DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 9 14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004681/2021-74/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 55ª - Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 81.270 doses de vacinas do imunobiológico Pfizer/Comirnaty, sendo distribuídos da seguinte forma: 17.279 doses da vacina para complementação da vacina de primeira dose para o público na faixa etária de 12 a 17 anos (adolescentes), 53.394 doses de vacinas para realização da dose de reforço de pessoas na faixa etária acima de 60 anos e 10.600 doses de vacinas para a dose de reforço dos trabalhadores da saúde, pessoas aptas que completaram o seu esquema vacinal básico, após 6 meses da segunda dose ou dose única, independente do tipo de imunobiológico recebido, conforme orientação do Ministério da Saúde; E 63.670 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da população vacinada nas Remessas 28-A e 30-B de Distribuição, sendo necessária a complementação de 24.220 doses de vacina da reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19; e, A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude. am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado 238/2021 AD REFERENDUM, datada de 06 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM <#E.G.B#77547#9#79194/> Protocolo 77547 <#E.G.B#77549#9#79196> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 239/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quinquagésimo Quarto Informe Técnico - 54ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 6. Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 7. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; 8. Considerando o recebimento na 56ª Pauta de Distribuição, 58.500 doses de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 44.460 doses da vacina Pfizer/Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; 9. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 10. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; 11. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 79/FVS-RCP / SES-AM / SEMSA Manaus que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação da Dose Adicional (DA) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 80/FVS-RCP / SES-AM que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação da Dose de Reforço (DR) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. 14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004682/2021-19/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 54.186 doses de vacinas do imunobiológico Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) da população vacinada com a primeira dose (D1) na Remessa 35C de Distribuição, sendo necessária a complementação de 9.726 doses de vacina da reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19; E 25.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da população vacinada na Remessa 30ª e 32A de Distribuição, restando 33.000 doses de vacina para reserva técnica da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude. am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado 239/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#77549#9#79196/> Protocolo 77549 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#77492#9#79141> PORTARIA Nº 0035/2022 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 02 de fevereiro de 2022, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível 01 Francilane Lima Souza Gerente 14 02 Victor Hugo Pascarelli Oliveira Assessor III, AD-3 13 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar