PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 4 serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas; O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 292/2021 14 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76268#4#77898/> Protocolo 76268 <#E.G.B#76269#4#77899> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 293/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª A - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no dia 14.12.2021; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Nono Informe Técnico - 51ª A - Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto). 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 51ª - A Pauta de Distribuição, 112.320 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 19.750 doses da vacina Astrazeneca/ Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; 11.Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido em 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, emitido em 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; 16. Considerando a Nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/ MS, que trata sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19; 17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de complicações e óbitos pela Covid-19; 18. Considerando a divulgação pela ANVISA em 16/09/2021, informando que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem alterações nas condições aprovadas para a vacinação de adolescentes a partir de 12 anos sem comorbidade; 19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imu- nizações-SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021; 20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em 16/09/2021, que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes contra a Covid-19, com embasamento no parecer da ANVISA e nas principais agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de risco prioritários; 21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a 17 anos com e sem comorbidade; e, 22. Considerando a Nota Técnica nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/ MS, que trata da revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/ MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos lactentes; 23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004673/2021-28/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª A - Pauta de Distribuição. 24.Considerando o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/ AM nº 232/2021 AD RFERENDUM de 24.09.2021. RESOLVE CONSENSUAR que serão destinadas destinadas 100.200 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) das pessoas que receberam a primeira dose na 29ªA, 31ªC e 32ªC Remessas e 14.885 para a segunda dose (D2) da população que recebeu a primeira dose na 27ªC e 28ªA Remessas da vacina Astrazeneca. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar