DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 7
Covid-19;
17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta 
imune com doses de reforço e adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência 
da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das 
pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como 
elevado risco de complicações e óbitos pela Covid-19;
18. Considerando a divulgação da ANVISA no dia 16/09/2021 informando 
que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem 
alterações nas condições aprovadas para vacinação de adolescentes a 
partir de 12 anos sem comorbidade;
19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imunizações- 
SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a covid-19 de adolescentes 
entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021;
20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em 
16/09/2021 que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes 
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da Anvisa e nas principais 
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e 
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de 
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda 
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de 
risco prioritários;
21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021 DE 17 DE SETEMBRO 
DE 2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade 
da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a 
17 anos com e sem comorbidade; e,
22. Considerando a Nota Técnica Nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/
MS, cuida-se de revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou 
parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra 
a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com 
deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim 
como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos 
lactentes.
23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004677/2021-06/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 52ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 58.500 doses da vacina 
Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) das pessoas que 
receberam a primeira dose (D1) na remessa 33B, as demais doses serão 
direcionadas a nova etapa de vacinação da Dose de Reforço e Dose 
Adicional, conforme recomendação do Ministério da Saúde, em Notas 
Informativas especificas para esse segmento de público;
E 37.000 para segunda dose (D2) da vacina Astrazeneca/Fiocruz população 
que recebeu a primeira dose nas remessas 28A e 30 B;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 235/2021 AD REFERENDUM, datada de 28 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77544#7#79191/>
Protocolo 77544
<#E.G.B#77545#7#79192>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 236/2021 AD REFERENDUM 
DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 53ª - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Primeiro Informe Técnico - 53ª Pauta 
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, 
haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a 
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse 
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
10. Considerando o recebimento na 53ª Pauta de Distribuição, 14.750 doses 
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz, 70.200 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 
2.900 de vacinas Janssen/J&J do Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e,
13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga.
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004679/2021-03/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 53ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 43.290 doses da vacina 
Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda dose 
(D2) da população vacinada com a D1 na Remessa 34B e 13.470 doses 
para a vacinação da Dose Adicional (DA) das pessoas com alto grau de 
imunossupressão aptas a receber o imunobiológico, conforme orientação do 
Ministério da Saúde;
E 14.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da 
população vacinada na Remessa 30-B.
Além da disponibilidade de 2.800 doses da vacina Janssen/J&J para a dose 
adicional e dose de reforço da população indígena que ficam sob gestão dos 
Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e,
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01, 02 
e 03 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 236/2021 AD REFERENDUM, datada de 28 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77545#7#79192/>
Protocolo 77545
<#E.G.B#77546#7#79193>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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