DOEAM 14/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 9
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004681/2021-74/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 55ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 81.270 doses de vacinas 
do imunobiológico Pfizer/Comirnaty, sendo distribuídos da seguinte forma: 
17.279 doses da vacina para complementação da vacina de primeira dose 
para o público na faixa etária de 12 a 17 anos (adolescentes), 53.394 doses 
de vacinas para realização da dose de reforço de pessoas na faixa etária 
acima de 60 anos e 10.600 doses de vacinas para a dose de reforço dos 
trabalhadores da saúde, pessoas aptas que completaram o seu esquema 
vacinal básico, após 6 meses da segunda dose ou dose única, independente 
do tipo de imunobiológico recebido, conforme orientação do Ministério da 
Saúde;
E 63.670 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da 
população vacinada nas Remessas 28-A e 30-B de Distribuição, sendo 
necessária a complementação de 24.220 doses de vacina da reserva técnica 
da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19; e,
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 238/2021 AD REFERENDUM, datada de 06 de 
outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
<#E.G.B#77547#9#79194/>
Protocolo 77547
<#E.G.B#77549#9#79196>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 239/2021 AD REFERENDUM 
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Quarto Informe Técnico - 54ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
6. Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
7. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, 
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a 
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse 
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
8. Considerando o recebimento na 56ª Pauta de Distribuição, 58.500 doses 
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 44.460 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
10. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
11. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 79/FVS-RCP / SES-AM / 
SEMSA Manaus que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação 
da Dose Adicional (DA) na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e,
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 80/FVS-RCP / SES-AM 
que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação da Dose de 
Reforço (DR) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004682/2021-19/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 54.186 doses de vacinas 
do imunobiológico Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) 
da população vacinada com a primeira dose (D1) na Remessa 35C de 
Distribuição, sendo necessária a complementação de 9.726 doses de vacina 
da reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a 
Covid-19;
E 25.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da 
população vacinada na Remessa 30ª e 32A de Distribuição, restando 33.000 
doses de vacina para reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de 
Vacinas contra a Covid-19;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado 239/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de 
outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#77549#9#79196/>
Protocolo 77549
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#77492#9#79141>
PORTARIA Nº 0035/2022 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 02 de fevereiro de 2022, a Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme 
abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01 Francilane Lima Souza
Gerente
14
02 Victor Hugo Pascarelli Oliveira
Assessor III, AD-3
13
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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