DOEAM 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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PORTARIA Nº. 181/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26640EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEDUC, JERONIMO GOMES DA SILVA FILHO, falecido em 06/09/2021, no 
cargo de VIGIA C2 ED-NFD-II, 2ª CLASSE COM EQUIVALÊNCIA REMUNERA-
TÓRIA NO CARGO DE VIGIA, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, CONFORME A 
LEI Nº. 3951/2013, Matrícula nº. 108.023-7C, cujos proventos de aposentadoria 
eram no valor de R$ 1.724,91 (Mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e 
um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.793,73 
(Mil setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), já aplicado o 
índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para: MARIA DA LUZ BATALHA BORGES, 
Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data 
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 14 de 
fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#77806#30#79451/>
Protocolo 77806
<#E.G.B#77807#30#79452>
PORTARIA Nº. 171/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.25685EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC, FRANCISCA MARIA RAIMUNDA BIZERRIL DE SOUZA, 
falecida em 04/04/2021, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 031.060-3C, proventos no 
valor de R$ 1.597,19 (mil quinhentos e noventa e sete reais e dezenove 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.725,60 
(mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), já aplicado o 
índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso 
I, da Constituição Federal, seja pago para MANOEL NUNES MOTA, 
Companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#77807#30#79452/>
Protocolo 77807
<#E.G.B#77832#30#79477>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV DECLARAÇÃO DE BENS 2022 SERVIDOR: 
Leidy Silvia Ribeiro Severo CARGO: Assistente de Diretoria e Gerência 
AMZ.1 NADA A DECLARAR A servidora declara não possuir qualquer 
bem responsabilizando-se pela autenticidade da declaração aqui prestada. 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
SANDRA HELENE SANTANA GUSMÃO ANDRADE
Coordenadora da COGEP
<#E.G.B#77832#30#79477/>
Protocolo 77832
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#77742#30#79385>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13/2022 - CONSUNIV
APROVA ad referendum a criação do Programa de Residência em 
Enfermagem em Infectologia, da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões 
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a solicitação de criação do Curso de Pós-Graduação Lato 
Sensu do Programa de Residência em Enfermagem em Infectologia, 
apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade 
do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 002/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 
1.02.011304.000785/2022-24 - UEA
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum criação do Programa de Residência em 
Enfermagem em Infectologia, da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, com a seguinte estrutura curricular:
Disciplinas Obrigatórias no 1º Ano
Denominação Carga Horária Total
Epidemiologia em Saúde
30h
Estatística em Saúde
30h
Políticas Públicas de Saúde
45h
Prática Assistencial I
1152h
Metodologia da Pesquisa I 
45h
Seminário de Discussão I
138h
Qualidade nos Serviços de Saúde I
60h
Seminário de Discussão II
138h
Bioética e Ética
30h
Qualidade nos Serviços de Saúde II
30h
Prática Assistencial II
60h
Subtotal 2880h
Seminário de Discussão III
138h
Prática Assistencial III
1152h
Infectologia Intensiva I
60h
Metodologia da Pesquisa II 
30h
Infectologia Clínica I
60h
Seminário de Discussão IV
138h
Infectologia Intensiva II
60h
Prática Assistencial IV 
1152h
Trabalho de Conclusão de Curso
30h
Infectologia Clínica II
30h
Subtotal 2880h
Total Geral 5760h
Art. 2º- ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Enfermagem em Infectologia, será necessário cumprir a carga horária de 
5.760 (cinco mil, setecentas e sessenta) horas, sendo 1.152 (mil cento e 
cinquenta e duas) horas de aulas teóricas e 4.608 (quatro mil, seiscentas 
e oito) horas de aulas práticas, obedecendo ao prazo previsto no Edital de 
Seleção.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
14 de fevereiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#77742#30#79385/>
Protocolo 77742
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#77715#30#79358>
PORTARIA Nº. 015/2022-GP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 124 de 1º de 
novembro de 2019,
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a des-
centralização de crédito orçamentário mediante destaque.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do FUNDO 
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM, no valor de 
R$ 537.585,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos e oitenta 
e cinco reais), conforme o Ofício Nº 023/2022-SECEX/SEAP, de 28 de 
janeiro de 2022, referente aos serviços de manutenção e conservação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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