PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 8 8. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; 10. Considerando o recebimento na 53ª Pauta de Distribuição, 14.750 doses de vacinas Astrazeneca/Fiocruz, 70.200 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 2.900 de vacinas Janssen/J&J do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga. 14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004679/2021-03/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 53ª - Pauta de Distribuição; 15. Considerando parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 236/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021. RESOLVE CONSENSUAR que serão destinadas 43.290 doses da vacina Pfizer/ Comirnaty para a realização da complementação da segunda dose (D2) da população vacinada com a D1 na Remessa 34B e 13.470 doses para a vacinação da Dose Adicional (DA) das pessoas com alto grau de imu- nossupressão aptas a receber o imunobiológico, conforme orientação do Ministério da Saúde; E 14.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da população vacinada na Remessa 30-B. Além da disponibilidade de 2.800 doses da vacina Janssen/J&J para a dose adicional e dose de reforço da população indígena que ficam sob gestão dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01, 02 e 03 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 297/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76273#8#77903/> Protocolo 76273 <#E.G.B#76274#8#77904> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 298/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 54ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no dia 14.12.2021; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quinquagésimo Segundo Informe Técnico - 54ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. 9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; 10. Considerando o recebimento na 53ª Pauta de Distribuição, 19.250 doses de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 54.990 doses da vacina Pfizer/Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; 13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; e, 14. Considerando a autorização do Ministério da Saúde para iniciar a admi- nistração da Dose de Reforço nos Trabalhadores de Saúde; 15.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004680/2021-20/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 54ª - Pauta de Distribuição. 16. Considerando parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 237/2021 AD REFERENDUM de 09.09.2021 RESOLVE CONSENSUAR que serão destinadas 53.586 doses da vacina Pfizer/ Comirnaty para a realização da vacinação da Dose de Reforço (DR) dos Trabalhadores da Saúde, que completaram o seu esquema vacinal básico, após 6 meses da segunda dose ou dose única, independente do tipo de imu- nobiológico recebido, conforme orientação do Ministério da Saúde, poderá ser adotado o escalonamento, considerando a ordem decrescente da faixa etária, iniciando pelos trabalhadores na faixa etária acima de 50 anos; E 19.250 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da população vacinada na Remessa 30-B do município de Manaus. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar