DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 21
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75370#21#76987/>
Protocolo 75370
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#75235#21#76852>
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PORTARIA 198/2021-FAAR.
OBJETO: Dispõe sobre regras para formalização de transferência voluntária,
por meio de celebração de Termo de Convênio, com os Municípios do
Interior do Estado do Amazonas para a realização dos Jogos do Interior
“Mais Esporte”, como forma de efetivação das políticas públicas do Governo
do Estado Amazonas relativas à interiorização do Esporte.
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Delegada nº 124/2019, torna público o AVISO DE
PRORROGAÇÃO da Portaria 198/2021-FAAR:
Ficam prorrogados os prazos previstos na Portaria 198/2021-FAAR para
todas as fases do referido certame, conforme quadro abaixo:
Manaus - AM, 24 de janeiro de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#75235#21#76852/>
ETAPA
DESCRIÇÃO
DATAS
1.
Artigo 8º - Entrega do Plano de
Trabalho
e
demais
documentos
exigidos.
Até 22/02/2022.
2.
Artigo 10º - Publicação do resultado
dos municípios aptos à celebrarem
convênio
22/03/2022
3.
Artigo 10º - Entrega de documentação
referente a celebração do convênio
25/03/2022 a
05/04/2022
Protocolo 75235
<#E.G.B#75235#21#76852><#E.G.B#75235#21#76852/>
<#E.G.B#75238#21#76855>
PORTARIA Nº 007/2022/GP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Delegada nº 124 de 1º de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor KEYNE MENDONÇA DO CARMO,
ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, matrícula
nº 257840-9B, para exercer a função de Chefe do Departamento Admi-
nistrativo e Financeiro da Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Art. 2º. Enquanto exercer a função, o referido servidor deverá ser o
responsável pela coordenação dos trabalhos do Departamento Administrati-
vo e Financeiro, visando dar celeridade ao trâmite de processos, bem como
à resolução submetidas à apreciação do aludido Departamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifica-se, Publica-se e Cumpra-se.
Manaus-AM, 24 de Janeiro de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#75238#21#76855/>
Protocolo 75238
<#E.G.B#75249#21#76866>
PORTARIA Nº 006/2022.
Institui a Comissão Permanente de Seleção para análise, processa-
mento e julgamento dos Chamamentos Públicos e outros certames de
iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, visando
à formalização de transferências voluntárias, por meio de celebração
de ajustes ou instrumentos congêneres, com instituições públicas
ou entidades privadas sem fins lucrativos, nos moldes da Lei Federal
nº 8.666/1993, e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014, e
alterações posteriores e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, e dá outras
providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições legais, especialmente
aquelas contidas na Lei Delegada nº 124/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão Permanente de Seleção
que terá como competência a análise, processamento e julgamento dos
Chamamentos Públicos e outros certames análogos de iniciativa da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, visando à formalização
de transferências voluntárias, por meio de celebração de ajustes ou
instrumentos congêneres, com instituições públicas ou entidades privadas
sem fins lucrativos, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações
posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores e
Resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Seleção de que trata o caput do
artigo anterior será composta pelos membros abaixo identificados que,
sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis pelo processamento
e julgamento dos Chamamentos Públicos e outros certames análogos de
iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FARR:
1. MOYSES ROBERTO GEBER CORREA - matrícula nº. 260.632-1A
2. PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA - matrícula nº.
260.573-2A
3. KEYNE MENDONÇA DO CARMO - matrícula nº. 257.840-9B
4. KARLA PATRÍCIA BRETA DE OLIVEIRA - matrícula nº. 138.853-3I
5. GERALDO CRISTOVÃO GUIMARÃES - matrícula n°. 206017-5B
Art. 3º. O membro da Comissão Permanente de Seleção que ora se institui
deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando
verificar que:
I - Tenha exercido qualquer cargo, nos últimos 05 (cinco) anos, em órgãos
da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal,
participante do certame.
II - Tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização
da sociedade civil participante do certame.
Parágrafo único. A declaração de impedimento de membro da Comissão
Permanente de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção
e a celebração de ajustes ou instrumentos congêneres entre instituições
públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos com a Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, desde que o membro impedido seja
imediatamente substituído por outro membro nomeado por meio de Portaria,
a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Permanente de Seleção
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro deste colegiado e que tenho conhecimento sobre a matéria objeto
do certame.
Art. 5º. A nomeação dos membros da Comissão Permanente de Seleção
terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo do art. 5º, novos membros deverão
ser nomeados, por meio de Portaria, para comporem a referida Comissão.
Art. 6º. Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas,
devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 7º. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especificamente, a Portaria nº 202, de 28 de
dezembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, Manaus-AM, em 18 de janeiro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#75249#21#76866/>
Protocolo 75249
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#75339#21#76956>
PORTARIA Nº 012/2022 - AMAZONASTUR/GP
O
PRESIDENTE
DA
EMPRESA
ESTADUAL
DE
TURISMO/
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º,
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a Portaria de N° 007/2022, publicada no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, a qual designou os novos membros da Comissão
Permanente Interna de Licitação - COPIL, abaixo designados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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