DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
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01. ELIONETE FARIAS TRINDADE/Enfermeiro Intensivista-SES. 02.
ZULEIDE PEREIRA GOMES/Farm. Bioquímica-SES. Destino/Período:
Manaus/Coari/Manaus, de 07 a 11.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico
do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado
pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no
referido município.
03. VANDERLICE CASTRO GALUCIO/Enfermeira Intensivista - SES. 04.
ADRIANA SALES DE ABREU/Enfermeiro Intensivsita - SES. 05. KIRK
DOUGLAS BARROSO FELIX/Agente de Endemias. Destino/Período: Ma-
naus/R.P.Eva/Manaus, de 07 a 11.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico
do baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado
pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no
município, bem como item 05 irá na condição de motorista para transladar
servidora da FVS-RCP.
06. FRANCINETE BARBOZA DA SILVA/Técnico de Enfermagem - SES.
07. LIANE ARAUJO DE FIGUEIREDO/Técnico de Enfermagem - SES.
Destino/Período: Manaus/S.I.R.Negro/Manaus, de 11 a 18.02.2022.
Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas
contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para
ampliar a cobertura vacinal no referido município.
08. EVANDRO DO NASCIMENTO PINHEIRO/Enfermeiro Intensivista
-SES. 09. RAUANE RODRIGUES TEIXEIRA/Nível Superior-colabo-
rador. Destino/Período: Manaus/Cruzeiro do Sul/Guajará/Cruzeiro
Sul/Manaus, de 07 a 12.02.2022. Objetivo: Realizar o diagnóstico do
baixo quantitativo de pessoas vacinadas contra a Covid-19 apresentado
pelo município e traçar estratégia para ampliar a cobertura vacinal no
município de Guajará/Am.
10. REBEKA FERNANDES PINHEIRO/Técnico de Enfermagem - SES.
Destino/Período: Manaus/S.P.de Olivença/Manaus, de 07 a 12.02.2022.
Objetivo: Realizar o diagnóstico do baixo quantitativo de pessoas vacinadas
contra a Covid-19 apresentado pelo município e traçar estratégia para
ampliar a cobertura vacinal no referido município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#76624#36#78267/>
Protocolo 76624
<#E.G.B#76625#36#78268>
PORTARIA Nº 023/2022/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo
ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO
a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.003753/2021-66 SIGED/
FVS. RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Interesses
Particulares, a servidora Thabata de Sousa Padilha, matricula 248.527-3
A, a contar de 01.10.2021 a 30.09.2023.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#76625#36#78268/>
Protocolo 76625
<#E.G.B#76669#36#78313>
PORTARIA Nº 024/2022-GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS - RCP, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
RESOLVE: Incluir na Portaria nº 147/2021/GRH/DAF/FVS-RCP, que trata
da escala de férias para o exercício de 2022, para os servidores: Raimundo
Sérgio da Costa Lima - matrícula 212.978-7 A para o mês de fevereiro,
Ricardo Jander Gomes da Silva - matricula 206.403-0 A para o mês de
dezembro.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO AMAZONAS - RCP, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#76669#36#78313/>
Protocolo 76669
<#E.G.B#76693#36#78337>
PORTARIA Nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de
2015 e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009
(Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos
Artigos 299, 300 e 301;
CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto” (FVS-RCP), foram reajustadas através da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano
anterior; e,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 022/2022-DEVISA/FVS-RCP, 02
de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1º - As taxas dos serviços a cargo da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), relativos aos
serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo
I, Seção I da presente Portaria.
§ 1°- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste artigo, as
pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis,
decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades
de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços
de interesse à saúde ou que desenvolvam atividades de interesse à saúde.
§ 2°- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador,
valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I, Seção
I desta Portaria.
§ 3°- As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão
recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no Banco Bradesco
- Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46,
por meio de depósito identificado ou transferência bancária, com a ressalva
de que, somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os
serviços demandados.
Artigo 2° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria,
as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9° da Lei Complementar n° 70,
de 03/12/2009.
Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do
interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos
requisitos básicos para isenção.
Artigo 3° - Fica mantida a taxa de deslocamento, que deverá ser aplicada
de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II,
Seção I desta Portaria.
Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamento a cargo desta Fundação,
relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados
anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento
e Finanças - GOF/FVS-RCP.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando
consequentemente revogada a Portaria nº 025/DIPRE/FVS-AM, de 07 de
fevereiro de 2017, publicada no DOE da mesma data.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora
Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
“Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), em Manaus, 07 de fevereiro
de 2022.
Anexo da Portaria nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP.
ANEXO I
SEÇÃO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores
Prazo de
Renovação
Valor da
taxa (R$)
1. Licença Sanitária de funcionamento de
empresa, por porte, conforme faturamento:
-
-
1.1 - Empresas com faturamento anual superior a
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Anual
3.628,98
1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior
a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais).
Anual
3.024,15
1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior
a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e
superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais).
-
2.419,32
1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior
a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Anual
1.814,49
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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