DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme o 
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003, o produto elencado no caput deste artigo, fará jus 
aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando 
destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos 
do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75715#8#77344/>
Protocolo 75715
<#E.G.B#75716#8#77345>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIV, “a”, combinado com o artigo 
102, §4.º, da Constituição Estadual, e à vista da lista tríplice constante no 
Processo n.º 01.01.011101.000318/2022-45, resolve
RECONDUZIR, nos termos do artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 01, 
de 30 de março de 1990, o Dr. RICARDO QUEIROZ DE PAIVA, Defensor 
Público, para o exercício do cargo de Defensor Público-Geral do Estado do 
Amazonas, a partir de 1.º de março de 2022, a fim de cumprir mandato de 02 
(dois) anos, compreendido ao biênio 2022/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75716#8#77345/>
Protocolo 75716
<#E.G.B#75717#8#77346>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da apuração pelos órgãos 
competentes dos fatos noticiados nos veículos de comunicação da imprensa 
local, resolve
I - AFASTAR, preventivamente, o Senhor ERIKE BARBOSA DE 
CARVALHO ARAÚJO, do exercício do cargo de provimento em comissão 
de Coordenador da Central de Medicamentos, CCM, da Secretaria de 
Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, até a conclusão da apuração dos fatos, pelos 
órgãos competentes.
II - DESIGNAR a Senhora HERBENIA SILVA PEIXOTO, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria 
de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, 
até ulterior deliberação, pelo expediente da Coordenadoria da Central de 
Medicamentos, CCM, da Secretaria de Estado de Saúde, adotando todos os 
procedimentos cabíveis para o seu funcionamento integral.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#75717#8#77346/>
Protocolo 75717
<#E.G.B#75718#8#77347>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho de fls.73 da Gerente de Gestão de 
Pessoas da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia 
“Alfredo da Matta”, e o encaminhamento dos autos por intermédio do 
Despacho do Diretor-Presidente da Entidade às fls.74;
CONSIDERANDO que o servidor MATEUS FLORÊNCIO TAVARES foi 
exonerado pelo Decreto de 03 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000289/2021-
86, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que exonerou o servidor MATEUS FLORÊNCIO TAVARES, Matrícula n.o 
244.078-4A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal 
da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75718#8#77347/>
Protocolo 75718
<#E.G.B#75719#8#77348>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUZANIRA 
MAQUINÉ DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Diretor 
de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIANA KEILA BENTES 
SARAIVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75719#8#77348/>
Protocolo 75719
<#E.G.B#75720#8#77349>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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