DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 3
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#77493#3#79142>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ERRATA A PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada 
no D.O.E 34.641 de 13/12/2021, pág. 33 no Caderno do Poder Executivo - 
Secção II.
ONDE SE LÊ: “I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para 
contratação do BANCO BRADESCO S/A. para a prestação dos serviços de 
arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da 
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE pelo período 
de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ;
LEIA-SE: “I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação 
do BANCO BRADESCO S/A. para a prestação dos serviços de arrecadação 
de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia 
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE pelo período de 60 
(sessenta) meses, com o intuito de atender a SEFAZ;
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#77493#3#79142/>
Protocolo 77493
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#77451#3#79100>
EXTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº. 001/2022-SES-AM; Partes: SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAÚDE-SES-AM e o IMAM - INSTITUTO DA MAMA DO 
AMAZONAS LTDA; Objeto: Contratação por inexigibilidade a Pessoa Jurídica, 
empresa credenciada e integrante do banco de prestadores, por meio do 
Edital de Credenciamento nº 003/2021-SES/AM, para realização de serviços 
de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial de forma complementar ao 
atendimento dos usuários Sistema Único de Saúde (SUS) do Amazonas, 
conforme descrições constantes no Projeto básico e Documentos Descritivo. 
VALOR GLOBAL: R$ 5.033.296,92 (cinco milhões, trinta e três mil, duzentos 
e noventa e seis reais e noventa e dois centavos); VALOR MENSAL R$ 
419.441,41 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e um 
reais e quarenta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 
33903950; Fonte; 02310000; Nota de Empenho nº. 0113 de 03/01/2022, no 
valor R$ 375.395,42 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e 
cinco reais e quarenta e dois centavos); Fonte; 01000000; Nota de Empenho 
nº. 0112 de 03/01/2022, no valor de R$ 603.301,21 (seiscentos e três mil, 
trezentos e um reais e vinte e um centavos), ficando o restante para ser 
empenhado posteriormente; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilida-
de de Licitação n°. 011/2021-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.017101.018681/2021-12-SES-AM. Manaus, 08 de 
fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#77451#3#79100/>
Protocolo 77451
<#E.G.B#77540#3#79187>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 231/2021 AD REFERENDUM 
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando a Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, que altera a Lei 
nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo 
prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e 
adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados 
de liberdade;
3. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990;
4. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM, que 
orienta o Processo de interiorização da vacina Pfizer/Comirnaty, no âmbito 
do Estado do Amazonas;
5. Considerando que adolescentes entre 12 e 17 anos, portadores de 
comorbidade, compõem um grupo populacional com potencial risco de 
desenvolver quadro clínico grave e letalidade para a Covid-19;
6. Considerando o artigo publicado da Academia Americana de Pediatria dos 
Estados Unidos, “Covid-19 Vaccines in Children and Adolescentes”, datado 
de 10/08/2021, recomendando a vacinação nessa faixa etária e o relato do 
aumento em 84% de casos de Covid-19 em adolescentes na última semana 
de julho/2021 nos Estados Unidos, em virtude da predominância da variante 
Delta em várias regiões do País; e,
7.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público.
8.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004672/2021-83/SIGED que 
dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, a inclusão da população de adolescentes de 12 a 17 
anos portadores de comorbidades e sem comorbidades no Plano Estadual 
de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, 
no Estado do Amazonas. E ainda a inclusão das gestantes e puérperas 
adolescentes de 12 a 17 anos no Plano Estadual de Operacionalização da 
Campanha de Vacinação contra a Covid-19, no Estado do Amazonas;
A capital Manaus deverá iniciar a vacinação dessa população, prioritaria-
mente pelos adolescentes com comorbidades, conforme as recomenda-
ções do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, considerando 
a disponibilidade de doses, conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/
FVS-AM/SES-AM. Recomenda-se, manter uma reserva estratégica de 
doses de vacinas para manutenção do atendimento dos adolescentes com 
comorbidade e outros grupos prioritários, com a finalidade de assegurar a 
equidade da vacinação nesses grupos;
Devido às questões logísticas e operacionais específicas do imunobiológico 
Pfizer, que apresenta prazo de validade de 31 dias após o descongelamento 
das doses, os municípios do interior do estado do Amazonas deverão realizar 
a vacinação desse grupo, prioritariamente, iniciando pelos adolescentes 
com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos 
adolescentes sem comorbidade, sendo que as doses para essa população, 
serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de 
pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 
anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 
12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas;
O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade 
deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, 
conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade 
inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo 
habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI;
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 231/2021 AD REFERENDUM, datada de 15 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77540#3#79187/>
Protocolo 77540
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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