DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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-participar da elaboração e do monitoramento do plano setorial; -supervisio-
nar a alimentação das planilhas do custo setorial;-gerenciar os contratos sob 
sua responsabilidade; - coordenar e supervisionar as informações pertinentes 
à vida funcional e de remuneração dos servidores, garantindo o sigilo dessas 
informações; -manter os servidores atualizados sobre a legislação vigente, 
especialmente em relação aos seus direitos e deveres; -controlar e monitorar 
a concessão e prestação de contas de diárias a servidores e colaboradores 
eventuais;-auxiliar o Departamento de Administração na emissão de 
informações relacionadas a sua área de atuação; - elaborar o relatório 
mensal das atividades da Gerência. -analisar e instruir processos de 
natureza administrativa, cível, penal, previdenciária e trabalhista dos 
servidores conforme norma vigente, interagindo, quando necessário, com a 
Assessoria Jurídica; -coordenar, controlar e expedir as guias de recolhimento 
previdenciários e de todos os processos de pessoal; -acompanhar, controlar, 
monitorar e responder aos órgãos sobre a situação funcional dos servidores 
disposicionados ou cedidos; -executar outras atividades inerentes no âmbito 
de sua competência. -A GGP contará com Serviço de Apoio Administrativo, 
para oferecer suporte e auxiliar nas atividades da Gerência. 1. A GGP conta 
com as seguintes subgerências: 1.1. Subgerência de Folha de Pagamento-
-SUBFOLHA, a quem compete: -organizar, executar e controlar as atividades 
inerentes à remuneração dos servidores da Fundação e o processamento da 
folha de pagamento; -organizar e manter atualizados os registros funcionais 
e financeiros dos servidores no Sistema da Folha de Pagamento Pessoal; 
-zelar e garantir o sigilo das informações dos assentamentos e remunerações 
funcionais do servidor; -realizar lançamento de concessão e prestação de 
contas no Sistema de Controle de Diária e Passagens - SCDP;-elaborar e 
coordenar a programação da escala de férias anual de servidores; -analisar 
e instruir processos de afastamento de servidor; -assessorar no acompanha-
mento das ações relativas à gestão de pessoas relacionadas ao cadastro e 
pagamento funcional e ao atendimento das demandas judiciais e dos órgãos 
de controle; -orientar servidores sobre os procedimentos e rotinas 
necessários para aplicação da legislação de pessoal, em seu âmbito de 
competência; -colaborar nas políticas de modernização da Gestão adminis-
trativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do 
Plano Plurianual e da proposta orçamentária; -realizar e subsidiar com 
informações e indicadores estatísticos, a realização de atividades de pessoal 
para controle e avaliação técnica de custos; -atuar em parceria com a 
Subgerência de Produção para a atualização cadastral de servidores junto 
ao CNES; -representar a Gerencia de Gestão de Pessoal em eventos, e 
quando convocado; -elaborar relatório mensal e anual das atividades que 
realiza; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 
1.2. Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP, a quem compete: 
-organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes 
aos benefícios concedidos pela gestão previdenciária do Estado do 
Amazonas; -manter registros, cadastros e assentamentos funcionais 
atualizados do quadro ativo de servidores; -instruir e qualificar os processos 
administrativos em pareceres técnicos jurídicos; -manter atualizada as 
informações de cunho previdenciário dos servidores; -articular-se com a 
gestão previdenciária municipal, estadual e federal, visando a garantia dos 
direitos dos servidores nos processos de aposentadoria; -responder aos 
servidores quanto às suas dúvidas relativas à aplicação das normas regula-
mentares vigentes nas matérias de suas competências; -zelar e garantir o 
sigilo das informações dos assentamentos funcionais do servidor;-executar 
outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 2. A GGP conta 
ainda com os seguintes serviços: 2.1. Serviço de Registro e Assentamento 
Funcional-SERAF, a quem compete: -executar o lançamento de informações 
cadastrais, organização de dados funcionais, controle de frequência, férias, 
licenças, folgas e outras informações relacionadas a situação funcional do 
servidor; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 
2.2. Serviço de Educação Continuada e Permanente-SECOP, a quem 
compete: -planejar, coordenar, analisar e controlar a política de desenvolvi-
mento continuado de pessoal da Fundação; -assessorar a GGP na 
elaboração do Plano Anual de Capacitação dos Servidores; -executar outras 
atividades inerentes no âmbito de sua competência. IX. ESTABELECER que 
a Diretoria de Ensino e Pesquisa conta com os seguintes serviços: 1. Serviço 
de Ensino de Pós Graduação-SEPOSG, a quem compete: -coordenar e su-
pervisionar a execução das atividades do Programa de Residência Médica e 
do Curso de Mestrado desenvolvidos na Fundação, norteando as políticas 
de inserção, interação e integração dos residentes em Dermatologia e dos 
mestrandos dentro da instituição; -manter controle no cumprimento do 
cronograma das atividades do Programa de Residência Médica e do Curso 
de Mestrado; -incentivar e acompanhar a organização e elaboração de 
atividades voltadas ao Programa de Residência Médica e do Curso de 
Mestrado em conjunto com as entidades envolvidas; -auxiliar a Diretoria de 
Ensino e Pesquisa na elaboração do Plano Anual de Trabalho e nas 
modificações propostas ao Programa de Residência Médica e no Curso de 
Mestrado em conjunto com as entidades envolvidas das áreas da saúde ou 
da educação, -acompanhar e apoiar o programa de pós-graduação stricto 
sensu, estabelecendo mecanismos de articulação técnico-cientifica com 
outros órgãos e entidades de saúde da educação; -elaborar e organizar 
relatório mensal das atividades desenvolvidas; 2. Serviço à Distância de 
Educação e Assistência à Saúde-SEDEAS, a quem compete: -propor, 
desenvolver e coordenar ações relacionadas à Telesaúde com ênfase na 
Teleassistência Multiprofissional (teleconsultoria, segunda opinião formativa, 
teleconsulta e tele-educação) por meio das tecnologias da informação e 
comunicação (TIC) aplicadas em projetos nas áreas de assistência, ensino, 
pesquisa e extensão promovidas pela Fundação cujas competências são: 
-prestar assessoramento técnico e operacional ao Programa de Controle da 
Hanseníase do Estado; -apoiar o diagnóstico em Dermatologia Avançada e 
Geral por meio de teleconsultoria e segunda opinião formativa para os 
médicos do interior do estado, por meio de instituições com as quais a FUAM 
mantenha parceria; -realizar o diagnóstico em Dermatologia Avançada e 
Geral, via teleconsulta, para os pacientes do interior do estado agendados 
pelo Sistema de Regulação - SISREG por meio de instituições com as quais 
a FUHAM mantenha parceria;-capacitar servidores da Fundação e profissio-
nais do Sistema Único de Saúde que atuam na atenção Primária em 
Hanseníase, outras dermatoses de interesse sanitário e IST/HIV/AIDS, via 
tele educação mediadas por tecnologias, utilizando estratégias de 
comunicação síncronas (videoconferências, vídeo aulas, chat, tutoria) e 
assíncronas (fórum de debates); -promover a difusão e discussão à distância 
de conhecimentos técnicos e científicos na área da Hanseníase, dermatologia 
geral e avançada e IST/HIV/AIDS com uso de Tecnologia da Informação e 
Comunicação-TIC, em especial videoconferências, sem excluir outras 
ferramentas síncronas ou assíncronas; -atuar como observatório da situação 
da Hanseníase do Amazonas; -desenvolver trabalhos cooperativos entre 
Unidades de Referência e Universidades para aprimoramento de boas 
práticas clinicas em relação ao diagnóstico, condutas terapêuticas, vigilância 
epidemiológica aplicadas ao ensino, pesquisa e extensão em Hanseníase, 
Dermatologia Avançada e Geral e em IST/HIV/AIDS, para uniformização de 
condutas; -realizar outras atividades dentro de sua área de competência. 3. 
Serviço de Biblioteca e Informação Científica-SEBIC, a quem compete: 
-coordenar e acompanhar a execução das atividades de organização, 
controle e guarda de toda documentação científica física e virtual; -proceder 
à catalogação, classificação e a preservação do acervo físico e virtual e 
manter sob seu controle e guarda, o acervo bibliográfico, diapositivos, 
fotografias, fitas de vídeos, etc.; -executar atividades de seleção, aquisição, 
registro e catalogação do acervo bibliográfico e não bibliográfico, de acordo 
com padrões e normas técnicas específicas; -organizar a documentação dos 
trabalhos técnicos, científicos e administrativos produzidos na Fundação, 
obedecendo aos padrões e normas técnicas específicas (ABNT); -manter 
serviço de consulta e empréstimo domiciliar de acervo bibliográfico, 
obedecidas as normas vigentes para tal; -executar atividades de conservação, 
restauração e encadernação do acervo; -executar atividades de indexação 
de artigos de periódicos recém-adquiridos; -realizar permuta e doações com 
bibliotecas congêneres, quando houver duplicatas, obedecendo ao padrão 
do quantitativo do acervo; -manter atualizado o registro de usuários; -solicitar 
doações de material bibliográfico para preencher as lacunas existentes na 
coleção e melhora do acervo; - executar atividades de atendimento e 
orientação ao público usuário com relação ao uso adequado do acervo, 
produtos e serviços disponíveis em termos institucional e externo; -organizar 
o Boletim Informativo e Bibliografias Especializadas sobre as atividades de 
ensino e pesquisa; -dinamizar o Serviço de Disseminação da Informação 
(SDI) por meio do site da Fundação;-elaborar Relatório Mensal de Atividades 
desenvolvidas pela Biblioteca; -realizar outras atividades dentro de sua área 
de competência. X. ESTABELECER as seguintes competências à Gerência 
de Ensino-GENS: -coordenar e supervisionar a execução das atividades de 
ensino desenvolvidas na Fundação para atendimento às demandas externas 
em atendimento às solicitações de entidades de saúde e de educação com 
as quais a FUHAM mantém parceria; -apoiar as atividades de capacitação 
da Fundação; -organizar e elaborar atividades voltadas ao ensino 
promovendo a integração destas atividades com as atividades assistenciais; 
-elaborar cronograma das capacitações, estágios e treinamentos, mantendo 
controle no cumprimento do cronograma dessas atividades; -elaborar 
material de ensino voltado para as áreas de interesse da Fundação; -informar 
aos setores envolvidos o ingresso de alunos em estágio curricular obrigatório 
e extracurricular os quais vão cumprir etapa nas dependências da Funda-
ção;-auxiliar a Diretoria de Ensino e Pesquisa na elaboração do Plano Anual 
de Trabalho; -elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência; 
-colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e 
técnicas contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano 
Plurianual e da proposta orçamentária; -elaborar e acompanhar o plano de 
trabalho setorial e os indicadores de gestão das atividades de ensino e 
pesquisa; -supervisionar, prover e manter sob seus cuidados: o Auditório 
“Administrador Damião Litaif”, Mini Auditório, Sala de Telesaúde e Sala de 
Aula, bem como, todos os bens e equipamentos dispostos nesses ambientes; 
-realizar outras atividades dentro de sua área de competência. XI. O DAD 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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