DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
22
____________________________
(cidade/UF),
_________
(dia)
de
______________________ (mês) de 2022.
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER UTILIZADO
ISENÇÃO POR 3 (TRÊS) VEZES NO ANO
Eu, ___________________________________________________ (nome
do candidato), portador do RG nº _____________________ e inscrito
no CPF sob o nº ___________________________, inscrito sob o nº de
inscrição __________________ no Concurso Público da Secretaria de
Estado da Fazenda do Amazonas, declaro não ter utilizado isenção em
Concurso Público por mais de 3 (três) vezes durante o ano em curso.
Por ser verdade, firmo o presente, para que surtam seus efeitos legais.
____________________________
(cidade/UF),
_________
(dia)
de
_________________ (mês) de 2022.
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo
eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a
qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#76705#22#78350/>
Protocolo 76705
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#76573#22#78210>
PORTARIA N.º 041/2022 - GAB/SES/AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
e o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.º 43.169, de 10.12.2020, que
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE,
via Sistema e-Compras/AM; CONSIDERANDO que trata-se de aquisição
na modalidade de Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE, de Insumos,
destinados a atender as necessidades de Mel Cristine de Albuquerque
dos Santos, referente a determinação contida no Processo Judicial Nº
0632307-16.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO o resultado final da Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 026/21 - SES/AM; CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.976/2021- ASJUR/
SES-AM e Parecer Nº 078/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.015118/2020-
01.
R E S O L V E: I-DECLARAR dispensável o Procedimento Licitatório,
nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto
Estadual n. 43.169, de 10, para a aquisição dos insumos supracitados
(bomba de infusão), da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, CNPJ
04.214.086/0001-06; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 19.658,54 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e
oito reais, cinquenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/
AM, Manaus, 31 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 31 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76573#22#78210/>
Protocolo 76573
<#E.G.B#76629#22#78273>
PORTARIA N.º 017/2022 - DGRH/SES-AM
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DA
SES-AM,
no
uso
de
suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos
n°
01.01.017101.028680/2021-86;
029550/2021-60;
027528/2021-86;
029220/2021-75;
026023/2021-02;
029888/2021-12;
028685/2021-
09; 026470/2021-53; 023310/2021-52; 029873/2021-54 - SES-AM;
CONSIDERANDO, o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica N.º
890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer
N.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473
do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não
implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização
funcional/previdenciária.
R E S O L V E: ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A
CONTAR DE: 01-Edmilson Luiz da Cunha Teixeira, Visitador Sanitário,
U. M. de Parintins, 01.06.1985; 02-Edno de Souza Passos, Aux. de
Serv. Gerais, U. M. de Novo Aripuanã, 14.05.1986; 03-Glacimar Pereira
Camurça, Técnico de Saúde, Centro de Saúde Dr. Theomário Pinto,
15.03.1988; 04-Inêz Corrêa da Silva, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de
Silves, 01.04.1985; 05-Juscélia Gomes da Silva, Aux. de Serv. Gerais,
U. M. de Boca do Acre, 01.10.1987; 06-Maria Conceição Melgueiro
de Jesus, Agente de Saúde Rural, U. S. de Santa Izabel do Rio Negro,
10.04.1988; 07-Maria Socorro Gomes de Sales, Aux. de Serv. Gerais,
U. S. de Canutama, 20.06.1988; 08-Maria Lúcia Almeida de Moura,
Aux. de Saúde, Hospital Getúlio Vargas, 04.01.1988; 09-Maria Rita
Braga, Aux. de Serv. Gerais, U. M. de Boca do Acre, 01.01.1987;
10-Olga Aparecida Lima Ferreira, Agente Adm., Centro de Saúde do
Coroado, 21.01.1987. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SES-AM. Manaus, 07 de outubro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#76629#22#78273/>
Protocolo 76629
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#76627#22#78271>
PORTARIA N.º 0031/2022-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionadas nesta Portaria para que
procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de
assinaturas dos contratos de gestão, durante toda a vigência dos mesmos e
ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas
ausências legais do fiscal titular.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL
FUNÇÃO
TERMO DE
CONTRATO nº
012/2016-SEAD
Contratação de Pessoa
Jurídica especializada na
prestação de serviços de
manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos
de refrigeração (condi-
cionadores de Ar ACJ
e Split e refrigeradores
em geral), para atender
as necessidades da
Secretaria de Estado de
Administração e Gestão
- SEAD.
DIEGO
FERREIRA
PINHEIRO
Fiscal
Titular
CARLA
VANESSA
BATISTA DE
SOUZA
Fiscal
Substituto
CONTRATO nº
001/2020-SEAD
Serviços de abasteci-
mento de água potável,
por rede pública de
distribuição, para
atender as unidades da
Secretaria de Estado de
Administração e Gestão
- SEAD.
DANIEL
HERCULANO
DE CARVALHO
Fiscal
Titular
CARLA
VANESSA
BATISTA DE
SOUZA
Fiscal
Substituto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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