DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#76271#6#77901>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 295/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a 
Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no 
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
de 20/09/2021, que trata sobre a administração de Dose Adicional e de Dose 
de Reforço de vacinas contra a Covid-19 - Retificação da NOTA TÉCNICA 
Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;
4. Considerando que estudos apontam a queda progressiva da proteção 
nos meses mais recentes entre os idosos acima de 70 anos, estes achados 
preliminares, podem estar relacionados à possível diminuição ao longo 
do tempo da resposta imune após a segunda dose da vacinação nesta 
população;
5. Considerando que estudos preliminares apontam a queda progressiva da 
titulação de anticorpos em pesquisas realizadas junto aos trabalhadores da 
saúde já imunizados e o registro do aumento de casos de reinfecção de pro-
fissionais que estão na linha de frente de combate à Covid-19;
6. Considerando a aprovação pela Câmara Técnica de Assessoramento em 
Imunização (CTAI - Covid-19) do Ministério da Saúde para a realização da 
Dose de Reforço em Trabalhadores da Saúde no dia 24/09/2021;
7. Considerando a aprovação da vacinação da Dose de Reforço na faixa 
etária de 60 a 69 anos pelo Ministério da Saúde no dia 28/09/2021, bem 
como os dados epidemiológicos no estado do Amazonas, no período de 
fevereiro a agosto de 2021 que apresentou número significativo de hospita-
lizações (45,5%) e óbitos em idosos (41,5%), devido o desenvolvimento das 
formas graves da doença na referida faixa etária;
8. Considerando que o público estimado pelo Ministério da Saúde para o 
recebimento da dose de reforço está associado aos que completaram o 
esquema básico preconizado na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; e,
9. Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 no estado do 
Amazonas, apresentando notáveis reduções e ganhos em saúde pública, 
reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos 
pela Covid-19.
10.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004675/2021-17/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas da dose de reforço durante a 
Campanha de Vacinação contra COVID-19.
11.Considerando o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/
AM nº 234/2021 AD RFERENDUM de 24.09.2021.
RESOLVE
CONSENSUAR a população elegível para dose de reforço, conforme grau 
de prioridade:
1. População acima de 70 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 
meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose 
única), independente do imunizante aplicado;
2. Pessoas idosas que vivem em Instituição de Longa Permanência, 
podendo ampliar a oferta independente da faixa etária, acima de 60 anos 
nessa situação, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses após a última 
dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do 
imunizante aplicado;
3. População de 60 a 69 anos, que apresentar o intervalo mínimo de 6 
meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose 
única), independente do imunizante aplicado, considerando os aspectos epi-
demiológicos local.
4. Trabalhadores da Saúde, que apresentar o intervalo mínimo de 6 meses 
após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), 
independente do imunizante aplicado. Devido as questões operacionais 
e logísticas da vacinação, os municípios poderão adotar, se necessário, 
mediante a disponibilidade de doses de vacinas, o escalonamento para 
aplicação da dose de reforço nesse público, considerando a estratificação da 
faixa etária, priorizando as faixas etárias mais elevadas, ou seja, atendendo 
a seguinte ordem de prioridade: 60 a 69 anos, 50 a 59 anos, 40 a 49 anos, 
30 a 39 anos, 20 a 18 anos.
Importante ressaltar que independente da tipologia do serviço de saúde 
de atuação, todos os trabalhadores de saúde que realizaram o esquema 
completo vacinal e que estiverem dentro do intervalo preconizado pelo 
Ministério da Saúde, receberão a dose de reforço; e,
Observação: Destaca-se que esses critérios de prioridades devem ser 
adotados pelas gestões municipais, pois estará de acordo com a disponi-
bilidade de doses de vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde, devendo 
seguir as orientações emitidas por meio das Notas Informativas Conjuntas 
da FVS-RCP e SES-AM, ao longo desta etapa de vacinação de reforço.
5. Quanto ao Esquema vacinal: Uma dose após 06 meses de intervalo da 
segunda dose ou dose única, independente do imunizante que recebeu na 
primeira ou segunda dose, assegurando a intercambialidade entre os imu-
nobiológicos;
Tipos de Imunobiológicos:
Primeira Opção
Vacina Pfizer
Segunda Opção*
Vacina AstraZeneca
Terceira Opção*
Vacina Janssen
*Estas opções serão definidas pelo Ministério da Saúde e gestões locais, 
mediante disponibilidade de vacina, assegurando a intercambialidade.
Documentos apresentados no ato da vacinação: Documento de identificação 
com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS, cartão ou comprovante vacinal 
da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 das doses anteriores.
5.1 Vacinação de reforço das populações que vivem em áreas específicas
5.1.1 - Para a vacinação das doses de reforço em pessoas aptas que vivem 
em áreas ribeirinhas, indígenas e outras localidades de difícil acesso ou 
acesso remoto: deverão ser utilizadas as doses de vacinas de acordo com 
a disponibilidade do tipo de imunobiológico, sendo priorizado para áreas 
indígenas a vacina do Laboratório da Janssen, também pode ser disponibi-
lizada outra alternativa de imunobiológico, conforme descrito no item 10.1.4 
desta Nota Informativa Conjunta; e,
5.1.2 - Operacionalização da Dose de Reforço: a programação da vacinação 
das pessoas aptas a receberem as doses de reforço das populações 
ribeirinhas e que vivem em áreas remotas ficam sob a responsabilidade e 
organização dos gestores municipais, conforme a sua necessidade local, 
realidade logística e capacidade operacional das populações indígenas, 
ficando sob a responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas 
- DSEIs, listados a seguir:
Alto Rio Negro / Alto Rio Solimões / Manaus / Médio Rio Purus / Médio Rio 
Solimões e Afluentes / Parintins / Vale do Javari.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 295/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76271#6#77901/>
Protocolo 76271
<#E.G.B#76272#6#77902>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 296/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 52ª - Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no 
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Informe Técnico - 52ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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