DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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-participar da elaboração e do monitoramento do plano setorial; -supervisio-
nar a alimentação das planilhas do custo setorial;-gerenciar os contratos sob
sua responsabilidade; - coordenar e supervisionar as informações pertinentes
à vida funcional e de remuneração dos servidores, garantindo o sigilo dessas
informações; -manter os servidores atualizados sobre a legislação vigente,
especialmente em relação aos seus direitos e deveres; -controlar e monitorar
a concessão e prestação de contas de diárias a servidores e colaboradores
eventuais;-auxiliar o Departamento de Administração na emissão de
informações relacionadas a sua área de atuação; - elaborar o relatório
mensal das atividades da Gerência. -analisar e instruir processos de
natureza administrativa, cível, penal, previdenciária e trabalhista dos
servidores conforme norma vigente, interagindo, quando necessário, com a
Assessoria Jurídica; -coordenar, controlar e expedir as guias de recolhimento
previdenciários e de todos os processos de pessoal; -acompanhar, controlar,
monitorar e responder aos órgãos sobre a situação funcional dos servidores
disposicionados ou cedidos; -executar outras atividades inerentes no âmbito
de sua competência. -A GGP contará com Serviço de Apoio Administrativo,
para oferecer suporte e auxiliar nas atividades da Gerência. 1. A GGP conta
com as seguintes subgerências: 1.1. Subgerência de Folha de Pagamento-
-SUBFOLHA, a quem compete: -organizar, executar e controlar as atividades
inerentes à remuneração dos servidores da Fundação e o processamento da
folha de pagamento; -organizar e manter atualizados os registros funcionais
e financeiros dos servidores no Sistema da Folha de Pagamento Pessoal;
-zelar e garantir o sigilo das informações dos assentamentos e remunerações
funcionais do servidor; -realizar lançamento de concessão e prestação de
contas no Sistema de Controle de Diária e Passagens - SCDP;-elaborar e
coordenar a programação da escala de férias anual de servidores; -analisar
e instruir processos de afastamento de servidor; -assessorar no acompanha-
mento das ações relativas à gestão de pessoas relacionadas ao cadastro e
pagamento funcional e ao atendimento das demandas judiciais e dos órgãos
de controle; -orientar servidores sobre os procedimentos e rotinas
necessários para aplicação da legislação de pessoal, em seu âmbito de
competência; -colaborar nas políticas de modernização da Gestão adminis-
trativa e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do
Plano Plurianual e da proposta orçamentária; -realizar e subsidiar com
informações e indicadores estatísticos, a realização de atividades de pessoal
para controle e avaliação técnica de custos; -atuar em parceria com a
Subgerência de Produção para a atualização cadastral de servidores junto
ao CNES; -representar a Gerencia de Gestão de Pessoal em eventos, e
quando convocado; -elaborar relatório mensal e anual das atividades que
realiza; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
1.2. Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP, a quem compete:
-organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes
aos benefícios concedidos pela gestão previdenciária do Estado do
Amazonas; -manter registros, cadastros e assentamentos funcionais
atualizados do quadro ativo de servidores; -instruir e qualificar os processos
administrativos em pareceres técnicos jurídicos; -manter atualizada as
informações de cunho previdenciário dos servidores; -articular-se com a
gestão previdenciária municipal, estadual e federal, visando a garantia dos
direitos dos servidores nos processos de aposentadoria; -responder aos
servidores quanto às suas dúvidas relativas à aplicação das normas regula-
mentares vigentes nas matérias de suas competências; -zelar e garantir o
sigilo das informações dos assentamentos funcionais do servidor;-executar
outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 2. A GGP conta
ainda com os seguintes serviços: 2.1. Serviço de Registro e Assentamento
Funcional-SERAF, a quem compete: -executar o lançamento de informações
cadastrais, organização de dados funcionais, controle de frequência, férias,
licenças, folgas e outras informações relacionadas a situação funcional do
servidor; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
2.2. Serviço de Educação Continuada e Permanente-SECOP, a quem
compete: -planejar, coordenar, analisar e controlar a política de desenvolvi-
mento continuado de pessoal da Fundação; -assessorar a GGP na
elaboração do Plano Anual de Capacitação dos Servidores; -executar outras
atividades inerentes no âmbito de sua competência. IX. ESTABELECER que
a Diretoria de Ensino e Pesquisa conta com os seguintes serviços: 1. Serviço
de Ensino de Pós Graduação-SEPOSG, a quem compete: -coordenar e su-
pervisionar a execução das atividades do Programa de Residência Médica e
do Curso de Mestrado desenvolvidos na Fundação, norteando as políticas
de inserção, interação e integração dos residentes em Dermatologia e dos
mestrandos dentro da instituição; -manter controle no cumprimento do
cronograma das atividades do Programa de Residência Médica e do Curso
de Mestrado; -incentivar e acompanhar a organização e elaboração de
atividades voltadas ao Programa de Residência Médica e do Curso de
Mestrado em conjunto com as entidades envolvidas; -auxiliar a Diretoria de
Ensino e Pesquisa na elaboração do Plano Anual de Trabalho e nas
modificações propostas ao Programa de Residência Médica e no Curso de
Mestrado em conjunto com as entidades envolvidas das áreas da saúde ou
da educação, -acompanhar e apoiar o programa de pós-graduação stricto
sensu, estabelecendo mecanismos de articulação técnico-cientifica com
outros órgãos e entidades de saúde da educação; -elaborar e organizar
relatório mensal das atividades desenvolvidas; 2. Serviço à Distância de
Educação e Assistência à Saúde-SEDEAS, a quem compete: -propor,
desenvolver e coordenar ações relacionadas à Telesaúde com ênfase na
Teleassistência Multiprofissional (teleconsultoria, segunda opinião formativa,
teleconsulta e tele-educação) por meio das tecnologias da informação e
comunicação (TIC) aplicadas em projetos nas áreas de assistência, ensino,
pesquisa e extensão promovidas pela Fundação cujas competências são:
-prestar assessoramento técnico e operacional ao Programa de Controle da
Hanseníase do Estado; -apoiar o diagnóstico em Dermatologia Avançada e
Geral por meio de teleconsultoria e segunda opinião formativa para os
médicos do interior do estado, por meio de instituições com as quais a FUAM
mantenha parceria; -realizar o diagnóstico em Dermatologia Avançada e
Geral, via teleconsulta, para os pacientes do interior do estado agendados
pelo Sistema de Regulação - SISREG por meio de instituições com as quais
a FUHAM mantenha parceria;-capacitar servidores da Fundação e profissio-
nais do Sistema Único de Saúde que atuam na atenção Primária em
Hanseníase, outras dermatoses de interesse sanitário e IST/HIV/AIDS, via
tele educação mediadas por tecnologias, utilizando estratégias de
comunicação síncronas (videoconferências, vídeo aulas, chat, tutoria) e
assíncronas (fórum de debates); -promover a difusão e discussão à distância
de conhecimentos técnicos e científicos na área da Hanseníase, dermatologia
geral e avançada e IST/HIV/AIDS com uso de Tecnologia da Informação e
Comunicação-TIC, em especial videoconferências, sem excluir outras
ferramentas síncronas ou assíncronas; -atuar como observatório da situação
da Hanseníase do Amazonas; -desenvolver trabalhos cooperativos entre
Unidades de Referência e Universidades para aprimoramento de boas
práticas clinicas em relação ao diagnóstico, condutas terapêuticas, vigilância
epidemiológica aplicadas ao ensino, pesquisa e extensão em Hanseníase,
Dermatologia Avançada e Geral e em IST/HIV/AIDS, para uniformização de
condutas; -realizar outras atividades dentro de sua área de competência. 3.
Serviço de Biblioteca e Informação Científica-SEBIC, a quem compete:
-coordenar e acompanhar a execução das atividades de organização,
controle e guarda de toda documentação científica física e virtual; -proceder
à catalogação, classificação e a preservação do acervo físico e virtual e
manter sob seu controle e guarda, o acervo bibliográfico, diapositivos,
fotografias, fitas de vídeos, etc.; -executar atividades de seleção, aquisição,
registro e catalogação do acervo bibliográfico e não bibliográfico, de acordo
com padrões e normas técnicas específicas; -organizar a documentação dos
trabalhos técnicos, científicos e administrativos produzidos na Fundação,
obedecendo aos padrões e normas técnicas específicas (ABNT); -manter
serviço de consulta e empréstimo domiciliar de acervo bibliográfico,
obedecidas as normas vigentes para tal; -executar atividades de conservação,
restauração e encadernação do acervo; -executar atividades de indexação
de artigos de periódicos recém-adquiridos; -realizar permuta e doações com
bibliotecas congêneres, quando houver duplicatas, obedecendo ao padrão
do quantitativo do acervo; -manter atualizado o registro de usuários; -solicitar
doações de material bibliográfico para preencher as lacunas existentes na
coleção e melhora do acervo; - executar atividades de atendimento e
orientação ao público usuário com relação ao uso adequado do acervo,
produtos e serviços disponíveis em termos institucional e externo; -organizar
o Boletim Informativo e Bibliografias Especializadas sobre as atividades de
ensino e pesquisa; -dinamizar o Serviço de Disseminação da Informação
(SDI) por meio do site da Fundação;-elaborar Relatório Mensal de Atividades
desenvolvidas pela Biblioteca; -realizar outras atividades dentro de sua área
de competência. X. ESTABELECER as seguintes competências à Gerência
de Ensino-GENS: -coordenar e supervisionar a execução das atividades de
ensino desenvolvidas na Fundação para atendimento às demandas externas
em atendimento às solicitações de entidades de saúde e de educação com
as quais a FUHAM mantém parceria; -apoiar as atividades de capacitação
da Fundação; -organizar e elaborar atividades voltadas ao ensino
promovendo a integração destas atividades com as atividades assistenciais;
-elaborar cronograma das capacitações, estágios e treinamentos, mantendo
controle no cumprimento do cronograma dessas atividades; -elaborar
material de ensino voltado para as áreas de interesse da Fundação; -informar
aos setores envolvidos o ingresso de alunos em estágio curricular obrigatório
e extracurricular os quais vão cumprir etapa nas dependências da Funda-
ção;-auxiliar a Diretoria de Ensino e Pesquisa na elaboração do Plano Anual
de Trabalho; -elaborar o relatório mensal das atividades da Gerência;
-colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e
técnicas contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano
Plurianual e da proposta orçamentária; -elaborar e acompanhar o plano de
trabalho setorial e os indicadores de gestão das atividades de ensino e
pesquisa; -supervisionar, prover e manter sob seus cuidados: o Auditório
“Administrador Damião Litaif”, Mini Auditório, Sala de Telesaúde e Sala de
Aula, bem como, todos os bens e equipamentos dispostos nesses ambientes;
-realizar outras atividades dentro de sua área de competência. XI. O DAD
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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