DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 17 nº 001.609- 8 B - Chefe de Departamento (Membro); III- Larissa Marinho Ferreira - CPF n° 995.185.202-59 - Analista Técnica-(Presidente).; Art. 3º. A Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das discussões, se a natureza dos documentos assim o exigir; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#77548#17#79195/> Protocolo 77548 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#77587#17#79234> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 027/2022 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração n° 42/17-GEFA, na sua integridade ou no valor de R$: 105.000,00. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503.4185.2017 ROMARIO DE SOUZA SOARES 42/17-GEFA 027/2022 Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#77587#17#79234/> Protocolo 77587 <#E.G.B#77579#17#79226> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 044/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a Sra. DULCE VARGAS, inscrito no CPF/ CNPJ sob o n° 020.016.712-02, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 232/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 541/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 828.140,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifica- ção, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 10 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#77579#17#79226/> Protocolo 77579 <#E.G.B#77580#17#79227> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 43/2022 PROCESSO N. º 1503.0422.2020 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: CLEBSON DA SILVA BARROS DECISÃO 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/ IPAAM/PMA/DJ/N°30/2022, bem como a resposta da FUNAI e do INCRA. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi apresentada a documentação fundiária, atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#77580#17#79227/> Protocolo 77580 <#E.G.B#77583#17#79230> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.026/2022 PROCESSO N. º 1503.4066.2016 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011565/2016-GECF INTERESSADO: GESSI TIMM MESCIAS DECISÃO 1.MANTENHO o Auto de Infração nº 011565/216-GECF, na sua integralida- de, em face da ausência de recursos administrativo. 2. OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com intuito de verificar no Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA se houver o efetivo recolhimento da multa no valor de R$: 3.000,00, oriunda do Auto de Infração nº 011565 - GECF. 3. Após a verificação pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, em caso do não recolhimento do valor da multa, que o processo em tela seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, referente ao valor aplicado no Auto de Infração nº 011565 - GECF, conforme determina o art.52, do Decreto Estadual nº 10.028/87. 4. Em caso de recolhimento integral, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#77583#17#79230/> Protocolo 77583 <#E.G.B#77585#17#79232> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 012/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Leila Macedo da Silva - Colaboradora, Iranduba-AM, 14 à 16/02/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimen- tos; 02.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Adriano Souza de Araujo Mota - Assessor, Parintins-AM, 07 à 11/03/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; Manaus, 14 de Fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#77585#17#79232/> Protocolo 77585 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#77519#17#79168> ORGAO: IDAM DATA: 04.02.2022 PORTARIA Nº 018/2022-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição; Nº DO CONTRATO CONTRATADO OBJETO FISCAL DESIGNADO FISCAL SUBSTITUTO 001/2022 OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA Prestação de Serviços de Agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas, terrestre e fluviais Marco Antônio Lima de Aguiar Lucas Vieira Pereira de Luna II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar