DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 5
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 293/2021, datada de 14 dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76269#5#77899/>
Protocolo 76269
<#E.G.B#76270#5#77900>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 294/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª B - Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no 
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quadragésimo Nono Informe Técnico - 51ª A - Pauta 
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, considerando os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
10. Considerando o recebimento na 51ª - A Pauta de Distribuição, 112.320 
doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 19.750 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
11.Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos 
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19;
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, 
que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido 
em 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - 
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
15. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, emitido 
em 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga;
16. Considerando a Nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra 
a Covid-19;
17. Considerando a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta 
imune com doses adicionais de vacinas Covid-19 e a urgência da adequação 
do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com 
alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de 
complicações e óbitos pela Covid-19;
18. Considerando a divulgação pela ANVISA em 16/09/2021, informando 
que até o momento não existem evidências que subsidiem ou demandem 
alterações nas condições aprovadas para a vacinação de adolescentes a 
partir de 12 anos sem comorbidade;
19. Considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imu-
nizações-SBIM sobre a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de 
adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidade - 16/09/2021;
20. Considerando o posicionamento do CONASS e CONASEMS em 
16/09/2021, que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes 
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da ANVISA e nas principais 
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e 
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de 
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda 
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de 
risco prioritários;
21. Considerando a Resolução CIB/AM Nº 208/2021, de 17 de setembro de 
2021, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do público de 12 a 17 
anos com e sem comorbidade; e,
22. Considerando a Nota Técnica nº 45/2021 - SECOVID/GB/SECOVID/
MS, que trata da revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou 
parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra 
a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com 
deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim 
como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos 
lactentes;
23.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004674/2021-72/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 51ª B - Pauta de Distribuição.
24.Considerando o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/
AM nº 233/2021 AD RFERENDUM de 24.09.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR que serão destinadas 18.720 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty para a continuidade da vacinação de primeira dose dos 
adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas, essas doses de 
vacinas Sinovac/Butantan serão distribuídas, conforme solicitação dos 
municípios mediante a apresentação da programação local a ser solicitada 
por meio do e-mail vacinacovidamazonas@gmail.com;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 em 
anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 294/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76270#5#77900/>
Protocolo 76270
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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