DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
44
Atividades
Complementares
0
0
0
240
Total da
Composição
176
3000
Legenda
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale
a 30 horas.
CR - No de créditos
PR – Pré-Requisito
CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
CHEx – Carga Horária de Extensão Curricular
CHE – Carga Horária de Estágio
THC - Total de Horas do Componente Curricular
5º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Compone
nte
Curricular
Crédito
CH
T
C
H
P
CH
E
CH
E
TH
C
PR
CR
CT
C
P
ESO
0427
Gestão de
Pessoas I
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0250
ESO
0856
Marketing
4
4
0
40
0
20
0
60
ESO
0250
ESO
0533
Gestão de
Cidades
4
4
0
40
0
20
0
60
ESO
0446
ESO
0570
Finanças
Corporativ
as
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0149
ESO
0711
Gestão da
Qualidade
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0250
---
Optativa I
4
4
0
60
0
0
0
60
Total do 5º
Semestre Letivo
24
24
0
32
0
40
0
360
6º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CH
T
C
H
P
CH
E
C
H
E
TH
C
PR
CR
CT
C
P
ESO
0754
Legislação
Social
Trabalhista
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0456
ESO
0504
Gestão de
Pessoas II
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0427
ESO
0600
Gestão da
Inovação e
Propriedade
Intelectual
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0250
ESO
0659
Empreended
orismo e
suas
Aplicações
4
4
0
40
0
20
0
60
ESO
0845
Gestão
Estratégica
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0250
----
Optativa II
4
4
0
60
0
0
0
60
Total do 6º
Semestre Letivo
24
24
0
340
0
20
0
360
7º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CH
T
C
H
P
CH
E
CH
E
TH
C
PR
CR
C
T
C
P
ESO
0708
Gestão de
Projetos
4
4
0
40
0
20
0
60
-
ESO
0701
Administraçã
o da
Produção e
de Serviços
4
4
0
60
0
0
0
60
-
ESO
0642
Logística
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0250
ESO
0700
Laboratório
de Gestão I
4
4
0
0
0
60
0
60
ESO
0250
---
Optativa III
4
4
0
60
0
0
0
60
-
ESO
0758
Estagio I:
Projeto de
Pesquisa
4
0
4
0
0
0
120 120
ESO
0845
Total do 7º
Semestre Letivo
24
2
0
4
220
0
80
120 420
8º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componen
te
Curricular
Crédito
CHT
C
H
P
C
H
E
CH
E
TCH
PR
CR
C
T
C
P
ESO
0855
Gestão
Ambiental
4
4
0
40
0
20
0
60
ESO
0453
ESO
0703
Relações
Internacion
ais e
Comercio
Exterior
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0200
ESO
0800
Desenvolvi
mento de
Competênc
ias
Gerenciais
4
4
0
60
0
0
0
60
ESO
0504
ESO
0829
Laborató
rio de
Gestão II
4
4
0
0
0
60
0
60
ESO
0845
-------
Optativa IV
4
4
0
60
0
0
0
60
-
ESO
0860
Estagio II:
TCE
4
0
4
0
0
0
12
0
120
ESO
0758
Total do 8º
Semestre Letivo
24
2
0
4
220
0
80
12
0
420
Total dos oito
Semestres Letivos
176 1
6
8
2220
0
30
0
24
0
2760
Protocolo 76699
<#E.G.B#76699#44#78343/>
<#E.G.B#76700#44#78344>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso
de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta regular no Centro
de Estudos Superiores de Parintins-CESP, para fins de renovação do reco-
nhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar
a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso
de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, a Resolução CNE/
CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de
Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum
para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-
Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA,
de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos
dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura
em Letras de Língua Portuguesa, de oferta regular, apresentado pelo Centro
de Estudos Superiores de Parintins-CESP, aprovado pelo Núcleo Docente
Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as
Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum
da Câmara de Ensino de Graduação - CAEG;
CONSIDERANDO finalmente aprovação do PPC do Curso Ad referendum
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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