PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 6 10.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004675/2021-17/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a Campanha de Vacinação contra COVID-19. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, a população elegível para dose de reforço, conforme grau de prioridade: 1. População acima de 70 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado; 2. Pessoas idosas que vivem em Instituição de Longa Permanência, podendo ampliar a oferta independente da faixa etária, acima de 60 anos nessa situação, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado; 3. População de 60 a 69 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado, considerando os aspectos epi- demiológicos local. 4. Trabalhadores da Saúde, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado. Devido as questões operacionais e logísticas da vacinação, os municípios poderão adotar, se necessário, mediante a disponibilidade de doses de vacinas, o escalonamento para aplicação da dose de reforço nesse público, considerando a estratificação da faixa etária, priorizando as faixas etárias mais elevadas, ou seja, atendendo a seguinte ordem de prioridade: 60 a 69 anos, 50 a 59 anos, 40 a 49 anos, 30 a 39 anos, 20 a 18 anos. Importante ressaltar que independente da tipologia do serviço de saúde de atuação, todos os trabalhadores de saúde que realizaram o esquema completo vacinal e que estiverem dentro do intervalo preconizado pelo Ministério da Saúde, receberão a dose de reforço; e, Observação: Destaca-se que esses critérios de prioridades devem ser adotados pelas gestões municipais, pois estará de acordo com a disponi- bilidade de doses de vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde, devendo seguir as orientações emitidas por meio das Notas Informativas Conjuntas da FVS-RCP e SES-AM, ao longo desta etapa de vacinação de reforço. 5. Quanto ao Esquema vacinal: Uma dose após 06 meses de intervalo da segunda dose ou dose única, independente do imunizante que recebeu na primeira ou segunda dose, assegurando a intercambialidade entre os imu- nobiológicos; Tipos de Imunobiológicos: Primeira Opção* Vacina Pfizer Segunda Opção* Vacina AstraZeneca Terceira Opção* Vacina Janssen *Estas opções serão definidas pelo Ministério da Saúde e gestões locais, mediante disponibilidade de vacina, assegurando a intercambialidade. Documentos apresentados no ato da vacinação: Documento de identificação com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS, cartão ou comprovante vacinal da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 das doses anteriores. 5.1 Vacinação de reforço das populações que vivem em áreas específicas 5.1.1 - Para a vacinação das doses de reforço em pessoas aptas que vivem em áreas ribeirinhas, indígenas e outras localidades de difícil acesso ou acesso remoto: deverão ser utilizadas as doses de vacinas de acordo com a disponibilidade do tipo de imunobiológico, sendo priorizado para áreas indígenas a vacina do Laboratório da Janssen, também pode ser disponibi- lizada outra alternativa de imunobiológico, conforme descrito no item 10.1.4 desta Nota Informativa Conjunta; e, 5.1.2 - Operacionalização da Dose de Reforço: a programação da vacinação das pessoas aptas a receberem as doses de reforço das populações ribeirinhas e que vivem em áreas remotas ficam sob a responsabilidade e organização dos gestores municipais, conforme a sua necessidade local, realidade logística e capacidade operacional das populações indígenas, ficando sob a responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs, listados a seguir: Alto Rio Negro / Alto Rio Solimões / Manaus / Médio Rio Purus / Médio Rio Solimões e Afluentes / Parintins / Vale do Javari. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude. am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado 234/2021 AD REFERENDUM, datada de 28 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#77543#6#79190/> Protocolo 77543 <#E.G.B#77544#6#79191> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 235/2021 AD REFERENDUM DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 52ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quinquagésimo Informe Técnico - 52ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto). 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA No 26/2021/FVS-RCP/ SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 52ª Pauta de Distribuição, 93.600 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, 37.000 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 2.900 doses de vacinas da Janssen/Johnson&Johnson do Programa Nacional de Imunização; 11.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. 12. Considerando a Nota Informativa nº 54 Nota Técnica Informativa Con- junta-FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs Nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués. 15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; 16. Considerando a Nota Técnica Nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/ MS, que trata sobre administração de dose de reforço de vacinas contra a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar