DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
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c) obtiver maior número de acertos em Rede de Computadores;
d) obtiver maior número de acertos em Virtualização de Servidores, Sistemas
Distribuídos e DevOps;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2.4 Para o cargo de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos em Legislação Específica do Amazonas;
c) obtiver maior número de acertos em Direito Tributário;
d) obtiver maior número de acertos em Contabilidade geral;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.2.5 Para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual:
a) obtiver maior número de acertos na Prova II;
b) obtiver maior número de acertos em Legislação Específica do Amazonas;
c) obtiver maior número de acertos em Administração Financeira e
Orçamentária;
d) obtiver maior número de acertos em Direito Tributário;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal;
f) persistindo o empate, observar-se-á o critério de maior idade.
12.3 Caso ocorra empate entre candidatos com idade superior a sessenta
anos, serão aplicados os critérios de desempate previstos para cada cargo
nos itens supra.
12.4 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” dos
subitens 12.2, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos
pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à
função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, em
vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
12.4.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior,
os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito
no item 12.1 e 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
13.2 O candidato que desejar interpor recurso disporá de dois dias úteis
para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação destes.
13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva
o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22, respeitando as
respectivas instruções.
13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo
sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova
Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo
ou anular a questão.
13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante
da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos
os candidatos.
13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.3.6 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
13.3.7 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos
Correios, assim como fora do prazo.
13.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das
provas.
13.5 Será indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
14.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem clas-
sificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
14.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no Diário
Oficial do Estado do Amazonas.
14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.6 deste
Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos
e certidões exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.
14.4 Caso haja necessidade, a Secretaria de Estado da Fazenda do
Amazonas poderá solicitar outros documentos complementares, previsto na
legislação atinentes a carreira.
14.5 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local
e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediata-
mente classificado.
14.6 Após a nomeação, o candidato optará pelas vagas oferecidas,
prevalecendo como critério de lotação, a classificação geral final obtida no
concurso, considerando exclusivamente a pontuação obtida.
14.7 O servidor quando em exercício no cargo fará jus aos benefícios esta-
belecidos na legislação vigente.
14.8 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação
vigente, qual seja, a Lei nº 2.750/02, bem como demais legislações aplicáveis
ao cargo.
14.9 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao
estágio probatório previsto na Lei nº 2.750/02, bem como demais legislações
aplicáveis ao cargo.
14.10 O candidato empossado executará as atribuições previstas no Anexo
II.
14.11 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não
possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital e na
legislação vigente.
14.12 O resultado final será homologado pela Secretaria de Estado da
Fazenda do Amazonas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e
divulgado na Internet no site da FGV.
14.13 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos
subitens 3.6, 14.3 e 14.4 deste Edital será considerado desistente, excluído
automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e
ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
14.13.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, ao
entrar em exercício recursar a vaga que lhe for oferecida, conforme subitem
14.6.
14.14 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por
meio do Diário Oficial do Estado.
14.14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos con-
vocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
15. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS - COVID-19
15.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul,
fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original.
15.2 O ingresso de candidato(a) no local de realização das provas será
condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total
e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O(A)
candidato(a) que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será
encaminhado para sala extra.
15.3 O(A) candidato(a) deverá, durante todo o período de permanência no
local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultane-
amente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação
da prova e a retirada do(a) candidato(a) do local de prova.
15.4 Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool
em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso
pessoal.
15.5 Poderá ser solicitado ao candidato(a) que retire máscara, face shield,
luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19, durante toda
a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e
o(a) candidato(a) para a vistoria visual.
15.6 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle,
evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida
assepsia.
15.7 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de máscaras
para substituição, lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com
material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu
conteúdo.
15.8 Somente será permitido que os(as) candidatos(as) realizem lanches
de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for
estritamente necessário. O(A) candidato(a) deverá retirar a máscara apenas
para se alimentar e recolocá-la imediatamente após terminar.
15.9 Recomenda-se que cada candidato(a) leve e utilize sua própria
garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida
a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em
material transparente e sem rótulo.
15.10 Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos corredores
antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o(a) candidato(a)
deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e
aglomeração de pessoas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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