DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75736#14#77365/>
Protocolo 75736
<#E.G.B#75737#14#77366>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1084/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 21 de setembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do bombeiro militar LUIZ OTAVIO DA 
SILVA LUZ, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27938EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000134/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de maio de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM LUIZ OTAVIO DA SILVA LUZ, Matrícula n.° 127.065-6B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa 
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75737#14#77366/>
Protocolo 75737
<#E.G.B#75738#14#77367>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1175/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 
de novembro de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ATAMILTON DA SILVA DIAS, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.27948EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000135/2022-34), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, 
de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 
de janeiro de 2020, o 3.° Sargento QPPM ATAMILTON DA SILVA DIAS, 
Matrícula n.º 131.382-7A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 
(cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais 
e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 
(sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75738#14#77367/>
Protocolo 75738
<#E.G.B#75739#14#77368>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1397/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 
de novembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar EDINO DANTAS DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.27896EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000138/2022-78), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM EDINO 
DANTAS DA SILVA, Matrícula n.º 129.247-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e 
trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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