DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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a) as atividades exigidas para a implementação dos projetos,
controlando e emitindo parecer sobre a execução das obras e serviços;
b) os projetos em todas as suas etapas, incluindo as
atividades de ordem administrativa e financeira;
c) a execução das recomendações contidas nos estudos e
Relatórios de Impacto Ambiental ou de Vizinhança, nos Planos de Controle
Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestões urbana e
ambiental de projetos específicos;
XI – executar outras ações e atividades previstas em normas
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades, bem como aquelas
concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I e VII
deste artigo os projetos e as obras das áreas de atuação da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto – SEDUC.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º Para o cumprimento de suas competências e finalidades,
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
– SEINFRA será dirigida por 1 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 1
(um) Secretário Executivo e 3 (três) Secretários Executivos Adjuntos,
possuindo a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO:
a) Secretaria Executiva – SECEX;
b) Gabinete – GS;
c) Assessoria de Gabinete – AGS;
d) Assessoria para Assuntos Jurídicos – AJUR;
e) Coordenadoria de Controle Interno – CCI;
f) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial –
CPTCE;
g) Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de
Sanções – CPAAS;
h) Ouvidoria;
II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças – SEAAF:
1. Departamento de Orçamento:
1.1. Gerência de Orçamento;
2. Departamento de Contratos e Convênios e Captação
de Recursos:
2.1. Gerência de Contratos;
2.2. Gerência de Convênios e Captação de
Recursos;
3. Departamento de Contabilidade e Finanças:
3.1. Gerência de Contabilidade;
4. Departamento de Administração:
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas;
4.2. Gerência de Logística;
4.3. Gerência de Patrimônio, Material e Arquivo;
5. Assessoria de Gestão, Administração e Finanças;
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento –
SEAPLAN:
1. Departamento de Mobilidade:
1.1. Gerência de Aeródromo;
1.2. Gerência de Estradas e Rodovias;
2. Departamento de Comunicação:
2.1. Gerência de Audiovisual e Produção de
Conteúdo;
3. Assessoria de Planejamento e Controle de Obras;
4. Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação;
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia – SEAENG:
1. Departamento de Fiscalização de Obras – Leste;
2. Departamento de Fiscalização de Obras – Oeste;
3. Departamento de Projetos e Orçamentos de Obras e
Serviços de Engenharia;
4. Assessoria Ambiental – ASAMB;
5. Assessoria de Desapropriações – ASDE;
IV – ENTIDADES VINCULADAS:
a) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e
Hidrovias – SNPH;
b) Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE;
c) Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA;
d) Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário de Estado
Art. 4.º São competências do Secretário de Estado de
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, além das estabelecidas
no artigo 58, § 2.º da Constituição Estadual:
I – gerir a Secretaria e supervisionar as ações desenvolvidas
pelas Entidades da Administração Indireta vinculadas ao Órgão, com vistas
ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas
leis de criação, mediante avaliação periódica;
II – expedir instruções normativas de competência da Secretaria;
III – autorizar a deflagração de procedimentos licitatórios,
inexigibilidades e dispensas de licitação, além de outras modalidades que
estejam autorizadas por lei;
IV – autorizar a instauração de processo de tomada de contas
especial;
V – determinar a instauração de sindicâncias, nos termos dos
dispositivos legais aplicáveis à espécie;
VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da
Secretaria, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais e internacionais;
VII – instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a
proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício
seguinte;
VIII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta
Orçamentária
Anual,
observadas
as
diretrizes
e
orientações
governamentais;
IX – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal
atribuição, por meio de ato específico;
X – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão
econômico financeira no âmbito da Secretaria;
XI – propor aos Órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;
XII – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Órgão e
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
XIII – indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para
cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos,
nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XIV – sugerir ao Governador alterações na legislação estadual
pertinente à Secretaria;
XV – propor a modificação deste Regimento Interno e de normas
legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;
XVI – aprovar, por ato próprio:
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de
férias;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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