DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 3
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 16 de
dezembro de 2021.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
<#E.G.B#76576#3#78213/>
Protocolo 76576
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#76705#3#78350>
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, tornam público aos interessados que estarão
abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de
210 (duzentas e dez) vagas para cargos de provimento efetivo de Nível
Médio e de Nível Superior do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda,
previstos na Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002, bem como a formação
de cadastro de reserva no período de vigência do Concurso Público, de
acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regu-
lamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa
ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Nível Médio e
160 (cento e sessenta) vagas para os cargos de Nível Superior, bem como
à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste
Edital.
1.2 Será respeitado o percentual de 20% (vinte por cento) previsto na Lei nº
4.605/18, alterada pela Lei nº 5.295/20 que dispõe sobre a reserva de vagas
para candidatos com deficiências.
1.3 Conforme disposto na Lei nº 4.333/16, serão reservados aos portadores
da Síndrome de Down 2% (dois por cento) das vagas destinadas aos
portadores de deficiência.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com
os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação
vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 Para todos os cargos haverá Prova Escrita Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório.
2.2 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais das
demais fases, será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
2.3 As provas serão realizadas preferencialmente no município de Manaus,
no Estado do Amazonas.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
existentes na cidade de Manaus relacionada no subitem 2.3, a FGV se
reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilida-
de quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de
Manaus, no estado do Amazonas.
2.6 É dever da Fundação Getúlio Vargas esclarecer questionamentos, ainda
que elaborados por pessoa não inscrita no certame, desde que solicitados
por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis da divulgação do edital.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital devendo
encaminhar e-mail para concursosefazam22@fgv.br , em até 5 (cinco) dias
úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 A denominação do cargo, o requisito de escolaridade, a remuneração
inicial do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas disponibi-
lizadas estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
CARGO DE NIVEL MÉDIO
Requisitos de Escolaridade
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
Cargo
Remuneração
Inicial
Valor da Taxa
de Inscrição
Ampla PCD Total
Assistente Administrativo
da Fazenda Estadual
R$ 5.000,69
R$ 80,00
40
10
50
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Requisitos de Escolaridade
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
Cargo
Remuneração
Inicial
Valor da Taxa
de Inscrição
Ampla
PCD Total
Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais
R$ 23.548,96
R$ 135,00
48
12
60
Auditor de Finanças
e Controle do
Tesouro Estadual
R$ 18.866,37
R$ 125,00
20
5
25
Analista de
Tecnologia da
Informação da
Fazenda Estadual
R$ 18.866,37
R$ 125,00
12
3
15
Técnico de
Arrecadação de
Tributos Estaduais
R$ 15.307,60
R$ 125,00
20
5
25
Técnico da
Fazenda Estadual
R$ 12.258,71
R$ 125,00
28
7
35
Total
128
32
160
3.2 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II desse
Edital.
3.3 A remuneração inicial é composta de Retribuição de Produtividade
acrescido do Vencimento Básico, conforme previsto na Lei nº 2.750/02.
3.4 O aprovado no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda Estadual,
no momento da posse, e de acordo com as vagas disponíveis na capital e
no interior do Estado, obedecida a ordem classificatória, poderá optar pela
ocupação de vaga na região metropolitana ou nos demais municípios do
interior do Estado do Amazonas, conforme Art. 7º, §1º, inciso II, da Lei nº
2.750/02, e disponibilidade de vagas na tabela a seguir:
Escolaridade
Cargo
Vagas Região Metropolitana
e Interior do Estado
Nível Médio
Assistente Administrativo da
Fazenda Estadual
50
3.5 Os aprovados nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e de
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, em obediência ao Art. 7º,
§1º, inciso I, da Lei nº 2.750/02, deverão optar no momento da posse, de
acordo com as vagas disponíveis na região metropolitana e no interior do
Estado, obedecida a ordem classificatória, conforme a disponibilidade de
vagas previstas na tabela a seguir:
Local de Lotação
Escolaridade
Cargo
Vagas Região
Metropolitana
Vagas
Interior
Nível Superior
Auditor Fiscal de Tributos
Estaduais
51
09
Nível Superior
Técnico de Arrecadação de
Tributos Estaduais
21
04
Nível Superior
Auditor de Finanças e
Controle do Tesouro Estadual
25
-
Nível Superior
Analista de Tecnologia da
Informação da Fazenda
Estadual
15
-
Nível Superior
Técnico da Fazenda Estadual 35
-
3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste
Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12
da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no
Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a
outros indivíduos naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também
com as militares;
f) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s)
ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de
aposentadoria e pensão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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