DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 7
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75712#7#77341/>
Protocolo 75712
<#E.G.B#75713#7#77342>
DECRETO N.º 45.128, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal GLÓRIA ANGÉLICO DA
SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação
Cível n.º 0653085-94.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00789/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00014/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000281/2022-35,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora GLÓRIA ANGÉLICO DA SILVA,
pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até
22/12/2022, data em que seu filho, Gabriel Ilário Lopes de Jesus, completaria
25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. Após o dia 22/12/2022, a beneficiária passará
perceber a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo
vigente, até 22/12/2062, data em que o de cujus, completaria 65 (sessenta
e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75713#7#77342/>
Protocolo 75713
<#E.G.B#75714#7#77343>
DECRETO N.° 45.129, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte atinente à referência do cargo do servidor JOSÉ LUIZ
TAVARES DA COSTA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.° 01.01.028101.000813/2021-76,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de
22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte atinente à referência do cargo do servidor JOSÉ LUIZ
TAVARES DA COSTA, Pedagogo, Matrícula n.º 023.481-8C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º
16.952, de
22.01.1996.
ENQUADRAMENTO NO
CARGO DE PEDAGOGO II,
PASSANDO DO CÓDIGO
MESE-I-EC-A-1 PARA
NMM-05-097
ENQUADRAMENTO NO
CARGO DE PEDAGOGO II,
PASSANDO DO CÓDIGO
MESE-I-EC-B-1 PARA
NMM-05-097
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75714#7#77343/>
Protocolo 75714
<#E.G.B#75715#7#77344>
DECRETO Nº 45.130, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária F
H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 102/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 168/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 007/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000187/2022-10,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.,
estabelecida na Av. Professor Paulo Graça, nº 2505, Tarumã Açu,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob
os nºs 06.300.065-2 e 06.200.071-3, para fabricação do produto Barra
de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH
7214.20.00.
§ 1º Nos casos em que for enquadrado como bem intermediário,
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, o produto elencado no caput deste
artigo, fará jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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