DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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8. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, 
haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a 
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse 
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
10. Considerando o recebimento na 53ª Pauta de Distribuição, 14.750 doses 
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz, 70.200 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 
2.900 de vacinas Janssen/J&J do Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e,
13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga.
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004679/2021-03/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 53ª - Pauta de Distribuição;
15. Considerando parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 236/2021 
AD REFERENDUM de 28.09.2021.
RESOLVE
CONSENSUAR que serão destinadas 43.290 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty para a realização da complementação da segunda dose (D2) 
da população vacinada com a D1 na Remessa 34B e 13.470 doses para 
a vacinação da Dose Adicional (DA) das pessoas com alto grau de imu-
nossupressão aptas a receber o imunobiológico, conforme orientação do 
Ministério da Saúde;
E 14.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da 
população vacinada na Remessa 30-B.
Além da disponibilidade de 2.800 doses da vacina Janssen/J&J para a dose 
adicional e dose de reforço da população indígena que ficam sob gestão dos 
Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01, 02 
e 03 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 297/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76273#8#77903/>
Protocolo 76273
<#E.G.B#76274#8#77904>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 298/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 54ª - Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no 
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Segundo Informe Técnico - 54ª Pauta 
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público.
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, 
haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a 
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse 
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
10. Considerando o recebimento na 53ª Pauta de Distribuição, 19.250 doses 
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 54.990 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
do Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19;
12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas;
13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - 
B.1.621- Mu em Tabatinga; e,
14. Considerando a autorização do Ministério da Saúde para iniciar a admi-
nistração da Dose de Reforço nos Trabalhadores de Saúde;
15.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004680/2021-20/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 54ª - Pauta de Distribuição.
16. Considerando parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 237/2021 
AD REFERENDUM de 09.09.2021
RESOLVE
CONSENSUAR que serão destinadas 53.586 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty para a realização da vacinação da Dose de Reforço (DR) dos 
Trabalhadores da Saúde, que completaram o seu esquema vacinal básico, 
após 6 meses da segunda dose ou dose única, independente do tipo de imu-
nobiológico recebido, conforme orientação do Ministério da Saúde, poderá 
ser adotado o escalonamento, considerando a ordem decrescente da faixa 
etária, iniciando pelos trabalhadores na faixa etária acima de 50 anos;
E 19.250 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da 
população vacinada na Remessa 30-B do município de Manaus.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 
02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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