DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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o processo nº 01.02.017302.002894/2021-00 SIGED que dispõe sobre 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para Unidade de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas, através do convênio nº 826401/2021 no valor de R$ 5.548.085,00 
com vigência em 31/12/2021.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 
de outubro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 227/2021 AD REFERENDUM, datada de 13 de 
outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76262#2#77892/>
Protocolo 76262
<#E.G.B#76263#2#77893>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 228/2021 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família 
- ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com 
Saúde Bucal Modalidade I “Comunidade Andirobão” - Rio Castanho e Rio 
Manaquiri, no município de Manaquiri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das 
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal 
Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, 
disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo 
Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), 
das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas 
de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na 
Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de 
Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 
599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre 
solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à 
Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho 
de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à 
Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 07 de 26 de maio de 2021, onde 
dispõe sobre a aprovação do Projeto Mudança de Modalidade da Estratégia 
da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I - Rio Castanho e Rio 
Manaquiri, CNES: 5501369 INE: 0000010332; CONSIDERANDO o Proc. 
nº 01.01.017101.016876/2021-28 SIGED que dispõe sobre Mudança de 
Modalidade da Estratégia da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde 
da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I 
“Comunidade Andirobão” - Rio Castanho e Rio Manaquiri, no município 
de Manaquiri/AM; CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da 
população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar 
para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas; 
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM 
para emissão de Resolução.
RESOLVE: APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia 
da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I “Comunidades 
Andirobão” - Rio Castanho e Rio Manaquiri, no Município de Manaquiri/AM, 
com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) 
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta 
por: 01 (um) Enfermeiro, 01 Farmacêutico/Bioquímico,10 (dez) Técnicos de 
Enfermagem, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, 01 (um) Cirurgião 
Dentista, 01 (um) Técnico de Saúde Bucal.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados n site www.saude.
am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 
de outubro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 228/2021, datada de 15 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76263#2#77893/>
Protocolo 76263
<#E.G.B#76265#2#77895>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 229/2021 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família - 
ESF, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com 
Saúde Bucal Modalidade l “Janauaca / Italiano” - Rio Janauacá e Igarapé 
Italiano, no município de Manaquiri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das 
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal 
Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, 
disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo 
Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), 
das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas 
de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na 
Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de 
Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 
Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações 
sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção 
Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 
de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção 
Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 07 de 26 de maio de 
2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto Mudança de Modalidade 
da Estratégia da Saúde da Família para Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I, CNES: 5501369 INE: 
0000010359; CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.016880/2021-96 
SIGED que dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde 
da Família - ESF, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - 
ESFRA com Saúde Bucal Modalidade l “Janauaca / Italiano” - Rio Janauacá 
e Igarapé Italiano, no município de Manaquiri/AM; CONSIDERANDO a Ata 
da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde 
houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Cre-
denciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão 
de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de 
Resolução.
RESOLVE: APROVAR o Projeto Mudança de Modalidade da Estratégia da 
Saúde da Família para Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada 
com Saúde bucal Modalidade I - “Janauaca / Italiano” - Rio Janauacá e 
Igarapé Italiano, no município de Manaquiri/AM, com incentivo de custeio 
para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno 
porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) 08 (oito), Técnicos 
de Enfermagem, 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, (01) Cirurgião 
Dentista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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