DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano
Plurianual e da proposta orçamentária; -assegurar aos usuários do SUS a
integralidade da assistência laboratorial, por meio das ações multiprofissio-
nais; -assegurar as condições necessárias para integralidade das ações de
coordenação, supervisão e controle das atividades de recebimento, armaze-
namento, utilização, liberação e descarte de amostras biológicas humanas
com finalidade de pesquisa e ensino; -elaborar o relatório mensal das
atividades de produção do serviço laboratorial para avaliação dos resultados;
-enviar mensalmente à Gerência de Epidemiologia as informações laborato-
riais dos agravos notificáveis conforme normas e rotinas vigentes; -supervi-
sionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, relatórios
mensal e anual das atividades inerentes a sua área de atuação; -assessorar
os Departamentos e as Diretorias nos assuntos relacionados à sua área de
atuação; -participar de certificação de ensaios de proficiência, garantindo,
por meio de controle de qualidade, as boas práticas laboratoriais, bem como,
coordenar as atividades relacionadas a política de qualidade executada pela
Fundação; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua
competência; -colaborar com o planejamento e a execução de cursos,
treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as atividades
da sua área de atuação, em parceria com a GGP na Política de Educação
continuada dos servidores; -Gerência de Laboratórios conta com Apoio Ad-
ministrativo para oferecer suporte e auxiliar nas atividades da Gerência. 1. A
GELAB conta com as seguintes subgerências: 1.1. Subgerência de Micro-
biologia-SUBMICRO, a quem compete: -planejar, coordenar, supervisionar,
avaliar e controlar a execução do diagnóstico laboratorial dos laboratórios de
Imunologia, Baciloscopia, Bacteriologia, Micologia e Biologia Molecular,
compondo os processos de trabalho da assistência, ensino, pesquisa e
extensão; -garantir que os procedimentos técnicos sejam realizados em
conformidade com as normas vigentes e a metodologia padronizada, princi-
palmente voltadas ao controle de qualidade; -colaborar com o planejamento
e a execução de cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que
envolvam as atividades da sua área de atuação, em parceria com a GGP na
Política de Educação continuada dos servidores;-elaborar o relatório mensal
das atividades de produção do serviço laboratorial para avaliação dos
resultados; -garantir o descarte adequado dos materiais biológicos e dos
resíduos sólidos de saúde de acordo com a legislação vigente; -supervisio-
nar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, relatórios
mensal e anual das atividades inerentes a sua área de atuação; -realizar
outras atividades dentro de sua área de competência. 1.2. Subgerência de
Análises Clínicas-SUBANACLIN, a quem compete: -planejar, coordenar, su-
pervisionar, avaliar e controlar a execução do diagnóstico laboratorial dos
laboratórios de Análises Clínicas, Imunologia e Histopatologia/Citologia,
compondo os processos de trabalho da assistência, ensino, pesquisa e
extensão; -supervisionar a recepção das amostras dos laboratórios de
Análises Clínicas, Imunologia e Histopatologia/Citologia, bem como o acom-
panhamento e/ou execução; -garantir que os procedimentos técnicos sejam
realizados em conformidade com as normas vigentes e a metodologia
padronizada, principalmente voltadas ao controle de qualidade; -colaborar
com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios,
voluntariado e projetos que envolvam as atividades da sua área de atuação,
em parceria com a GGP na Política de Educação continuada dos servidores;
-elaborar o relatório mensal das atividades de produção do serviço
laboratorial para avaliação dos resultados; -garantir o descarte adequado
dos materiais biológicos e dos resíduos sólidos de saúde de acordo com a
legislação vigente; -supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano
Anual de Trabalho, relatórios mensal e anual das atividades inerentes a sua
área de atuação; -realizar outras atividades dentro de sua área de
competência. 1.3. A GELAB conta com um Laboratório de Manipulação Far-
macêutica-LABOFARMA, cujas tarefas devem ser exercidas por profissional
graduado em Farmácia, a quem compete: -proceder à diluição de produtos
químicos e biológicos, preparação e manipulação de fórmulas farmacêuticas
e, quando necessário, pelo fracionamento de medicamentos; -realizar outras
atividades dentro de sua área de competência; XVIII. ESTABELECER as
seguintes competências à Gerência de Epidemiologia-GEPI: -planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com as
ações de investigação, vigilância epidemiológica e informações em saúde
inerentes a sua área de atuação, bem como, monitorar os processos de
trabalho relacionados ao prontuário eletrônico de saúde; -assessorar,
acompanhar e monitorar os sistemas de informações de vigilância vigentes,
de modo a contribuir com os municípios no aperfeiçoamento e na qualidade
dessas informações; -monitorar os dados epidemiológicos das doenças e
agravos estabelecidos nos Termos de Cooperação Técnica e demais
parcerias; -executar atividades do programa de Hanseníase nas ações de
vigilância na Fundação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de
Manaus; -organizar e atualizar os dados relacionados às notificações dos
agravos de interesse na área de atuação da Fundação; -alimentar de
informações os organismos de vigilância epidemiológica nas três esferas de
governo; -produzir, avaliar e analisar o sistema de informações de doenças
e agravos, com vistas a aplicar diretrizes e bases técnicas para nas atividades
de informação, estatística e vigilância de interesse da Fundação, a fim de
propor intervenções; -elaborar, com base nas análises estatísticas, informes
ou boletins sanitários; -promover a realização de análises, estudos e
pesquisas epidemiológicas para identificação dos determinantes e fatores
de risco para população no interesse da Fundação, bem como, para
acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos, e,
quando instado, contribuir com estudos e projetos que visem identificar o
comportamento e evolução epidemiológica na área de atuação da Fundação;
-colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e
técnicas, contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano
Plurianual e da proposta orçamentária; -elaborar o relatório mensal das
atividades da Gerência; -colaborar com o planejamento e a execução de
atividades na área da Educação Continuada em parceira com a DT/DA/
GGP; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência.
XIX. ESTABELECER as seguintes competências à Subgerência de
Informação em Saúde-SUBINFOR: -coordenar e executar as atividades de
informação em saúde e epidemiologia na área de atuação da Fundação,
inclusive promovendo a interpretação de dados específicos; -manter
organizado o sistema de informações de saúde; -qualificar as informações
sobre os agravos e doenças atendidos na Fundação de modo a fornecer
dados confiáveis para gestão epidemiológica e operacional; -sistematizar e
disponibilizar ao planejamento as informações estatísticas técnicas e
científicas; -monitorar indicadores de alta médica e de resolutividade do
atendimento assistencial conforme PCDT das doenças e agravos; -subsidiar
as instâncias técnicas utilizando instrumentos normativos do SUS e demais
sistemas de saúde vigentes com as informações epidemiológicas, para
permitir o monitoramento e o desempenho de resultados das equipes
técnicas e profissionais visando as intervenções necessárias; -elaborar
relatório das atividades que realiza; -executar outras atividades inerentes no
âmbito de sua competência. XX. ESTABELECER as seguintes competências
à Subgerência de Farmácia Especializada-SUBFARMA:-planejar, coordenar
e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da FUHAM;
-supervisionar as atividades dos serviços farmacêuticos na Farmácia Espe-
cializada e nas farmácias satélites;-realizar atividades de guarda e boas
práticas de armazenamento, controle e dispensação de medicamentos,
insumos biológicos e outros produtos farmacológicos; -colaborar nas
políticas de modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária; -assumir Responsabilidade Técnica pela Fundação junto ao
Conselho Regional de Farmácia e demais autoridades sanitárias estadual e
federal; -monitorar as ações de farmacovigilância da FUHAM; -responder
pelas Políticas de Assistência Farmacêutica da FUHAM, participar e
trabalhar articulado com a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT),
conforme diretrizes estabelecidas pela DT/ DAD; -manter atualizadas as
licenças de funcionamento farmacêutico junto aos Órgãos de Fiscalização;
-elaborar o relatório mensal das atividades de produção do setor para
avaliação dos resultados; -alimentar e supervisionar os sistemas informati-
zados de controle e monitoramento da sua área de competência, conforme
diretrizes federais, estaduais e municipais; -contribuir com a formação dos
comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo
cumprimento de suas recomendações; -desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos na área da
Assistência Farmacêutica, em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE
e o DEPESQ/DEP; -representar a Gerência em eventos quando convocado;
-executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. XXI.
ESTABELECER as seguintes competências à Subgerência de Gestão
Interna de Regulação-SUBIREG: -coordenar, dentro da FUHAM, o Sistema
de Regulação (SISREG) de acesso assistencial na atenção à saúde na
média e alta complexidade, em conformidade com os protocolos estabeleci-
dos e pactuados com a Central de Regulação - CR; -coordenar o Núcleo
Interno de Regulação da Assistência (NIRA), qualificando as solicitações de
exames e consultas agendadas pela FUHAM; -executar outras atividades
inerentes no âmbito de sua competência. XXII. ESTABELECER as seguintes
competências à Subgerência de Assistência em Triagem-SUBTRIAGEM:
-coordenar e acompanhar a execução das atividades de acolhimento,
recepção, admissão, seleção e distribuição dos usuários do SUS segundo o
fluxograma estabelecido na FUHAM; -colaborar nas políticas de
modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos
setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária;
-contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área
de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações; -colaborar
com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios,
voluntariado e projetos que envolvam as atividades do setor, em parceria
com o GGP na política de Educação Continuada dos servidores; -elaborar e
supervisionar as escalas de serviços de profissionais e técnicos da área fim
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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