DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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10.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004675/2021-17/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a 
Campanha de Vacinação contra COVID-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. 
Anoar Abdul Samad, a população elegível para dose de reforço, conforme 
grau de prioridade:
1. População acima de 70 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 
meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose 
única), independente do imunizante aplicado;
2. Pessoas idosas que vivem em Instituição de Longa Permanência, 
podendo ampliar a oferta independente da faixa etária, acima de 60 anos 
nessa situação, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última 
dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do 
imunizante aplicado;
3. População de 60 a 69 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 
meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose 
única), independente do imunizante aplicado, considerando os aspectos epi-
demiológicos local.
4. Trabalhadores da Saúde, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses 
após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), 
independente do imunizante aplicado. Devido as questões operacionais 
e logísticas da vacinação, os municípios poderão adotar, se necessário, 
mediante a disponibilidade de doses de vacinas, o escalonamento para 
aplicação da dose de reforço nesse público, considerando a estratificação da 
faixa etária, priorizando as faixas etárias mais elevadas, ou seja, atendendo 
a seguinte ordem de prioridade: 60 a 69 anos, 50 a 59 anos, 40 a 49 anos, 
30 a 39 anos, 20 a 18 anos.
Importante ressaltar que independente da tipologia do serviço de saúde 
de atuação, todos os trabalhadores de saúde que realizaram o esquema 
completo vacinal e que estiverem dentro do intervalo preconizado pelo 
Ministério da Saúde, receberão a dose de reforço; e,
Observação: Destaca-se que esses critérios de prioridades devem ser 
adotados pelas gestões municipais, pois estará de acordo com a disponi-
bilidade de doses de vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde, devendo 
seguir as orientações emitidas por meio das Notas Informativas Conjuntas 
da FVS-RCP e SES-AM, ao longo desta etapa de vacinação de reforço.
5. Quanto ao Esquema vacinal: Uma dose após 06 meses de intervalo da 
segunda dose ou dose única, independente do imunizante que recebeu na 
primeira ou segunda dose, assegurando a intercambialidade entre os imu-
nobiológicos;
Tipos de Imunobiológicos:
Primeira Opção*
Vacina Pfizer
Segunda Opção*
Vacina AstraZeneca
Terceira Opção*
Vacina Janssen
*Estas opções serão definidas pelo Ministério da Saúde e gestões locais, 
mediante disponibilidade de vacina, assegurando a intercambialidade.
Documentos apresentados no ato da vacinação: Documento de identificação 
com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS, cartão ou comprovante vacinal 
da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 das doses anteriores.
5.1 Vacinação de reforço das populações que vivem em áreas específicas
5.1.1 - Para a vacinação das doses de reforço em pessoas aptas que vivem 
em áreas ribeirinhas, indígenas e outras localidades de difícil acesso ou 
acesso remoto: deverão ser utilizadas as doses de vacinas de acordo com 
a disponibilidade do tipo de imunobiológico, sendo priorizado para áreas 
indígenas a vacina do Laboratório da Janssen, também pode ser disponibi-
lizada outra alternativa de imunobiológico, conforme descrito no item 10.1.4 
desta Nota Informativa Conjunta; e,
5.1.2 - Operacionalização da Dose de Reforço: a programação da vacinação 
das pessoas aptas a receberem as doses de reforço das populações 
ribeirinhas e que vivem em áreas remotas ficam sob a responsabilidade e 
organização dos gestores municipais, conforme a sua necessidade local, 
realidade logística e capacidade operacional das populações indígenas, 
ficando sob a responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas 
- DSEIs, listados a seguir:
Alto Rio Negro / Alto Rio Solimões / Manaus / Médio Rio Purus / Médio Rio 
Solimões e Afluentes / Parintins / Vale do Javari.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 234/2021 AD REFERENDUM, datada de 28 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77543#6#79190/>
Protocolo 77543
<#E.G.B#77544#6#79191>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 235/2021 AD REFERENDUM 
DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 52ª - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Informe Técnico - 52ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA No 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados à sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
10. Considerando o recebimento na 52ª Pauta de Distribuição, 93.600 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty, 37.000 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz 
e 2.900 doses de vacinas da Janssen/Johnson&Johnson do Programa 
Nacional de Imunização;
11.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público.
12. Considerando a Nota Informativa nº 54 Nota Técnica Informativa Con-
junta-FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre 
a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19.
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, 
que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs Nº 15 emitido 
no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - 
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués.
15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no 
dia 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga;
16. Considerando a Nota Técnica Nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata sobre administração de dose de reforço de vacinas contra a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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