DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 3 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#77493#3#79142> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ ERRATA A PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada no D.O.E 34.641 de 13/12/2021, pág. 33 no Caderno do Poder Executivo - Secção II. ONDE SE LÊ: “I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do BANCO BRADESCO S/A. para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ; LEIA-SE: “I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do BANCO BRADESCO S/A. para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de atender a SEFAZ; LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#77493#3#79142/> Protocolo 77493 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#77451#3#79100> EXTRATO Espécie: Termo de Contrato nº. 001/2022-SES-AM; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-SES-AM e o IMAM - INSTITUTO DA MAMA DO AMAZONAS LTDA; Objeto: Contratação por inexigibilidade a Pessoa Jurídica, empresa credenciada e integrante do banco de prestadores, por meio do Edital de Credenciamento nº 003/2021-SES/AM, para realização de serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial de forma complementar ao atendimento dos usuários Sistema Único de Saúde (SUS) do Amazonas, conforme descrições constantes no Projeto básico e Documentos Descritivo. VALOR GLOBAL: R$ 5.033.296,92 (cinco milhões, trinta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos); VALOR MENSAL R$ 419.441,41 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte; 02310000; Nota de Empenho nº. 0113 de 03/01/2022, no valor R$ 375.395,42 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos); Fonte; 01000000; Nota de Empenho nº. 0112 de 03/01/2022, no valor de R$ 603.301,21 (seiscentos e três mil, trezentos e um reais e vinte e um centavos), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilida- de de Licitação n°. 011/2021-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.018681/2021-12-SES-AM. Manaus, 08 de fevereiro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#77451#3#79100/> Protocolo 77451 <#E.G.B#77540#3#79187> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 231/2021 AD REFERENDUM DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando a Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, que altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade; 3. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 4. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM, que orienta o Processo de interiorização da vacina Pfizer/Comirnaty, no âmbito do Estado do Amazonas; 5. Considerando que adolescentes entre 12 e 17 anos, portadores de comorbidade, compõem um grupo populacional com potencial risco de desenvolver quadro clínico grave e letalidade para a Covid-19; 6. Considerando o artigo publicado da Academia Americana de Pediatria dos Estados Unidos, “Covid-19 Vaccines in Children and Adolescentes”, datado de 10/08/2021, recomendando a vacinação nessa faixa etária e o relato do aumento em 84% de casos de Covid-19 em adolescentes na última semana de julho/2021 nos Estados Unidos, em virtude da predominância da variante Delta em várias regiões do País; e, 7.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. 8.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004672/2021-83/SIGED que dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, a inclusão da população de adolescentes de 12 a 17 anos portadores de comorbidades e sem comorbidades no Plano Estadual de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, no Estado do Amazonas. E ainda a inclusão das gestantes e puérperas adolescentes de 12 a 17 anos no Plano Estadual de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, no Estado do Amazonas; A capital Manaus deverá iniciar a vacinação dessa população, prioritaria- mente pelos adolescentes com comorbidades, conforme as recomenda- ções do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, considerando a disponibilidade de doses, conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/ FVS-AM/SES-AM. Recomenda-se, manter uma reserva estratégica de doses de vacinas para manutenção do atendimento dos adolescentes com comorbidade e outros grupos prioritários, com a finalidade de assegurar a equidade da vacinação nesses grupos; Devido às questões logísticas e operacionais específicas do imunobiológico Pfizer, que apresenta prazo de validade de 31 dias após o descongelamento das doses, os municípios do interior do estado do Amazonas deverão realizar a vacinação desse grupo, prioritariamente, iniciando pelos adolescentes com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, sendo que as doses para essa população, serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas; O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI; Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude. am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado 231/2021 AD REFERENDUM, datada de 15 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#77540#3#79187/> Protocolo 77540 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar