DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 7
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#75028#7#76644>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 037/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.000577/2021-01- (SIGED)
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: MANAUARA V EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°24/2022.
ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências
competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental e suas eventuais
restrições/condicionantes.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 21 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75028#7#76644/>
Protocolo 75028
<#E.G.B#75029#7#76645>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 035/2022
PROCESSO N. º 1503.0338.2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: VORTEX AMAZON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS EIRELI
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°22/2022.
ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, observando - se
ainda, as recomendações apresentadas no Relatório Técnico de Vistoria -
RTV n° 55/20-GECF
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 21 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75029#7#76645/>
Protocolo 75029
<#E.G.B#75075#7#76691>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº006/2022
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe
Técnica para elaborar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório
de Impacto Ambiental - RIMA, entregue no dia 10/01/2022. Referente à
empresa POIMIX CONCRETO LTDA Processo n° 0781.2018.
Rosa Mariette Oliveira Geissler;
João Paulo Vieira de Oliveira;
Sergio Martins D´Oliveira;
Marcelo Garcia;
Kethen Lissandra Gomes Viana;
Liliane Martins Minhos;
José Raimundo Rabelo Filho;
Edson Pinheiro Gomes;
Maria do Carmo Neves dos Santo.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 21 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75075#7#76691/>
Protocolo 75075
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#75003#7#76619>
ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e COPEF CONSTRUÇÃO E
COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 90
(noventa) dias. VIGÊNCIA: a contar de 28/12/2021. FUNDAMENTO DO
ATO - Processo Administrativo nº: 01.01.028201.002955/2021-40. Manaus/
AM, 20 de Janeiro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#75003#7#76619/>
Protocolo 75003
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#75015#7#76631>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor da Ata e Planilha apresentadas pelo Centro de
Serviços Compartilhados para a aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes (câmera fotográfica, lentes de câmera, microfone, televisão,
cabo HDMI, pen drive e estabilizador de imagem), conforme processo ad-
ministrativo 018202.003157/2021-71, relativo à Licitação na modalidade
Pregão Eletrônico nº 1501/2021-CSC;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no referido
processo supracitado.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
referente à aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, conforme
acima citado;
II - ADJUDICAR a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.800.512/0001-96, como vencedora do Lote 01 do
objeto licitado da licitação no valor estimado da proposta apresentada de
R$ 500,00 (Quinhentos Reais), e a empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, ,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.630.915/0001-02, como vencedora do Lote 02
do objeto licitado da licitação no valor estimado da proposta apresentada de
R$ 97.098,00 (Noventa e Sete mil e noventa e oito reais), conforme Ata e
Planilha do Centro de Serviços Compartilhados.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#75015#7#76631/>
Protocolo 75015
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#75091#7#76707>
PORTARIA N.º 012/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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