DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 11 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 01681/2021/SAJ-PPC/PGE, que recomendou a exoneração da Apelada, posto que não mais subsiste decisão judicial em seu favor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001590/2021- 61, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou LUARA CAUPER ANTONY E SOUZA, para o cargo de provimento efetivo de Fisio- terapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#77823#11#79468/> Protocolo 77823 <#E.G.B#77824#11#79469> DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 021/2021 - GERRH/FHAJ do Diretor-Pre- sidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge” ; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer-Chefia n.º 04/2022/PGE; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003617/2021- 86, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou a servidora ELIZABETH MARIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula n.º 189.071-9A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#77824#11#79469/> Protocolo 77824 <#E.G.B#77826#11#79471> (*) DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0626898-49.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu provimento para reformar a sentença, julgando procedentes os pedidos da exordial, afastando-se a prescrição lançada, reconhecendo o direito da Apelante SANDRA DOS SANTOS LIMA, à promoção ao posto de Capitã da PMAM, a contar de 25 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03201/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de retificar as promoções da policial militar ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 25 de dezembro de 2013, ao posto de 1.º Tenente PM, para que passe a contar de 25 de dezembro de 2015, e ainda promovê-la ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º Tenente PM pelo Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e ao posto de 1.º Tenente PM pelo Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000054/2022-20, resolve I - RETIFICAR, para 25 de dezembro de 2013, a data da promoção grafada o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a policial militar, SANDRA DOS SANTOS LIMA (14797), Matrícula n.º 155.403-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de dezembro de 2015, a data da promoção grafada o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a policial militar, SANDRA DOS SANTOS LIMA (14797), Matrícula n.º 155.403-4 A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2018, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM SANDRA DOS SANTOS LIMA (14797), Matrícula n.º 155.403-4 A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de fevereiro de 2022. <#E.G.B#77826#11#79471/> Protocolo 77826 <#E.G.B#77827#11#79472> PROCESSO N.° : 01.01.011101.005779/2021-23 INTERESSADO : FÁBIO DA SILVA MONTEIRO ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por FÁBIO DA SILVA MONTEIRO, solicitando que seja nomeado no cargo efetivo de Investigador de Polícia Civil, 4.ª classe, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, com fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, c/c o artigo 3.º, § 5.º, 9.º e 110, § 2.º, todos da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00002/2022, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o prazo de validade do certame expirou em 13/12/2014, e, além disso, não foi aprovado no referido concurso público, tampouco existe decisão judicial que o mantivesse no certame para que fosse nomeado ou que determinasse sua imediata nomeação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#77827#11#79472/> Protocolo 77827 <#E.G.B#77828#11#79473> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar