DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 21 Ato administrativo: Processo nº 01.02.017306.000396/2020-01 (SIGED/ FVS-RCP). Signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Lucenildo de Souza Macedo, pelo Município de Alvarães. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#77562#21#79209/> Protocolo 77562 <#E.G.B#77563#21#79210> EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 119/2021 FVS-RCP, Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-FVS-RCP, CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Careiro da Várzea-AM. Objeto: equipamento 01 (um) Refrigerador nº tombo 17583, no Valor Total de R$ 16.640,00. Bem patrimonial para atender Programa de Imunização da Vigilância em Saúde no Município. Ato administrativo: Processo nº 01.02.017306.004431/2021-34 (SIGED/FVS-RCP). Signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Pedro Duarte Guedes, pelo Município de Careiro da Várzea. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#77563#21#79210/> Protocolo 77563 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#77515#21#79164> PORTARIA Nº. 174/2022 - PROCESSO Nº 2022.7.00265MPE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa do MPE/AM, SIMONE MARTINS LIMA, falecida em 05/01/2022, no cargo de PROMOTORA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, Matrícula nº. 000.335-2A, remuneração totalizava o valor de R$ 33.689,12 (Trinta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 25.708,55 (Vinte e cinco mil setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: LETICIA LIMA FREITAS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 11/10/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 08 de fevereiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#77515#21#79164/> Protocolo 77515 <#E.G.B#77516#21#79165> PORTARIA Nº. 185/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00554ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do ALEAM, Sr. JOSE MAURICIO DE LAVOR BARRETO, falecido em 31/01/2022, cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO, 3ª CLASSE, NÍVEL 8 - EQUIVALÊNCIA RE- MUNERATÓRIA DO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO - NÍVEL MÉDIO - REF. 4, matrícula nº. 000170-8A, cujo proventos de aposentadoria eram R$ 22.826,03 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.992,03 (três mil novecentos e noventa e dois reais e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da EC nº 103/2019, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para LENI PIRES DE AZEVEDO BARRETO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus/AM, 8 de fevereiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#77516#21#79165/> Protocolo 77516 Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#77511#21#79160> PORTARIA Nº 013/2022/GP/FAAR O Diretor Administrativo-Financeiro da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada nº 124/2019; e CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas, com fulcro no Decreto nº. 35.948, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Decreto nº. 43.868, de 14 de maio de 2021, por intermédio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, tem o intuito de incentivar o desenvolvimento do esporte amazonense, via aquisição de cota de patrocínio junto à empresa ECO ART SOLUÇÕES LTDA, a qual é organizadora do projeto “MIX MARTIAL ARTS JUNGLE FIGHT CHAMPIONSHIP”, com o tema de “MMA WORLD LTDA”; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do esporte e lazer, especialmente, no período de pandemia, onde restou evidenciada que a atividade física é instrumento eficaz na prevenção e recuperação de doentes acometidos pela Covid-19; CONSIDERANDO que o Projeto Básico acostados às fls. 58/72 fora elaborado à luz dos mandamentos legais, no que tange aos aspectos formais e materiais à concretização do patrocínio; CONSIDERANDO a inadequação de ser realizado procedimento licitatório quando adotada a decisão de oferecer patrocínio a alguma entidade ou evento, tendo em vista que a decisão de patrocinar é personalíssima, adotada exatamente em função da expectativa de sucesso que possa vir a ser alcançado pela respectiva entidade ou evento, trazendo uma maior veiculação do nome do patrocinador, logo, caracterizada está a inviabilidade de competição que conduz à inexigibilidade prevista no caput, do art. 25, do Estatuto das Licitações e Contratos; CONSIDERANDO o que consta no r. Parecer Jurídico nº 123/2022 - DJUR/ CSC, constante às fls. 183/187 dos autos; CONSIDERANDO, por derradeiro, o que consta no Processo nº 01.02.028302.000209/2022-08. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a aquisição de cota de patrocínio do projeto “MIX MARTIAL ARTS JUNGLE FIGHT CHAMPIONSHIP”; II- ADJUDICAR o objeto da contratação em comento pelo valor global de R$ 953.000,00 (novecentos e cinquenta e três mil reais). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, para ratificação. BRENO ROCHA REIS Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com as disposições acima citadas. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento <#E.G.B#77511#21#79160/> Protocolo 77511 Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. <#E.G.B#77507#21#79156> EXTRATO DE LICITAÇÃO DESERTA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 Proc. Administrativo nº PA/DAF/CADA nº 2021.0017. UASG: 928556. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde, para prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como a cobertura de custos assistenciais, atendimento urgência e emergência, de acordo com o rol de serviços da Agência Nacional de Saúde - ANS, em âmbito nacional, conforme exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar