PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 2 o processo nº 01.02.017302.002894/2021-00 SIGED que dispõe sobre aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, através do convênio nº 826401/2021 no valor de R$ 5.548.085,00 com vigência em 31/12/2021. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de outubro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 227/2021 AD REFERENDUM, datada de 13 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76262#2#77892/> Protocolo 76262 <#E.G.B#76263#2#77893> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 228/2021 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I “Comunidade Andirobão” - Rio Castanho e Rio Manaquiri, no município de Manaquiri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 07 de 26 de maio de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I - Rio Castanho e Rio Manaquiri, CNES: 5501369 INE: 0000010332; CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.016876/2021-28 SIGED que dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I “Comunidade Andirobão” - Rio Castanho e Rio Manaquiri, no município de Manaquiri/AM; CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família - ESF para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade I “Comunidades Andirobão” - Rio Castanho e Rio Manaquiri, no Município de Manaquiri/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) Enfermeiro, 01 Farmacêutico/Bioquímico,10 (dez) Técnicos de Enfermagem, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, 01 (um) Cirurgião Dentista, 01 (um) Técnico de Saúde Bucal. Os anexos desta Resolução podem ser consultados n site www.saude. am.gov.br Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de outubro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 228/2021, datada de 15 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76263#2#77893/> Protocolo 76263 <#E.G.B#76265#2#77895> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 229/2021 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família - ESF, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade l “Janauaca / Italiano” - Rio Janauacá e Igarapé Italiano, no município de Manaquiri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 07 de 26 de maio de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família para Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I, CNES: 5501369 INE: 0000010359; CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.016880/2021-96 SIGED que dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família - ESF, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA com Saúde Bucal Modalidade l “Janauaca / Italiano” - Rio Janauacá e Igarapé Italiano, no município de Manaquiri/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Cre- denciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família para Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I - “Janauaca / Italiano” - Rio Janauacá e Igarapé Italiano, no município de Manaquiri/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) 08 (oito), Técnicos de Enfermagem, 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, (01) Cirurgião Dentista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar