DOEAM 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
44
Atividades 
Complementares 
0 
0 
0 
 
 
 
 
240 
 
Total da 
Composição 
176 
 
 
 
 
3000 
 
Legenda 
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale 
a 30 horas. 
CR - No de créditos  
 
 
 
PR – Pré-Requisito 
CHT - Carga Horária Teórica  
 
 
CHP - Carga Horária Prática                                 
CHEx – Carga Horária de Extensão Curricular 
CHE – Carga Horária de Estágio                                       
THC - Total de Horas do Componente Curricular  
5º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Compone
nte 
Curricular 
Crédito 
CH
T 
C
H
P 
CH
E 
CH
E 
TH
C 
PR 
CR 
CT 
C
P 
ESO 
0427 
Gestão de 
Pessoas I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0250 
ESO 
0856 
Marketing 
4 
4 
0 
40 
0 
20 
0 
60 
ESO 
0250 
ESO 
0533 
Gestão de 
Cidades 
4 
4 
0 
40 
0 
20 
0 
60 
ESO 
0446 
ESO 
0570 
Finanças 
Corporativ
as 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0149 
ESO 
0711 
Gestão da 
Qualidade 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0250 
--- 
Optativa I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
 
Total do 5º 
Semestre Letivo 
24 
24 
0 
32 
0 
40 
0 
360 
 
6º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CH
T 
C
H
P 
CH
E 
C
H
E 
TH
C 
PR 
CR 
CT 
C
P 
ESO 
0754 
Legislação 
Social 
Trabalhista 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0456 
ESO 
0504 
Gestão de 
Pessoas II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0427 
ESO 
0600 
Gestão da 
Inovação e 
Propriedade 
Intelectual 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0250 
ESO 
0659 
Empreended
orismo e 
suas 
Aplicações 
4 
4 
0 
40 
0 
20 
0 
60 
 
ESO 
0845 
 
Gestão 
Estratégica 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0250 
---- 
Optativa II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
 
Total do 6º 
Semestre Letivo 
24 
24 
0 
340 
0 
20 
0 
360 
 
 
7º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
CH
T 
C
H
P 
CH
E 
CH
E 
TH
C 
PR 
CR 
C
T 
C
P 
ESO 
0708 
Gestão de 
Projetos 
4 
4 
0 
40 
0 
20 
0 
60 
- 
ESO 
0701 
Administraçã
o da 
Produção e 
de Serviços 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
- 
ESO 
0642 
Logística 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0250 
ESO 
0700 
Laboratório 
de Gestão I 
4 
4 
0 
0 
0 
60 
0 
60 
ESO 
0250 
--- 
Optativa III 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
- 
ESO 
0758 
Estagio I: 
Projeto de 
Pesquisa 
4 
0 
4 
0 
0 
0 
120 120 
ESO 
0845 
Total do 7º 
Semestre Letivo 
24 
2
0 
4 
220 
0 
80 
120 420 
 
8º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componen
te 
Curricular 
Crédito 
CHT 
C
H
P 
C
H
E 
CH
E 
TCH 
PR 
CR 
C
T 
C
P 
ESO 
0855 
Gestão 
Ambiental 
4 
4 
0 
40 
0 
20 
0 
60 
ESO 
0453 
ESO 
0703 
Relações 
Internacion
ais e 
Comercio 
Exterior 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0200 
ESO 
0800 
Desenvolvi 
mento de 
Competênc
ias 
Gerenciais 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
ESO 
0504 
ESO 
0829 
Laborató 
rio de 
Gestão II 
4 
4 
0 
0 
0 
60 
0 
60 
ESO 
0845 
------- 
Optativa IV 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
0 
60 
- 
ESO 
0860 
Estagio II: 
TCE 
4 
0 
4 
0 
0 
0 
12
0 
120 
ESO 
0758 
Total do 8º 
Semestre Letivo 
24 
2
0 
4 
220 
0 
80 
12
0 
420 
 
Total dos oito 
Semestres Letivos 
176 1
6
8 
2220 
0 
30
0 
24
0 
2760 
 
Protocolo 76699
<#E.G.B#76699#44#78343/>
<#E.G.B#76700#44#78344>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso 
de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta regular no Centro 
de Estudos Superiores de Parintins-CESP, para fins de renovação do reco-
nhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e 
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar 
a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo 
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação 
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso 
de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, a Resolução CNE/
CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que 
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de 
Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum 
para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-
Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, 
de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos 
dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura 
em Letras de Língua Portuguesa, de oferta regular, apresentado pelo Centro 
de Estudos Superiores de Parintins-CESP, aprovado pelo Núcleo Docente 
Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as 
Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso Ad referendum 
da Câmara de Ensino de Graduação - CAEG;
CONSIDERANDO finalmente aprovação do PPC do Curso Ad referendum 
do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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