DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 5
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e
participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Órgão;
c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria.
XVII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos,
em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da
competência do Órgão;
XVIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XIX – executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas
ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento
legal, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus será substituído pelo Secretário Executivo e, no impedimento ou
afastamento deste, por um dos Secretários Executivos Adjuntos, a ser
designado oportunamente.
Seção II
Do Secretário Executivo
Art. 5.º Ao Secretário Executivo compete:
I – substituir automaticamente o Secretário de Estado em seus
impedimentos e afastamentos legais;
II – auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho
de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do órgão e
da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua
área de atuação;
III – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das Secretarias Adjuntas e demais unidades que integram a
estrutura organizacional da Secretaria;
IV – auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua
coordenação;
V – julgar os recursos contra atos do(s) Secretário(s) Executivo(s)
Adjunto(s);
VI – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado.
Seção III
Dos Secretários Executivos Adjuntos
Art. 6.º Aos Secretários Executivos Adjuntos compete:
I – assessorar o Secretário em assuntos relacionados a sua área
de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e
regulamentares;
II – coordenar a elaboração do planejamento da unidade em
consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
III – submeter ao Secretário planos, programas, projetos,
relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhando e avaliando os
respectivos resultados;
IV – orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento
de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da
gestão na sua área de atuação;
V – promover a articulação e integração, interna e externamente,
para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VI – coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua
área de competência;
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas pelo Secretário Executivo.
Seção IV
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes
Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são
atribuições comuns a todos os dirigentes de Órgãos que compõem a
estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus:
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos,
inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica; e
VI – exercer outras ações complementares, em razão da
competência do Órgão sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 8.º O Gabinete é setor de assistência, direta e imediata, ao
Secretário de Estado e ao Secretário Executivo, no desenvolvimento de
suas atividades administrativas, possuindo as seguintes atribuições:
I – assistir ao Secretário da SEINFRA no desempenho de suas
atribuições, inclusive no atendimento ao público em geral;
II – transmitir as ordens, decisões e deliberações emanadas pelo
Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo;
III – secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como
organizar as pautas das audiências solicitadas;
IV – instruir processos e redigir Ofícios, Portarias, Circulares,
Relatórios, Exposição de Motivos, Despachos, Instruções Normativas,
Tabelas e outros documentos solicitados, submetendo-os à decisão do
Secretário;
V – manter informados os servidores, por meio de expedientes
internos, de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos órgãos
externos;
VI – coordenar e organizar as correspondências recebidas ou
encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais
interessados;
VII – providenciar e acompanhar a publicação dos atos
administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do
Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);
VIII – auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da
SEINFRA.
Seção II
Das Assessorias vinculadas diretamente ao Secretário de Estado
Art. 9.º À Assessoria de Gabinete compete:
I – prestar assistência direta e imediata ao Secretário referente a
assuntos estratégicos;
II – estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem
submetidos;
III – desempenhar outras atribuições que lhe forem demandas
pelo Secretário.
Art. 10. À Assessoria para Assuntos Jurídicos compete:
I – assessorar o Secretário, o Secretário Executivo, os Secretários
Adjuntos e demais unidades integrantes da Secretaria, em assuntos de
natureza jurídica e legal, sempre com o apoio da Procuradoria Geral do
Estado do Amazonas (PGE/AM);
II – zelar pela observância dos princípios norteadores da
Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
III – elaborar e encaminhar para publicação os extratos ou resumo
dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem
como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE);
IV – participar de audiências e reuniões de interesse da
Secretaria;
V – prestar informações e subsídios à PGE/AM nas ações e feitos
de interesse da Secretaria;
VI – inserir dados atinentes a instrumentos jurídicos (contratos,
convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do Governo do Estado;
VII – elaborar as homologações das licitações e demais
instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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