PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 6 <#E.G.B#76271#6#77901> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 295/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a Campanha de Vacinação contra COVID-19. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no dia 14.12.2021; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20/09/2021, que trata sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 - Retificação da NOTA TÉCNICA Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS; 4. Considerando que estudos apontam a queda progressiva da proteção nos meses mais recentes entre os idosos acima de 70 anos, estes achados preliminares, podem estar relacionados à possível diminuição ao longo do tempo da resposta imune após a segunda dose da vacinação nesta população; 5. Considerando que estudos preliminares apontam a queda progressiva da titulação de anticorpos em pesquisas realizadas junto aos trabalhadores da saúde já imunizados e o registro do aumento de casos de reinfecção de pro- fissionais que estão na linha de frente de combate à Covid-19; 6. Considerando a aprovação pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI - Covid-19) do Ministério da Saúde para a realização da Dose de Reforço em Trabalhadores da Saúde no dia 24/09/2021; 7. Considerando a aprovação da vacinação da Dose de Reforço na faixa etária de 60 a 69 anos pelo Ministério da Saúde no dia 28/09/2021, bem como os dados epidemiológicos no estado do Amazonas, no período de fevereiro a agosto de 2021 que apresentou número significativo de hospita- lizações (45,5%) e óbitos em idosos (41,5%), devido o desenvolvimento das formas graves da doença na referida faixa etária; 8. Considerando que o público estimado pelo Ministério da Saúde para o recebimento da dose de reforço está associado aos que completaram o esquema básico preconizado na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e, 9. Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas, apresentando notáveis reduções e ganhos em saúde pública, reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela Covid-19. 10.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004675/2021-17/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a Campanha de Vacinação contra COVID-19. 11.Considerando o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/ AM nº 234/2021 AD RFERENDUM de 24.09.2021. RESOLVE CONSENSUAR a população elegível para dose de reforço, conforme grau de prioridade: 1. População acima de 70 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado; 2. Pessoas idosas que vivem em Instituição de Longa Permanência, podendo ampliar a oferta independente da faixa etária, acima de 60 anos nessa situação, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado; 3. População de 60 a 69 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado, considerando os aspectos epi- demiológicos local. 4. Trabalhadores da Saúde, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado. Devido as questões operacionais e logísticas da vacinação, os municípios poderão adotar, se necessário, mediante a disponibilidade de doses de vacinas, o escalonamento para aplicação da dose de reforço nesse público, considerando a estratificação da faixa etária, priorizando as faixas etárias mais elevadas, ou seja, atendendo a seguinte ordem de prioridade: 60 a 69 anos, 50 a 59 anos, 40 a 49 anos, 30 a 39 anos, 20 a 18 anos. Importante ressaltar que independente da tipologia do serviço de saúde de atuação, todos os trabalhadores de saúde que realizaram o esquema completo vacinal e que estiverem dentro do intervalo preconizado pelo Ministério da Saúde, receberão a dose de reforço; e, Observação: Destaca-se que esses critérios de prioridades devem ser adotados pelas gestões municipais, pois estará de acordo com a disponi- bilidade de doses de vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde, devendo seguir as orientações emitidas por meio das Notas Informativas Conjuntas da FVS-RCP e SES-AM, ao longo desta etapa de vacinação de reforço. 5. Quanto ao Esquema vacinal: Uma dose após 06 meses de intervalo da segunda dose ou dose única, independente do imunizante que recebeu na primeira ou segunda dose, assegurando a intercambialidade entre os imu- nobiológicos; Tipos de Imunobiológicos: Primeira Opção Vacina Pfizer Segunda Opção* Vacina AstraZeneca Terceira Opção* Vacina Janssen *Estas opções serão definidas pelo Ministério da Saúde e gestões locais, mediante disponibilidade de vacina, assegurando a intercambialidade. Documentos apresentados no ato da vacinação: Documento de identificação com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS, cartão ou comprovante vacinal da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 das doses anteriores. 5.1 Vacinação de reforço das populações que vivem em áreas específicas 5.1.1 - Para a vacinação das doses de reforço em pessoas aptas que vivem em áreas ribeirinhas, indígenas e outras localidades de difícil acesso ou acesso remoto: deverão ser utilizadas as doses de vacinas de acordo com a disponibilidade do tipo de imunobiológico, sendo priorizado para áreas indígenas a vacina do Laboratório da Janssen, também pode ser disponibi- lizada outra alternativa de imunobiológico, conforme descrito no item 10.1.4 desta Nota Informativa Conjunta; e, 5.1.2 - Operacionalização da Dose de Reforço: a programação da vacinação das pessoas aptas a receberem as doses de reforço das populações ribeirinhas e que vivem em áreas remotas ficam sob a responsabilidade e organização dos gestores municipais, conforme a sua necessidade local, realidade logística e capacidade operacional das populações indígenas, ficando sob a responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs, listados a seguir: Alto Rio Negro / Alto Rio Solimões / Manaus / Médio Rio Purus / Médio Rio Solimões e Afluentes / Parintins / Vale do Javari. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 295/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76271#6#77901/> Protocolo 76271 <#E.G.B#76272#6#77902> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 296/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 52ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no dia 14.12.2021; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quinquagésimo Informe Técnico - 52ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar