DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 7 I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.484,44 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76004#7#77633/> Protocolo 76004 <#E.G.B#76005#7#77634> DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 661/2021-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de julho de 2021, referente à aposentadoria do servidor FRANCISCO WALLACE TORRES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20048EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000146/2022-14), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO WALLACE TORRES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.° 028.585-4C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Wilson Garcia Bastos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o , Anexo II, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.654,67 (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76005#7#77634/> Protocolo 76005 <#E.G.B#76007#7#77636> DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios n.o 031 e 035/2021-GAB/PRES/JUCEA, subscritos pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000058/2022-45, resolve I - RETIFICAR, para 1.º de fevereiro de 2022, os efeitos do Decreto de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 7 e 8, no item I, na parte em que exonerou RENATA SARAIVA AFFONSO LÔBO DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 7 e 8, no item II, na parte em que nomeou WESLLEY MACKES CEZARIO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; III - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS ALBERTO DA COSTA MARQUES, para exercer, na Junta Comercial do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item II deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76007#7#77636/> Protocolo 76007 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar