DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
6
VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de minuta de
decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e
demais instrumentos legais de interesse da SEINFRA;
IX – executar outras atividades correlatas.
Seção III
Da Coordenadoria de Controle Interno
Art. 11. A Coordenadoria de Controle Interno, órgão de
assistência direta ao Secretário de Estado, responsável pela execução das
atividades de Controle Interno, por intermédio da fiscalização e auditoria dos
atos e processos administrativos orçamentários, financeiros, contábeis,
licitatórios, contratuais, prestação de contas conveniais, operacionais,
recursos humanos e patrimoniais da Secretaria, possui as atribuições
elencadas a seguir:
I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual;
II – fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas
orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, licitatório, contratual,
prestação de contas conveniais, operacional, recursos humanos e
patrimonial, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a
eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento
do processo de gestão do órgão;
III – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo
relativos à SEINFRA, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta
de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de
execução das metas e objetivos estabelecidos, e à qualidade do
gerenciamento;
IV – avaliar a execução dos orçamentos da SEINFRA;
V – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias,
direitos e haveres da SEINFRA;
VI – fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela
Administração, por meio de indicadores e monitoramento;
VII – analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para
eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento
para alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SEINFRA,
de acordo com os Checklists elaborados pelo controle;
VIII – emitir parecer técnico conclusivo sobre a Prestação de
Contas Anual da SEINFRA, e acerca das prestações de contas dos
convênios;
IX – apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatório de
matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes,
irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras;
X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas –
TCE/AM, após deliberado pelo Secretário, os casos que configurem, em
tese, improbidade administrativa;
XI – propor ao Secretário a realização de cursos de capacitação e
treinamento para os servidores da Controladoria, nas áreas de controle
interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos
humanos da Secretária;
XII – elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno
(PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de
acordo com a normatização vigente;
XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
XIV – realizar auditorias nos sistemas orçamentário, financeiro,
contábil, patrimonial, licitatório, contratual, convenial, operacional, recursos
humanos e patrimonial, por meio da Comissão Especial de Auditoria Interna
– CEAI, integrante da Controladoria Interna;
XV – fiscalizar o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do
Estado;
XVI – coordenar e fomentar as práticas de Integridade no âmbito
da Secretaria;
XVII – exercer outras competências correlatas, em razão de sua
natureza.
Seção IV
Da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
Art. 12. Com o objetivo de promover o imediato ressarcimento de
eventual prejuízo causado ao Erário, à Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial compete a apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano, no âmbito dos convênios e
instrumentos congêneres em que a SEINFRA figure como Concedente.
Parágrafo Único. Exercer outras competências correlatas, em
razão de sua natureza.
Seção V
Da Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções
Art. 13. À Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de
Sanções compete apurar irregularidades constatadas na execução dos
contratos administrativos em que a SEINFRA figure como Contratante, bem
como identificar o(s) responsável(is) por efetivo dano causado ao erário, por
meio de sindicância e demais procedimentos específicos.
Parágrafo único. Exercer outras competências correlatas, em
razão de sua natureza.
Seção VI
Da Ouvidoria
Art. 14. À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar
denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes
a atos e procedimentos realizados pela Secretaria.
Seção VII
Da Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças
Art. 15. À Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete:
I – planejar, coordenar, gerenciar e executar os trabalhos
inerentes à área administrativa, financeira e orçamentária;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
à administração de pessoal; patrimônio; compras; transporte e logística;
protocolo; arquivo; bem como serviços gerais de segurança, limpeza e
conservação patrimonial;
III – manter articulação institucional nos assuntos que se referem
ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;
IV – executar as atividades financeiras e contábeis, pagamento de
pessoal, pagamento a terceiros, despesa de custeio e manutenção de
serviços, bens e equipamentos;
V – coordenar e supervisionar a aplicação dos recursos
financeiros na implantação das obras, execução de serviços e nas
aquisições de bens;
VI – acompanhar a execução das metas financeiras integrantes
dos convênios, contratos, ajustes e acordos;
VII – consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados;
VIII – elaborar as solicitações de desembolso e encaminhar as
respectivas prestações de contas;
IX – elaborar relatórios e balanços contábeis, para atendimento
dos órgãos de controle ou quando demandada;
X – catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e
financeiros;
XI – promover e coordenar as ações necessárias à modernização
e otimização dos processos e procedimentos administrativos, em
consonância com a política de governo digital do Estado do Amazonas;
XII – preparar documentação para auditorias contábeis e
financeiras;
XIII – supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos
Departamentos e demais unidades a ela subordinadas, visando racionalizar
as tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento
harmônico e eficiente da Secretaria.
Art. 16. Ao Departamento de Orçamento compete coordenar,
supervisionar e executar as atividades relativas à execução orçamentária,
em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos
centrais do Poder Executivo, além de participar na elaboração da proposta
orçamentária da Secretaria e adotar as providências necessárias quanto
aos pedidos de crédito adicionais e suplementares.
Art. 17. Ao Departamento de Contratos e Convênios e Captação
de Recursos compete:
I – fazer gestão e acompanhamento da execução de contratos e
convênios firmados pela SEINFRA, além de quaisquer recursos repassados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar