PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 8 conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. § 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o produto elencado no caput deste artigo, fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75715#8#77344/> Protocolo 75715 <#E.G.B#75716#8#77345> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, “a”, combinado com o artigo 102, §4.º, da Constituição Estadual, e à vista da lista tríplice constante no Processo n.º 01.01.011101.000318/2022-45, resolve RECONDUZIR, nos termos do artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, o Dr. RICARDO QUEIROZ DE PAIVA, Defensor Público, para o exercício do cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas, a partir de 1.º de março de 2022, a fim de cumprir mandato de 02 (dois) anos, compreendido ao biênio 2022/2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#75716#8#77345/> Protocolo 75716 <#E.G.B#75717#8#77346> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade da apuração pelos órgãos competentes dos fatos noticiados nos veículos de comunicação da imprensa local, resolve I - AFASTAR, preventivamente, o Senhor ERIKE BARBOSA DE CARVALHO ARAÚJO, do exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Central de Medicamentos, CCM, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, até a conclusão da apuração dos fatos, pelos órgãos competentes. II - DESIGNAR a Senhora HERBENIA SILVA PEIXOTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, até ulterior deliberação, pelo expediente da Coordenadoria da Central de Medicamentos, CCM, da Secretaria de Estado de Saúde, adotando todos os procedimentos cabíveis para o seu funcionamento integral. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#75717#8#77346/> Protocolo 75717 <#E.G.B#75718#8#77347> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho de fls.73 da Gerente de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, e o encaminhamento dos autos por intermédio do Despacho do Diretor-Presidente da Entidade às fls.74; CONSIDERANDO que o servidor MATEUS FLORÊNCIO TAVARES foi exonerado pelo Decreto de 03 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.000289/2021- 86, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que exonerou o servidor MATEUS FLORÊNCIO TAVARES, Matrícula n.o 244.078-4A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75718#8#77347/> Protocolo 75718 <#E.G.B#75719#8#77348> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUZANIRA MAQUINÉ DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIANA KEILA BENTES SARAIVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75719#8#77348/> Protocolo 75719 <#E.G.B#75720#8#77349> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar