades de produção da Gerência para avaliação dos 
resultados; -desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para o 
controle e prevenção de agravos nas áreas de Prevenção de Incapacidades, 
em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE e o DEPESQ/DEP; 
-contribuir para o aumento de captação de recursos por meio de entidades 
Governamentais, Privadas e do Terceiro Setor; -monitorar o plano de 
trabalho setorial e os indicadores de gestão das atividades do controle da 
produção dos serviços; -supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano 
Anual de Trabalho, relatórios mensal e anual das atividades inerentes a sua 
área de atuação; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência; -a GPI conta com Apoio Administrativo para oferecer suporte e 
auxiliar nas atividades da Gerência. XVII. ESTABELECER as seguintes 
competências à Gerência de Laboratórios-GELAB: -planejar, coordenar, su-
pervisionar, avaliar e controlar a execução do diagnóstico laboratorial, 
compondo os processos de trabalho da assistência, ensino, pesquisa e 
extensão; -colaborar nas políticas de modernização da gestão administrativa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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