DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de 
pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 
anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 
12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas;
O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade 
deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, 
conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade 
inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo 
habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 
de dezembro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 292/2021 14 de dezembro de 2021, nos termos do 
Decreto de 01.09.2020.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76268#4#77898/>
Protocolo 76268
<#E.G.B#76269#4#77899>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 293/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª A - Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no 
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quadragésimo Nono Informe Técnico - 51ª A - Pauta 
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
10. Considerando o recebimento na 51ª - A Pauta de Distribuição, 112.320 
doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 19.750 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
11.Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos 
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19;
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, 
que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido 
em 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - 
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, emitido 
em 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga;
16. Considerando a Nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra 
a Covid-19;
17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta 
imune com doses adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência da adequação 
do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com 
alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de 
complicações e óbitos pela Covid-19;
18. Considerando a divulgação pela ANVISA em 16/09/2021, informando 
que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem 
alterações nas condições aprovadas para a vacinação de adolescentes a 
partir de 12 anos sem comorbidade;
19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imu-
nizações-SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de 
adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021;
20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em 
16/09/2021, que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes 
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da ANVISA e nas principais 
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e 
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de 
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda 
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de 
risco prioritários;
21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021, de 17 de setembro de 
2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a 17 
anos com e sem comorbidade; e,
22. Considerando a Nota Técnica nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/
MS, que trata da revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou 
parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra 
a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com 
deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim 
como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos 
lactentes;
23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004673/2021-28/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª A - Pauta de Distribuição.
24.Considerando o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/
AM nº 232/2021 AD RFERENDUM de 24.09.2021.
RESOLVE
CONSENSUAR que serão destinadas destinadas 100.200 doses da vacina 
Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) das pessoas que 
receberam a primeira dose na 29ªA, 31ªC e 32ªC Remessas e 14.885 para 
a segunda dose (D2) da população que recebeu a primeira dose na 27ªC e 
28ªA Remessas da vacina Astrazeneca.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 
02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 
de dezembro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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