DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 5
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
10. Considerando o recebimento na 51ª - A Pauta de Distribuição, 112.320 
doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 19.750 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
11.Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos 
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19;
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, 
que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido 
em 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - 
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, emitido 
em 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga;
16. Considerando a Nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra 
a Covid-19;
17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta 
imune com doses adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência da adequação 
do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com 
alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de 
complicações e óbitos pela Covid-19;
18. Considerando a divulgação pela ANVISA em 16/09/2021, informando 
que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem 
alterações nas condições aprovadas para a vacinação de adolescentes a 
partir de 12 anos sem comorbidade;
19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imu-
nizações-SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de 
adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021;
20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em 
16/09/2021, que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes 
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da ANVISA e nas principais 
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e 
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de 
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda 
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de 
risco prioritários;
21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021, de 17 de setembro de 
2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a 17 
anos com e sem comorbidade; e,
22. Considerando a Nota Técnica nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/
MS, que trata da revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou 
parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra 
a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com 
deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim 
como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos 
lactentes;
23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004674/2021-72/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª B - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 18.720 doses da vacina 
Pfizer/Comirnaty para a continuidade da vacinação de primeira dose dos 
adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas, essas doses de 
vacinas Sinovac/Butantan serão distribuídas, conforme solicitação dos 
municípios mediante a apresentação da programação local a ser solicitada 
por meio do e-mail vacinacovidamazonas@gmail.com;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 em 
anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 233/2021 AD REFERENDUM, datada de 24 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77542#5#79189/>
Protocolo 77542
<#E.G.B#77543#5#79190>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 234/2021 AD REFERENDUM DE 28 DE 
SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a 
Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
de 20/09/2021, que trata sobre a administração de Dose Adicional e de Dose 
de Reforço de vacinas contra a Covid-19 - Retificação da NOTA TÉCNICA 
Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;
4. Considerando que estudos apontam a queda progressiva da proteção 
nos meses mais recentes entre os idosos acima de 70 anos, estes achados 
preliminares, podem estar relacionados à possível diminuição ao longo 
do tempo da resposta imune após a segunda dose da vacinação nesta 
população;
5. Considerando que estudos preliminares apontam a queda progressiva da 
titulação de anticorpos em pesquisas realizadas junto aos trabalhadores da 
saúde já imunizados e o registro do aumento de casos de reinfecção de pro-
fissionais que estão na linha de frente de combate à Covid-19;
6. Considerando a aprovação pela Câmara Técnica de Assessoramento em 
Imunização (CTAI - Covid-19) do Ministério da Saúde para a realização da 
Dose de Reforço em Trabalhadores da Saúde no dia 24/09/2021;
7. Considerando a aprovação da vacinação da Dose de Reforço na faixa 
etária de 60 a 69 anos pelo Ministério da Saúde no dia 28/09/2021, bem 
como os dados epidemiológicos no estado do Amazonas, no período de 
fevereiro a agosto de 2021 que apresentou número significativo de hospita-
lizações (45,5%) e óbitos em idosos (41,5%), devido o desenvolvimento das 
formas graves da doença na referida faixa etária;
8. Considerando que o público estimado pelo Ministério da Saúde para o 
recebimento da dose de reforço está associado aos que completaram o 
esquema básico preconizado na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; e,
9. Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 no estado do 
Amazonas, apresentando notáveis reduções e ganhos em saúde pública, 
reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos 
pela Covid-19.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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