DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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DECRETO N.º 45.126, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa para o CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional 
da CASA CIVIL, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento 
em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 15, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo servidor 
HERLAND DE SOUZA PENA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 
1 - CERIMONIAL, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 75710
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.125, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
300.000,00
12 122 0001 2003
TOTAL
300.000,00
300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2208 Licenciamento Ambiental
0001A 201 3390
15.473,50
18 541 3248 2208
0001A 201 3390
244.000,00
TOTAL
259.473,50
259.473,50
                TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 121 3390
6.189.553,69
14 421 3260 2123
TOTAL
6.189.553,69
6.189.553,69
                TOTAL POR SECRETARIA
12.959.611,21
TOTAL DAS ANULAÇÕES
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 75711
<#E.G.B#75712#6#77341>
DECRETO Nº 45.127, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 158/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 outubro de 
2021, referendada pela Resolução n°009/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 179/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 032/2022 - 
SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta 
do Processo n. 01.01.016101.000196/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA 
ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Rua Desembargador Felismino 
Soares, nº 70, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob os nºs 06.200.227-9 e 06.300.081-4, 
para fabricação dos produtos a seguir relacionados:
I - TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA USO NÃO 
BANCÁRIO, NCM/SH 8471.60.90;
II - SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO 
BANCÁRIO, NCM/SH 8473.30.11, 8473.50.90 e 8473.40.70.
§ 1º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo fica enquadrado 
como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições 
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III 
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º o produto elencado no inciso II do caput deste artigo fará jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, 
crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o 
inciso III do art. 16 do mesmo Diploma Legal;
II - Nos casos em que for enquadrado como bem intermediário, 
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003:
a) diferimento do ICMS:
1. na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
2. na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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