DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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e técnica contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano 
Plurianual e da proposta orçamentária; -assegurar aos usuários do SUS a 
integralidade da assistência laboratorial, por meio das ações multiprofissio-
nais; -assegurar as condições necessárias para integralidade das ações de 
coordenação, supervisão e controle das atividades de recebimento, armaze-
namento, utilização, liberação e descarte de amostras biológicas humanas 
com finalidade de pesquisa e ensino; -elaborar o relatório mensal das 
atividades de produção do serviço laboratorial para avaliação dos resultados; 
-enviar mensalmente à Gerência de Epidemiologia as informações laborato-
riais dos agravos notificáveis conforme normas e rotinas vigentes; -supervi-
sionar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, relatórios 
mensal e anual das atividades inerentes a sua área de atuação; -assessorar 
os Departamentos e as Diretorias nos assuntos relacionados à sua área de 
atuação; -participar de certificação de ensaios de proficiência, garantindo, 
por meio de controle de qualidade, as boas práticas laboratoriais, bem como, 
coordenar as atividades relacionadas a política de qualidade executada pela 
Fundação; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua 
competência; -colaborar com o planejamento e a execução de cursos, 
treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que envolvam as atividades 
da sua área de atuação, em parceria com a GGP na Política de Educação 
continuada dos servidores; -Gerência de Laboratórios conta com Apoio Ad-
ministrativo para oferecer suporte e auxiliar nas atividades da Gerência. 1. A 
GELAB conta com as seguintes subgerências: 1.1. Subgerência de Micro-
biologia-SUBMICRO, a quem compete: -planejar, coordenar, supervisionar, 
avaliar e controlar a execução do diagnóstico laboratorial dos laboratórios de 
Imunologia, Baciloscopia, Bacteriologia, Micologia e Biologia Molecular, 
compondo os processos de trabalho da assistência, ensino, pesquisa e 
extensão; -garantir que os procedimentos técnicos sejam realizados em 
conformidade com as normas vigentes e a metodologia padronizada, princi-
palmente voltadas ao controle de qualidade; -colaborar com o planejamento 
e a execução de cursos, treinamentos, estágios, voluntariado e projetos que 
envolvam as atividades da sua área de atuação, em parceria com a GGP na 
Política de Educação continuada dos servidores;-elaborar o relatório mensal 
das atividades de produção do serviço laboratorial para avaliação dos 
resultados; -garantir o descarte adequado dos materiais biológicos e dos 
resíduos sólidos de saúde de acordo com a legislação vigente; -supervisio-
nar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, relatórios 
mensal e anual das atividades inerentes a sua área de atuação; -realizar 
outras atividades dentro de sua área de competência. 1.2. Subgerência de 
Análises Clínicas-SUBANACLIN, a quem compete: -planejar, coordenar, su-
pervisionar, avaliar e controlar a execução do diagnóstico laboratorial dos 
laboratórios de Análises Clínicas, Imunologia e Histopatologia/Citologia, 
compondo os processos de trabalho da assistência, ensino, pesquisa e 
extensão; -supervisionar a recepção das amostras dos laboratórios de 
Análises Clínicas, Imunologia e Histopatologia/Citologia, bem como o acom-
panhamento e/ou execução; -garantir que os procedimentos técnicos sejam 
realizados em conformidade com as normas vigentes e a metodologia 
padronizada, principalmente voltadas ao controle de qualidade; -colaborar 
com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios, 
voluntariado e projetos que envolvam as atividades da sua área de atuação, 
em parceria com a GGP na Política de Educação continuada dos servidores; 
-elaborar o relatório mensal das atividades de produção do serviço 
laboratorial para avaliação dos resultados; -garantir o descarte adequado 
dos materiais biológicos e dos resíduos sólidos de saúde de acordo com a 
legislação vigente; -supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano 
Anual de Trabalho, relatórios mensal e anual das atividades inerentes a sua 
área de atuação; -realizar outras atividades dentro de sua área de 
competência. 1.3. A GELAB conta com um Laboratório de Manipulação Far-
macêutica-LABOFARMA, cujas tarefas devem ser exercidas por profissional 
graduado em Farmácia, a quem compete: -proceder à diluição de produtos 
químicos e biológicos, preparação e manipulação de fórmulas farmacêuticas 
e, quando necessário, pelo fracionamento de medicamentos; -realizar outras 
atividades dentro de sua área de competência; XVIII. ESTABELECER as 
seguintes competências à Gerência de Epidemiologia-GEPI: -planejar, 
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com as 
ações de investigação, vigilância epidemiológica e informações em saúde 
inerentes a sua área de atuação, bem como, monitorar os processos de 
trabalho relacionados ao prontuário eletrônico de saúde; -assessorar, 
acompanhar e monitorar os sistemas de informações de vigilância vigentes, 
de modo a contribuir com os municípios no aperfeiçoamento e na qualidade 
dessas informações; -monitorar os dados epidemiológicos das doenças e 
agravos estabelecidos nos Termos de Cooperação Técnica e demais 
parcerias; -executar atividades do programa de Hanseníase nas ações de 
vigilância na Fundação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de 
Manaus; -organizar e atualizar os dados relacionados às notificações dos 
agravos de interesse na área de atuação da Fundação; -alimentar de 
informações os organismos de vigilância epidemiológica nas três esferas de 
governo; -produzir, avaliar e analisar o sistema de informações de doenças 
e agravos, com vistas a aplicar diretrizes e bases técnicas para nas atividades 
de informação, estatística e vigilância de interesse da Fundação, a fim de 
propor intervenções; -elaborar, com base nas análises estatísticas, informes 
ou boletins sanitários; -promover a realização de análises, estudos e 
pesquisas epidemiológicas para identificação dos determinantes e fatores 
de risco para população no interesse da Fundação, bem como, para 
acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos, e, 
quando instado, contribuir com estudos e projetos que visem identificar o 
comportamento e evolução epidemiológica na área de atuação da Fundação; 
-colaborar nas políticas de modernização da Gestão administrativa e 
técnicas, contribuindo com os planos setoriais para a elaboração do Plano 
Plurianual e da proposta orçamentária; -elaborar o relatório mensal das 
atividades da Gerência; -colaborar com o planejamento e a execução de 
atividades na área da Educação Continuada em parceira com a DT/DA/
GGP; -executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. 
XIX. ESTABELECER as seguintes competências à Subgerência de 
Informação em Saúde-SUBINFOR: -coordenar e executar as atividades de 
informação em saúde e epidemiologia na área de atuação da Fundação, 
inclusive promovendo a interpretação de dados específicos; -manter 
organizado o sistema de informações de saúde; -qualificar as informações 
sobre os agravos e doenças atendidos na Fundação de modo a fornecer 
dados confiáveis para gestão epidemiológica e operacional; -sistematizar e 
disponibilizar ao planejamento as informações estatísticas técnicas e 
científicas; -monitorar indicadores de alta médica e de resolutividade do 
atendimento assistencial conforme PCDT das doenças e agravos; -subsidiar 
as instâncias técnicas utilizando instrumentos normativos do SUS e demais 
sistemas de saúde vigentes com as informações epidemiológicas, para 
permitir o monitoramento e o desempenho de resultados das equipes 
técnicas e profissionais visando as intervenções necessárias; -elaborar 
relatório das atividades que realiza; -executar outras atividades inerentes no 
âmbito de sua competência. XX. ESTABELECER as seguintes competências 
à Subgerência de Farmácia Especializada-SUBFARMA:-planejar, coordenar 
e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da FUHAM; 
-supervisionar as atividades dos serviços farmacêuticos na Farmácia Espe-
cializada e nas farmácias satélites;-realizar atividades de guarda e boas 
práticas de armazenamento, controle e dispensação de medicamentos, 
insumos biológicos e outros produtos farmacológicos; -colaborar nas 
políticas de modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo 
com os planos setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta 
orçamentária; -assumir Responsabilidade Técnica pela Fundação junto ao 
Conselho Regional de Farmácia e demais autoridades sanitárias estadual e 
federal; -monitorar as ações de farmacovigilância da FUHAM; -responder 
pelas Políticas de Assistência Farmacêutica da FUHAM, participar e 
trabalhar articulado com a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), 
conforme diretrizes estabelecidas pela DT/ DAD; -manter atualizadas as 
licenças de funcionamento farmacêutico junto aos Órgãos de Fiscalização; 
-elaborar o relatório mensal das atividades de produção do setor para 
avaliação dos resultados; -alimentar e supervisionar os sistemas informati-
zados de controle e monitoramento da sua área de competência, conforme 
diretrizes federais, estaduais e municipais; -contribuir com a formação dos 
comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo 
cumprimento de suas recomendações; -desenvolver atividades de ensino, 
pesquisa e extensão para o controle e prevenção de agravos na área da 
Assistência Farmacêutica, em planejamento conjunto com o DT/DAD/DCDE 
e o DEPESQ/DEP; -representar a Gerência em eventos quando convocado; 
-executar outras atividades inerentes no âmbito de sua competência. XXI. 
ESTABELECER as seguintes competências à Subgerência de Gestão 
Interna de Regulação-SUBIREG: -coordenar, dentro da FUHAM, o Sistema 
de Regulação (SISREG) de acesso assistencial na atenção à saúde na 
média e alta complexidade, em conformidade com os protocolos estabeleci-
dos e pactuados com a Central de Regulação - CR; -coordenar o Núcleo 
Interno de Regulação da Assistência (NIRA), qualificando as solicitações de 
exames e consultas agendadas pela FUHAM; -executar outras atividades 
inerentes no âmbito de sua competência. XXII. ESTABELECER as seguintes 
competências à Subgerência de Assistência em Triagem-SUBTRIAGEM: 
-coordenar e acompanhar a execução das atividades de acolhimento, 
recepção, admissão, seleção e distribuição dos usuários do SUS segundo o 
fluxograma estabelecido na FUHAM; -colaborar nas políticas de 
modernização da gestão administrativa e técnica contribuindo com os planos 
setoriais para a elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária; 
-contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área 
de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações; -colaborar 
com o planejamento e a execução de cursos, treinamentos, estágios, 
voluntariado e projetos que envolvam as atividades do setor, em parceria 
com o GGP na política de Educação Continuada dos servidores; -elaborar e 
supervisionar as escalas de serviços de profissionais e técnicos da área fim 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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