DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022 9
10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao
final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao
horário determinado para o término das provas.
10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obriga-
toriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este
último ressalvado o disposto no subitem 10.9.
10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
10.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início
ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos
do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital
para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação
das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como
iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player,
notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que
determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida
pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da
prova, sob a guarda do candidato.
10.13.1 A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e a FGV
recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem anterior no dia de realização das provas.
10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
10.13.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos a eles causados.
10.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é
recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o
candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá
entregar a arma para guarda devidamente identificada, na qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
10.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não
permitidos em envelope de segurança não reutilizável. Esse Envelope
deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente
poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
10.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte
do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua
prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar
quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem
não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente
seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização,
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou
que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 10.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/
ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de
respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital.
10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em
tela, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá
ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda
estejam realizando as provas.
10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
10.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e
de classificação.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso.
10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 A Nota Final será a nota obtida nas Provas Objetivas.
11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com
base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso, respeitando
o quantitativo de vagas, inclusive cadastro de reservas, de acordo com o
item 1.
11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo
com o item 1, com os valores decrescentes das notas finais no Concurso,
observados os critérios de desempate deste Edital.
11.4 Os candidatos não classificados, conforme subitem 11.2, serão
eliminados do concurso e não constarão na lista de classificação.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate para os cargos de Nível Médio, na situação em
que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se
fará da seguinte forma:
a) obtiver maior número de acertos no Módulo III;
b) obtiver maior número de acertos no Módulo II;
c) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de acertos em Raciocínio Lógico Matemático;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2 Em caso de empate para os cargos de Nível Superior, na situação em
que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se
fará da seguinte forma:
12.2.1 Para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos em Legislação Específica do Amazonas;
c) obtiver maior número de acertos em Direito Tributário;
d) obtiver maior número de acertos em Auditoria Fiscal;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2.2 Para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos em Contabilidade Aplicada ao Setor
Público;
c) obtiver maior número de acertos em Administração Financeira e
Orçamentaria;
d) obtiver maior número de acertos em Auditoria Governamental;
e) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2.3 Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda
Estadual:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos Arquitetura de Desenvolvimento de
Software;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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